Especialização em Direito e Processo Eleitoral
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Item Anulação de votos pela justiça eleitoral e aplicação do art. 224 do código eleitoral: uma análise à luz do princípio da soberania popular(Esmec, 2009) Chaves, Ângelo Harrison Queiroz; Cavalcanti, José Humberto MotaEsta monografia teve como objetivo analisar as diversas hipóteses de anulação de votos pela Justiça Eleitoral e os seus efeitos no que tange à aplicação ou não do art. 224 do Código Eleitoral, à luz do princípio da soberania popular. Procurou-se fazer o exame dos diversos posicionamentos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral quando da anulação de votos e cassação de registro de candidaturas, diplomas ou mandatos e a correlação das suas decisões com o respeito à vontade popular expressada nas urnas. Para tanto, buscou-se identificar o principio da soberania popular na Constituição brasileira, analisar as diversas ações eleitorais que servem como instrumento para a anulação de votos e cassação de registros de candidaturas, diplomas ou mandatos, destacando-se seus principais aspectos e os efeitos da decisão de procedência, especialmente quanto à aplicação do art. 224 do Código Eleitoral. Analisou-se, através de estudo de casos, as recentes cassações de mandatos de governadores e os efeitos das decisões proferidas no segundo biênio dos mandatos, quanto à modalidade de eleição a ser realizada, direta ou indireta, examinando-se a controvérsia jurisprudencial relativa à aplicação do art. 81 da Constituição Federal vigente em contraposição ao art. 224 do Código Eleitoral. Constatou-se que o Tribunal Superior Eleitoral tem aplicado o art. 224 do Código Eleitoral em todas as ações julgadas procedentes, sempre que o percentual de votos anulados ultrapassa 50% dos votos válidos, determinando a realização de novas eleições, mas na modalidade indireta prevista no § 1º do art. 81 da Constituição vigente, quando a vacância acontece no segundo biênio dos mandatos. Verificou-se que a aplicação do dispositivo constitucional aos estados e municípios, em caso de vacância por causa eleitoral, é controvertida e que cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o seu âmbito de incidência harmonizando-o com o princípio da soberania popular insculpido no texto constitucional.Item Domicílio eleitoral: uma nova perspectiva(Esmec, 2019) Lima, Vinicius Vieira de; Cavalcanti, José Humberto MotaEsta Monografia discorre sobre a obrigatoriedade de alistamento e voto preconizado na Constituição Federal Brasileira de 1988. Aborda-se o conceito de domicílio eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, confrontando-o com o conceito emanado do Código Civil. Analisa, de modo conciso, a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará nº 172/99, comentando sobre sua aplicabilidade atualmente, seja ela total ou parcial. Mostra a exigibilidade documental comum ao alistamento e à transferência. Demonstra-se a incongruência entre o domicílio eleitoral e o especificado na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.538/03 no que concerne à transferência de inscrição. Por fim, adentra-se à análise do critério adotado por alguns magistrados e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que dificultam a vida do alistando, com exigências documentais para deferirem inscrições eleitorais, obrigatórias, com fundamento na verificação da comprovação do domicílio eleitoral.Item Financiamento público de campanhas eleitorais em face do princípio da igualdade de oportunidades(Esmec, 2013) Serra, André Porto Alves da Silva; Oliveira, Marcelo Roseno deFinanciamento de campanhas eleitorais é o custeio de todos os gastos com as campanhas dos candidatos. A origem dos recursos se dá de duas formas pelo financiamento no ordenamento brasileiro: o público e o privado. Há correntes que defendem a modificação da forma de financiamento por ocasião da reforma política. Tem crescido a corrente do financiamento público exclusivo de campanhas, principalmente em razão da desigualdade provocada pelos financiamentos privados para alguns partidos ou candidatos. Essa realidade tem afrontado o princípio eleitoral da igualdade de oportunidade, corolário do sistema democrático. Outro ponto que reforça a defesa da mudança para o sistema de financiamento exclusivo é o posterior retorno que as empresas que financiaram as campanhas têm por intermédio de participação em licitações e a percepção de valores, constituindo em abuso do poder econômico. A questão decorrente da modificação do atual sistema para o financiamento público exclusivo, objetivando a preservação do princípio da igualdade de oportunidades, é a consequente modificação da legislação da propaganda eleitoral de modo a evitar discrepâncias entre os integrantes da disputa. Vale ressaltar que a ADI 4650 visa o reconhecimento da inconstitucionalidade do financiamento privado, o qual fere o princípio da igualdade de oportunidades e favorece o abuso do poder político e econômico.Item Anulação de votos pela justiça eleitoral e aplicação do art.224 do código eleitoral: uma análise à luz do princípio da soberania popular(Esmec/UVA, 2009) Chaves, Ângela Harrison Queiroz; Cavalcanti, José Humberto MotaEsta monografia teve como objetivo analisar as diversas hipóteses de anulação de votos pela Justiça Eleitoral e os seus efeitos no que tange à aplicação ou não do art. 224 do Código Eleitoral, à luz do princípio da soberania popular. Procurou-se fazer o exame dos diversos posicionamentos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral quando da anulação de votos e cassação de registro de candidaturas, diplomas ou mandatos e a correlação das suas decisões com o respeito à vontade popular expressada nas urnas. Para tanto, buscou-se identificar o principio da soberania popular na Constituição brasileira, analisar as diversas ações eleitorais que servem como instrumento para a anulação de votos e cassação de registros de candidaturas, diplomas ou mandatos, destacando-se seus principais aspectos e os efeitos da decisão de procedência, especialmente quanto à aplicação do art. 224 do Código Eleitoral. Analisou-se, através de estudo de casos, as recentes cassações de mandatos de governadores e os efeitos das decisões proferidas no segundo biênio dos mandatos, quanto à modalidade de eleição a ser realizada, direta ou indireta, examinando-se a controvérsia jurisprudencial relativa à aplicação do art. 81 da Constituição Federal vigente em contraposição ao art. 224 do Código Eleitoral. Constatou-se que o Tribunal Superior Eleitoral tem aplicado o art. 224 do Código Eleitoral em todas as ações julgadas procedentes, sempre que o percentual de votos anulados ultrapassa 50% dos votos válidos, determinando a realização de novas eleições, mas na modalidade indireta prevista no § 1º do art. 81 da Constituição vigente, quando a vacância acontece no segundo biênio dos mandatos. Verificou-se que a aplicação do dispositivo constitucional aos estados e municípios, em caso de vacância por causa eleitoral, é controvertida e que cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o seu âmbito de incidência harmonizando-o com o princípio da soberania popular insculpido no texto constitucional.