A inimputabilidade do adolescente infrator e o crime de homicídio doloso: pela superação de um paradigma
dc.contributor.advisor | Santiago, Nestor Eduardo Araruna | |
dc.contributor.author | Chaves, Francisco Robério Lima | |
dc.date.accessioned | 2024-09-20T11:22:48Z | |
dc.date.available | 2024-09-20T11:22:48Z | |
dc.date.issued | 2010 | |
dc.description | Monografia apresentada como exigência parcial para conclusão do Curso de Especialização em Direito Constitucional, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. | |
dc.description.abstract | Nossa Lei Maior determina, em seu artigo 228, que todos os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, sujeitos às normas estabelecidas na Legislação Especial. A mesma determinação repete-se no Código Penal Brasileiro, artigo 27, e no artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, legislação especial a que a Constituição e o Código Penal se referem. Considera o nosso ordenamento pátrio que um adolescente não comete crime, pois, sendo inimputável, não preenche o requisito "culpabilidade", já que, mesmo praticando um fato típico e antijurídico, um injusto penal, por faltar-lhe a potencial consciência da ilicitude, não é considerado culpado, e, portanto, não comete crime. Nos dias atuais, os jovens têm, por dispositivo constitucional, maturidade suficiente para votar a partir dos dezesseis anos e, assim, influir nos destinos de nossa nação, bem como, por meio do Código Civil, a possibilidade de serem emancipados. Com todo esse desenvolvimento e independência conquistados pela juventude, indaga-se se tal distinção não representa uma afronta à racionalidade e ao sentimento de justiça ver jovens, a partir dos dezesseis anos de idade, que são conscientes de seus atos, serem considerados por nossa legislação penal como criancinhas impúberes e, dessa forma, não responderem penalmente perante a sociedade por seus atos criminosos. Do exposto, não se defende, indistintamente, a redução da maioridade penal para todos os tipos de crimes ou contravenções, já que, em muitos casos, os jovens são levados para a vida criminosa em razão das péssimas condições sociais e econômicas em que vivem. O que se defende é a distinção quando o crime praticado é homicídio em sua forma dolosa, quando o agente quer e busca, conscientemente, o resultado morte, já que, nesse caso específico, o bem eliminado é a vida humana, supremo bem jurídico, insuscetível de qualquer possibilidade de recuperação ou reparação. | |
dc.identifier.citation | CHAVES, Francisco Robério Lima. A inimputabilidade do adolescente infrator e o crime de homicídio doloso: pela superação de um paradigma. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Direito Constitucional) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2010. | |
dc.identifier.uri | https://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/223 | |
dc.language.iso | pt-BR | |
dc.publisher | Esmec | |
dc.subject | Inimputabilidade | |
dc.subject | Menor infrator | |
dc.subject | Homicídio doloso | |
dc.title | A inimputabilidade do adolescente infrator e o crime de homicídio doloso: pela superação de um paradigma | |
dc.type | Monografia |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- A inimputabilidade do adolescente infrator.pdf
- Tamanho:
- 270.58 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
Licença do Pacote
1 - 1 de 1
Nenhuma Miniatura disponível
- Nome:
- license.txt
- Tamanho:
- 1.68 KB
- Formato:
- Item-specific license agreed to upon submission
- Descrição: