A licitude do objetivo como requisito de validade das convenções processuais atípicas

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Data
2020
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Editor
Esmec
Resumo
Este estudo buscou enfrentar a temática da licitude do objeto como requisito de validade das convenções processuais atípicas, previstas na cláusula geral de negociação processual do art. 190 do Código de Processo Civil. Procurou-se coletar o máximo de estudos sobre o instituto, a fim de compreender adequadamente a licitude do objeto enquanto requisito de validade das convenções processuais, promovendo um estudo analítico do disposto no art. 190, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, de modo a contribuir com a identificação dos limites postos à atuação do magistrado no controle de validade dos negócios jurídicos processuais atípicos. Foram utilizadas metodologia bibliográfica e pesquisa de cunho comparativo. Concluiu-se que, apesar de subsistir divergências quanto aos limites subjetivos e objetivos que devem ser respeitados na avaliação da licitude do objeto das convenções processuais atípicas, a doutrina já logrou definir alguns parâmetros dogmáticos aptos a nortear o exercício da autonomia da vontade no processo sem comprometimento da segurança jurídica e com um mínimo de previsibilidade, permitindo ao Poder Judiciário controlar a validade das convenções processuais segundo padrões relativamente estáveis e precisos.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Processo Civil da Escola Superior do Estado do Ceará, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil.
Palavras-chave
Convenções processuais atípicas, Licitude do objeto, Controle de validade
Citação
SANTANA, Denys Karol Martins. A licitude do objetivo como requisito de validade das convenções processuais atípicas. 2020. 70f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.