Pais abandonados: sobre o exercício do direito de visita dos pais que não têm a guarda e sua tutela pelo poder judiciário

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Data
2010
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Editor
Esmec
Resumo
A pesquisa estuda o denominado “Direito de Visita”, antes e depois de sua positivação em nosso ordenamento jurídico, e os mecanismos de que pode lançar mão o Poder Judiciário para coibir o abuso de direito do guardião em obstaculizar o exercício daquele direito por seu titular, o genitor a quem “não” se deferiu a guarda do filho por ocasião da separação ou divórcio dos pais. Pontuam-se os percalços para a realização, pelo Judiciário, do direito fundamental do menor à convivência familiar, família que, a partir de sua nova formatação constitucional, admite múltiplos núcleos familiares, em contraposição à vetusta família formada pelo casamento, a única que merecia, na ordem constitucional pretérita, a proteção do Estado. Estudam-se também os princípios que norteiam o Direito de Visita, mostrando que ofende a dignidade da pessoa humana o fato de o pai ou a mãe não terem, por razões injustas, a companhia de seus filhos, os quais, por sua vez, são ultrajados no exercício de seu sagrado direito fundamental à convivência familiar (art. 227, CF/88). Debate-se o problema da “alienação parental” e a síndrome dela decorrente, questão multidisciplinar, verdadeiro desafio comum entre o Direito e a Psicanálise. O tema também é versado sob a ótica da responsabilidade civil, defendendo-se a reparação por danos materiais e morais do lesado no exercício do direito de visita. Finalmente chama-se a atenção para a necessidade de se garantir maior efetividade às decisões judiciais, apontando-se a urgência na criação de mecanismos mais eficientes para punir, assim na área civil e penal, os responsáveis pela violação do exercício desse direito.
Descrição
Monografia apresentada à Universidade Estadual Vale do Acaraú como requisito parcial para obtenção do Título de Especialista em Direito Constitucional pela Escola da Magistratura do Estado do Ceará em convênio com a Universidade Vale do Acaraú.
Palavras-chave
Alienação parental, Direito de visita e sua violação, Tutela jurisdicional
Citação
MACHADO, Francisca Silvânia Rodrigues Jorge. Pais abandonados: sobre o exercício do direito de visita dos pais que não têm a guarda e sua tutela pelo poder judiciário. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de Especialização em Direito Constitucional) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2010.