Conflito de direitos fundamentais no exercício das funções públicas
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Data
2008
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Editor
Esmec
Resumo
Uma das grandes preocupações do operador do direito atualmente consiste em buscar a solução ideal para determinadas questões onde os interesses em conflito se apresentam sob o manto protetor de normas de direito fundamental. A importância dessa busca se revela gigantesca a medida que se constata a ineficácia dos métodos tradicionais de interpretação da norma jurídica e dos critérios convencionais de solução para o conflito de normas, que são a hierarquia, a cronologia e a especialidade. O pós-positivismo, denominador comum entre o jusnaturalismo e o positivismo, consolidou o novo direito constitucional ou neoconstitucionalismo, que introduziu no sistema uma nova forma de interpretação das normas constitucionais, rompendo com o modelo tradicional onde a atividade do operador do direito se restringia ao enquadramento do caso concreto no enunciado abstrato da norma jurídica, a fim de encontrar a solução do problema. Essa nova interpretação constitucional tem se caracterizado por fazer com que esse mesmo operador se torne co-autor na criação do Direito, pois ele passou também a valorar a norma em face das circunstâncias relevantes e presentes nos fatos reais, e podendo, com certa discricionariedade, decidir por uma solução que entenda realizar melhor a vontade constitucional.
Descrição
Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Pós-graduação em Direito Constitucional, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA e Escola Superior de Magistratura.
Palavras-chave
Direitos fundamentais, Neoconstitucionalismo, Constitucionalização do direito administrativo
Citação
GOMES, Francisco das Chagas. Conflito de direitos fundamentais no exercício das funções públicas. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de Especialização em Direito Constitucional) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2008..