A Inegibilidade e a improbidade admministrativa à luz das decisões emanadas pelo Tribunal de contas dos municípios do estado do Ceará

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Data
2014
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Editor
Esmec
Resumo
Para a tomada de suas decisões, o administrador público deve se pautar pelos princípios da honestidade, legalidade e moralidade, pois, em assim não o fazendo, incorrerá em ato de improbidade administrativa, principalmente nos atos discricionários, tornando-se inelegível para os pleitos em todos os entes da federação, a partir dos julgados dos Tribunais de Contas, que encaminharão ao Tribunal Regional Eleitoral, até 5 de julho do ano em que se transcorrer o pleito, lista contendo o nome daqueles que tiveram as suas contas julgadas irregulares, consoante parágrafo 5º, do art. 11 da Lei Federal nº 9.504/1997. No Estado do Ceará, o TCM-CE é o órgão responsável pela apuração das regularidades das contas prestadas pelos administradores municipais (prefeitos, presidentes de câmaras, secretários e demais órgãos da administração) e, transitado em julgado, remete ao TRE a lista daqueles considerados ímprobos. Mas, quais os atos administrativos que tornam as contas irregulares, à luz das decisões do TCM-CE? Quais desses atos configuram como Improbidade Administrativa? Esse é o foco do trabalho que se apresenta, tendo caráter bibliográfico, mas estudando casos julgados pelo TCM-CE, que buscam responder às indagações formuladas.
Descrição
Monografia apresentada na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, como requisito para a obtenção do Título de Especialista em Direito e Processo Eleitoral, sob orientação do Prof. º Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto.
Palavras-chave
Improbidade administrativa, Atos de improbidade, Tribunal de contas
Citação
CASTRO, Marcelo Cordeiro de . A Inegibilidade e a improbidade administrativa à luz das decisões emanadas pelo Tribunal de contas dos municípios do estado do Ceará. 2014. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Eleitoral) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2014.