Análise do Julgamento Prima Facie de Improcedência do Pedido Sob a Ótica Constitucional
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Data
2010
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Esmec
Resumo
O presente esboço monográfico tem como fito estudar a constitucionalidade do novel procedimento introduzido pela Lei 11.277, de 07 de fevereiro de 2006. Trata-se da possibilidade de o Estado-juiz proferir sentença apta a fazer coisa julgada material antes mesmo da angularização processual. Esse julgamento antecipadíssimo da lide ou julgamento prima facie do pedido encontra fulcro na necessidade de consolidação do neoprocessualismo que tem suas premissas na supremacia da Constituição Federal. Destarte, o artigo 285-A do Código de Processo Civil brasileiro, embora prescinda da citação para a prolação de decisão de total improcedência do pedido, coaduna com os princípios norteadores da atividade jurídica, quais sejam, o da isonomia, o do contraditório, dentre outros e, principalmente, confere maior eficácia e efetividade na prestação jurisdicional respeitando a razoável duração do processo.
Descrição
Monografia submetida à Coordenação do Curso de Pós-Graduação da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC, como exigência parcial para a obtenção do grau de Especialista em Direito Processual Civil, sob a orientação da Professora Janaína Soares Noledo Castelo Branco.
Palavras-chave
Julgamento liminar, Sentença Paradigma, Constitucinalidade