A memória cultural como direito fundamental
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Data
2013
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Esmec
Resumo
A Constituição de 1988 dispensou tratamento especial à cultura, fazendo referência à memória como objeto de proteção estatal. Nesta monografia, busca-se o sentido da expressão memória cultural como espécie de direito fundamental, pois se entende que está relacionada à essência do homem e à construção do ideal de identidade e cidadania. Sua metodologia baseou-se em estudos de obras de jusculturalista e especialistas na área cultural. Possui natureza exploratória e abordagem qualitativa. Parte-se da idéia de que o homem, na condição de ser social, produz cultura, elemento identificador do indivíduo e do grupo a que pertence. Observa-se o processo coletivo de formação da memória cultural, entendida como elemento consolidador das tradições de um povo, evidenciada pelos vestígios e fragmentos do passado, registrados por meio do patrimônio cultural existente nos centros urbanos, entre outros espaços de construção e manifestação de cultura. Percebe-se que uma vez destruídos esses elementos de identidade, apaga-se a memória do indivíduo e do grupo a que pertence. Com isso, nota-se que a memória cultural é um fator orientador do indivíduo, seja no aspecto espacial, temporal ou cultural. Nisto reside sua importância como objeto de estudo e como espécie de direito fundamental.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Direito Constitucional – Turma 7, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC, como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Direito Constitucional.
Palavras-chave
Direitos culturais, Memória cultural
Citação
BEZERRA, José Ricardo da Cruz. A memória cultural como direito fundamental. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de Especialização em Direito Constitucional) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2014.