O incidente de assunção de competência e o incidente de resolução De demandas repetitivas como instrumentos de efetivação do Princípio da segurança jurídica
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Data
2020
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Editor
Esmec
Resumo
O Incidente de Assunção de Competência (IAC) e o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) estão previstos no Código de Processo Civil de forma inovadora no ordenamento jurídico pátrio em virtude do desenvolvimento do sistema de precedentes brasileiro. A presente pesquisa busca mostrar como tais instrumentos jurídicos são assaz importantes para a concretização da segurança jurídica e da isonomia. A partir da pesquisa bibliográfica e da legislação sobre o tema, verifica-se que o IAC e o IRDR evitam a prolação de decisões diferentes para situações jurídicas semelhantes, situação comum no âmbito jurídico, que gera instabilidade e imprevisibilidade nos atos judiciais e nas relações jurídicas. Infere-se também que o contraditório ampliado no procedimento desses incidentes conferem legitimidade aos precedentes firmados através desses incidentes, de modo que devem ser aplicados nos casos concretos futuros. Além disso, o dever de uniformização de jurisprudência e o efeito vinculante das decisões do IAC e do IRDR, geram aos magistrados a obrigação de observarem as teses firmadas no julgamento desses incidentes, porquanto não provocam o engessamento do direito. Desse modo, é possível concluir que o IAC e o IRDR são meios de concretização da segurança jurídica e da isonomia.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Processo Civil.
Palavras-chave
IAC e IRDR, Tese jurídica, Uniformização de jurisprudência, Segurança jurídica
Citação
DAMASCENO, Rebeca de França. A tecnologia como meio de efetivação do acesso à justiça: uma análise de sua aplicação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e sua influência no período da pandemia pelo COVID-19. 2020. 60f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.