A necessidade de reformulação do sistema de custas judiciais no Processo Civil Brasileiro à luz da análise econômica do Direito: uma solução para o demandismo no Brasil

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Data
2020
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Editor
Esmec
Resumo
Atualmente, no Brasil, não apenas os usuários do sistema de justiça, como os que nunca necessitaram ajuizar um processo, possuem um mesmo sentimento: de que a solução dos conflitos por meio da máquina jurisdicional é lenta e não efetiva. Nesse contexto, os números apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça, anualmente, ratificam essa conclusão. São cerca de 30 milhões de novos processos a cada ano, e mais de 78 milhões de ações estão pendentes de julgamento definitivo. Os referidos montantes não sofrem alterações significativas ano após ano, mesmo com o esforço significativo de uma enorme força de trabalho. Tudo isso a um custo aproximado de 90 bilhões de reais, dos quais cerca de 15% é custeado pelos próprios usuários do sistema. Com isso, observa-se que uma reformulação desse sistema é necessária, a fim de que o Estado diminua esse subsídio existente, de tal modo que haja uma análise mais criteriosa dos litigantes, antes mesmo do ajuizamento da ação. Nesse aspecto, a análise econômica do direito é capaz de contribuir bastante para melhorar esse cenário, especialmente ao se introduzir a fórmula de litigância e suas variações e ao se propor modificações estruturais no atual modelo de cobrança dos custos do litígio, sobretudo das custas processuais.
Descrição
Monografia apresentada à Coordenação do Curso de Pós-graduação da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), como requisito parcial para obtenção do grau de Especialista em Direito Processual Civil.
Palavras-chave
Custas processuais, Análise econômica do direito, Sistema de justiça brasileiro
Citação
BEZERRA, Mateus Soares. A necessidade de reformulação do sistema de custas judiciais no Processo Civil Brasileiro à luz da análise econômica do Direito: uma solução para o demandismo no Brasil. 2020. 55f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.