O princípio da presunção de inocência no pedido de registro de candidatura
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Data
2007
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Editor
Esmec
Resumo
Esta monografia teve como objetivo verificar a aplicação do principio da presunção de inocência nos pedidos de registro de candidatura. Para tanto, buscou-se a definição do princípio mencionado fazendo, antes, um estudo dos Direitos Humanos, dos Direitos Fundamentais e dos Princípios Constitucionais. Na seqüência, procurou-se examinar a doutrina da interpretação dos princípios e normas constitucionais nos dias atuais. E, por fim, indagou-se sobre a interpretação dada ao referido princípio nos Tribunais Eleitorais deste país, com especial enfoque ao entendimento predominante no Tribunal Superior Eleitoral. O estudo foi feito com base nos ensinamentos de estudiosos como Norberto Bobbio e João Baptista Herkenhoff e de constitucionalistas como Paulo Bonavides, José Afonso da Silva e Luis Roberto Barroso, bem como, na Jurisprudência pertinente dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral. Da análise feita, ponderou-se, à guisa de considerações finais, que na prática jurídica brasileira há, ainda, um considerável apego às formas tradicionais de interpretação. De sorte que, à conta de proteção à segurança jurídica, os nossos tribunais detêm-se preferencialmente na aplicação das regras e princípios culturalmente arraigados e formalmente estabelecidos, como é caso do princípio da presunção de inocência, em detrimento de uma interpretação mais sistemática e progressiva, que considere o Direito como resultado de um processo de construção dinâmica, apto a adequar-se às constantes mudanças que os fenômenos sociais, necessariamente, produzem.
Descrição
Monografia apresentada à Universidade Estadual Vale do Acaraú como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito e Processo Eleitoral.
Palavras-chave
Mandato eletivo, Moralidade, Presunção de inocência, Princípios constitucionais, Probidade administrativa, Registro de candidatura
Citação
FONTENELE, Sílvia Alves. O princípio da presunção de inocência no pedido de registro de candidatura. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Direito e Processo Eleitoral) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2007.