Especialização em Direito Público
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando Especialização em Direito Público por Assunto "Ações afirmativas"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item As ações afirmativas como mecanismo de inclusão das pessoas com deficiência física e sensorial à luz da constituição federal de 1988(Esmec, 2011) Vieira, Ana Paula; Aragão, Nilsiton Rodrigues de AndradeA Constituição Federal assegura a todos o direito à igualdade e à dignidade, todavia pessoas com deficiência física e sensorial são constantemente discriminadas. Constituem, pois, minoria cujo direito é limitado apenas por possuir características diferentes das do grupo dominante. A pretensão à igualdade de todos fica, assim, prejudicada. É difícil se falar em igualdade de oportunidades sem haver políticas públicas e ações privadas que viabilizem a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Trata-se das ações afirmativas, que buscam concretizar o ideal da efetiva igualdade, mediante medidas que discriminam de forma positiva. A análise dessas ações como mecanismo de inclusão das pessoas com deficiência física e sensorial consiste no objetivo geral do presente trabalho, que tem, como objetivos específicos, identificar a pessoa com deficiência física e sensorial; averiguar se essas pessoas podem ser consideradas minorias no Brasil; examinar os parâmetros definidos pela Constituição Federal de 1988 no que se refere à proteção da pessoa com deficiência física e sensorial, bem como verificar como as ações afirmativas buscam efetivar a igualdade material. Mediante pesquisa bibliográfica, pura e exploratória, verificou-se que a Constituição Federal prevê ações afirmativas, como a reserva de cotas e o direito à acessibilidade, que é regulamentado por lei a qual estabelece recomendações para garantir autonomia e segurança às pessoas com deficiência na utilização de espaços públicos e privados. Essas regras, no entanto, nem sempre são respeitadas, dificultando a inclusão dessa minoria. Diante disso, a sociedade, muitas vezes, é omissa, na medida em que age como se esta responsabilidade fosse exclusiva do Estado. Não se deve esquecer de que a coletividade também é responsável, cabendo igualmente a ela a efetiva inclusão desses indivíduos.