O precedente Judicial e a sua vinculação obrigatória
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Data
2020
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Editor
Esmec
Resumo
Cumpre o presente trabalho o objetivo de apresentar o sistema de precedente judicial obrigatório introduzido no ordenamento jurídico brasileiro e a sua aplicação no sistema processual civil brasileiro, trazendo a dúvida sobre a sua real obrigatoriedade, considerando quatro institutos previstos no Código de Processo Civil de 2015, que suscitam a discussão, uma vez que os referidos dispositivos induzem ao pensamento de que haveria, no art. 927 do referido diploma, precedentes judiciais mais ou menos vinculantes que os outros, obrigando, por exemplo, a sua utilização para o julgamento do mérito, mas afastando a possibilidade de sua utilização para indeferimento liminar do pedido, ideia que deve ser rechaçada por meio de uma interpretação sistêmica do Código, permitindo que se utilizem as decisões contidas no art. 927 como parâmetros de julgamentos de todas as decisões que permitam diminuir o tempo do processo, permitindo a garantia à segurança jurídica e à igualdade das partes no processo.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Processo Civil.
Palavras-chave
Precedente judicial, Obrigatoriedade
Citação
CANDIDO, Raul Feitosa de Lucena. O precedente Judicial e a sua vinculação. 2020. 56f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.