Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PPGD), da Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

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    Análise da (In)Constitucionalidade do Quesito Genérico de Absolvição no Rito do Tribunal do Júri
    (Unifor, 2025-08) Cavalcante Neto, Francisco Anastácio
    O presente trabalho tem por escopo examinar a constitucionalidade do quesito genérico de absolvição previsto no §2º do art. 483 do Código de Processo Penal (CPP), à luz da garantia do contraditório e da soberania dos veredictos no âmbito do Tribunal do Júri. A pesquisa propõe-se a analisar se a referida formulação legal, ao permitir a absolvição sem explicitação dos fundamentos adotados pelo Conselho de Sentença, compromete os postulados constitucionais do devido processo legal e a ampla defesa, sobretudo quando se observa a crescente complexidade das decisões proferidas por esse órgão colegiado de leigos. Para alcançar esse objetivo, adota-se uma abordagem qualitativa, com método dedutivo, a partir de revisão da literatura jurídica especializada e da análise crítica de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente dos julgamentos dos Habeas Corpus (HC) nº 185.068/SP, nº 117.076/PR e do ARE nº 1.225.185/MG. Os resultados indicam uma tensão latente entre a redação legal vigente e os direitos fundamentais processuais, evidenciando que a estrutura atual do quesito genérico fragiliza o contraditório, impede o controle jurisdicional efetivo e compromete a transparência e legitimidade da atuação do júri. A análise também revela que a soberania dos veredictos, embora reconhecida constitucionalmente, não possui caráter absoluto, sendo limitada por outros princípios constitucionais e processuais. Concluise, assim, que a atual redação do quesito genérico de absolvição mostra-se incompatível com o ordenamento constitucional vigente, sendo necessário o seu aprimoramento legislativo para compatibilizá-lo com o princípio do contraditório substancial. O estudo contribui, portanto, para o aprofundamento do debate sobre a racionalização do Tribunal do Júri no Brasil e o fortalecimento do processo penal democrático.
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    Objeção e Escusa de Consciência por Imperativo de Crença em Face de Jurisprudência Vinculante do STF: Análise das Objeções aos Julgados da ADPF 54, da ADPF 132 (e da ADI 4.277) e da ADI 4.275.
    (Unifor, 2025) Mota, Luís Eduardo Girão
    Esta dissertação analisa o direito constitucional à objeção de consciência em face de da ADPF 54, ADPF 132, ADI 4.275, na Resolução 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e na ADI 4.277. O inciso VIII do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Esta pesquisa examina se esse dispositivo pode ser interpretado no sentido de que, por motivo de crença religiosa bíblica, uma pessoa – especialmente um agente público – não seja punido por não cumprir dever funcional decorrente de julgado com efeitos erga omnes e vinculantes. Como metodologia, a pesquisa é documental e bibliográficas, de natureza teórica, com abordagem qualitativa e com objetivos exploratórios e prescritivos. Foi empregado o método genealógico para sondar as origens e os propósitos da laicidade do estado brasileiro, para examinar se a exceção constitucional do inc. VIII do art.5º da CF incide sobre crentes biblicistas demandados a prestar os referidos direitos positivados pela jurisprudência vinculante. Empregou-se também o método dedutivo da subsunção a regra obtida por analogia do artigo 438 do Código de Processo Penal, bem como da subsunção a regras do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Empregou-se também o método da ponderação entre os direitos de liberdade religiosa dos objetores e os direitos objetáveis positivados pela jurisprudência vinculante. Ao final, concluiu-se que existe, sim, um direito à escusa de consciência aos objetores que invocam imperativos éticos bíblicos para não colaborar para tais práticas cujos deveres funcionais derivam de obrigações estabelecidas por julgados vinculantes proferidos no exercício do controle de constitucionalidade. A partir dessa conclusão, foram propostas intervenções no ordenamento jurídico nacional para explicitar esse direito à objeção de consciência dos funcionários públicos, mesmo em face de direito positivado por jurisprudência vinculante.