Decisões estruturantes e controle de políticas públicas de saúde
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Data
2020
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Editor
Esmec
Resumo
Nos últimos anos constata-se o crescente número de demandas individuais, principalmente que ingressam no Poder Judiciário tratando sobre questões relacionadas ao direito à saúde. Em sua maioria, os pedidos de prestações positivas aos entes federativos relacionam-se aos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde, envolvendo políticas públicas já elaboradas, ou mesmo a ausência delas. Diante de tal quadro, cabe ao julgador, considerando a saúde como direito fundamental a ser garantido em nosso texto constitucional, decidir tais lides, inclusive quando se fizer necessário afetar ou mesmo modificar estruturas burocráticas do Estado. O estudo apresentado no presente trabalho baseia-se na possibilidade de serem utilizadas as decisões estruturantes no âmbito do Poder Judiciário como forma de controle de políticas públicas de saúde. Tais decisões devem ser elaboradas pelo magistrado utilizando-se do princípio da cooperação, sendo permitida a participação processual, não apenas das partes envolvidas, como também de atores sociais que possuam atuação temática com a matéria discutida nos autos de determinada lide, auxiliando o magistrado, quando este entender necessitar de esclarecimentos específicos, já que o desenvolvimento de políticas públicas exige expertises diversas. Concluímos que é possível ao julgador elaborar plano a ser executado pelo próprio ente federativo, réu em ação judicial, solucionando assim várias demandas com pedidos semelhantes, além de evitar a judicialização de futuras ações com as mesmas solicitações.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Especialização Lato Sensu em Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC, como requisito parcial para obtenção do Título de Especialista em Direito.
Palavras-chave
Direitos sociais, Direito à saúde, Controle judicial, Políticas públicas, Decisões estruturantes
Citação
FONTENELE, Camila Vieira Braz. Decisões estruturantes e controle de políticas públicas de saúde. 2020. 49f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.