Análise da (In)Constitucionalidade do Quesito Genérico de Absolvição no Rito do Tribunal do Júri
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Data
2025-08
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Editor
Unifor
Resumo
O presente trabalho tem por escopo examinar a constitucionalidade do quesito genérico de absolvição previsto no §2º do art. 483 do Código de Processo Penal (CPP), à luz da garantia do contraditório e da soberania dos veredictos no âmbito do Tribunal do Júri. A pesquisa propõe-se a analisar se a referida formulação legal, ao permitir a absolvição sem explicitação dos fundamentos adotados pelo Conselho de Sentença, compromete os postulados constitucionais do devido processo legal e a ampla defesa, sobretudo quando se observa a crescente complexidade das decisões proferidas por esse órgão colegiado de leigos. Para alcançar esse objetivo, adota-se uma abordagem qualitativa, com método dedutivo, a partir de revisão da literatura jurídica especializada e da análise crítica de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente dos julgamentos dos Habeas Corpus (HC) nº 185.068/SP, nº 117.076/PR e do ARE nº 1.225.185/MG. Os resultados indicam uma tensão latente entre a redação legal vigente e os direitos fundamentais processuais, evidenciando que a estrutura atual do quesito genérico fragiliza o contraditório, impede o controle jurisdicional efetivo e compromete a transparência e legitimidade da atuação do júri. A análise também revela que a soberania dos veredictos, embora reconhecida constitucionalmente, não possui caráter absoluto, sendo limitada por outros princípios constitucionais e processuais. Concluise, assim, que a atual redação do quesito genérico de absolvição mostra-se incompatível com o ordenamento constitucional vigente, sendo necessário o seu aprimoramento legislativo para compatibilizá-lo com o princípio do contraditório substancial. O estudo contribui, portanto, para o aprofundamento do debate sobre a racionalização do Tribunal do Júri no Brasil e o fortalecimento do processo penal democrático.
Descrição
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito Constitucional, sob a orientação do Prof. Dr. Nestor Eduardo Araruna Santiago.
Palavras-chave
Tribunal do Juri, Quesito Genérico, Soberania dos vereditos