Tutela provisória de urgência nas demandas individuais de saúde

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Data
2020
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Editor
Esmec
Resumo
O presente trabalho analisa a dificuldade hermenêutica concreta que o magistrado possui para decidir demandas urgentes que envolvam direito constitucional a saúde. Sob o pressuposto que o direito material que envolve o tema necessita ser compatível com a urgência na apreciação do pedido, com a complexidade de efetivação do direito diante da realidade finita do Estado em satisfação da pretensão e com as diretrizes normativas para uma decisão racional, analisa-se como o direito rege as tutelas provisórias de urgência, bem como o direito material no âmbito constitucional e legal, a fim de que se expor as particularidades que envolvem o tema. Para tanto, debruça-se no capítulo inaugural sobre o regramento das tutelas provisórias de urgência no atual Código de Processo Civil. Em sequência, através de pesquisa bibliográfica, analisa-se o conceito jurídico de direito à saúde e como este vem sendo interpretado pelos atores jurídicos. Por derradeiro, trata-se do convencimento judicial a partir de elementos científicos baseados em medicina de evidência, esclarecendo como o respeito as diretrizes médicas deve servir de norte e base para as decisões. Feita essa análise, é permitida uma conclusão clara no sentido da plena possibilidade de se proferir decisão judicial em tutela provisória de urgência que simultaneamente proteja o cidadão de forma célere, bem como respeite a Constituição Federal e a ciência médica, evitando-se, no âmbito judicial, decisões dadas exclusivamente com substrato na opinião médica ou no sentimento dívida moral para com o doente, já que insuficientes para respaldo efetivo do direito fundamental.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil
Palavras-chave
Citação
FEITOSA, Marcelo Durval Sobral. Tutela provisória de urgência nas demandas individuais de saúde. 2020. 60f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.