O estado de coisas inconstitucional (eci) e o ativismo judicial estrutural dialógico como instrumento de proteção do direito fundamental à saúde

Resumo
O presente trabalho tem por objetivo tratar do estado de coisas inconstitucional (ECI) e suas características sob a perspectiva histórica e contexto sociopolítico de sua aparição na Colômbia, bem como a sua recepção no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF 347/DF. Pretende-se com esta pesquisa monográfica identificar o efeito principal do reconhecimento deste instituto, qual seja, o ativismo judicial estrutural dialógico, cujo conceito baseia-se num novo modelo de intervenção do Poder Judiciário, conquanto haja violação grave e generalizada de direitos fundamentais, olvidados de forma contumaz do amparo estatal necessário, e que tem por consequência a coordenação judicial de políticas públicas de modo organizado e integrado entre os três poderes da República, sob constante fiscalização do Judiciário. Ao amparo desta nova ótica, a pesquisa, ora realizada, objetiva ainda demonstrar, pelo método bibliográfico e documental, a possibilidade do reconhecimento do ECI quanto aos direitos fundamentais sociais, notadamente quanto à proteção e efetivação do direito fundamental à saúde, em virtude da violação constante e sistematizada a este direito fundamental.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Especialização Latu Sensu em Direito e Processo Constitucional da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC
Palavras-chave
Estado de coisas inconstitucional, Ativismo judicial estrutural dialógico, Direitos fundamentais sociais, Direito fundamental à saúde
Citação
BORBA, Camila Andrade Pacheco de. O estado de coisas inconstitucional (eci) e o ativismo judicial estrutural dialógico como instrumento de proteção do direito fundamental à saúde. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Direito Direito e Processo Constitucional) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2017.