Aplicação da pena no crime tentado: teoria subjetiva
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Data
2009
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Editor
Esmec
Resumo
Este trabalho monográfico visa demonstrar diretrizes para valorização e eficiência da Constituição Federal. A Constituição usada como vetor de uma nova sociedade, passando a integrar efetivamente os meios acadêmicos. A lei maior vista como um meio de se buscar um país mais equilibrado, onde se deve valorizar os princípios e objetivos Constitucionais. Uso da teoria subjetiva na aplicação da pena no crime tentado, como uma forma de valorização dos direitos e garantias fundamentais, referente ao art. 6º. da Constituição Federal, notadamente aos direitos sociais, especificamente a segurança pública. Apresentam-se pensamentos voltados à manutenção e do equilíbrio social, onde não se deve temer em punir quem foge das regras impostas pela própria sociedade, estas refletidas no ordenamento jurídico vigente. A pena aplicada vista como uma forma de punição e exemplo de cunho social, para que todos se sintam estimulados a cumprir regras penais e consequentemente as constitucionais. A benevolência na aplicação das condenações criminais impostas pelo Estado serve como estímulo, aos que praticam ou pretendem praticar atos criminosos. Estabelece-se, na aplicação da teoria subjetiva, por ocasião da dosimetria da pena, uma simetria entre o crime tentado e o consumado, onde se deve levar em consideração o psiquê, o íntimo, o desejo do autor do crime em macular o nosso ordenamento jurídico. É a efetivação, de forma mais contundente, do poder do Estado em punir.
Descrição
Monografia apresentada como exigência parcial para obtenção do Título de Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).
Palavras-chave
Valorização constitucional, Segurança pública, Teoria subjetiva
Citação
QUEIROZ, Ronaldo Holanda de. Aplicação da pena no crime tentado: teoria subjetiva. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Direito Constitucional) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2009.