Natureza jurídica do encargo destinado ao custeio da conta de desenvolvimento energético

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Data
2024
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Atena
Resumo
Com o objetivo de evitar o descontrole das contas públicas, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o “Novo Regime Fiscal”, limitando o crescimento dos gastos da União por dez anos, tornando mais acirrada a disputa por recursos públicos. Trata-se de um contexto favorável para a proliferação de alternativas para o custeio de políticas públicas, tal a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que custeia uma série de políticas públicas no Setor Elétrico a partir de encargo embutido nas tarifas dos consumidores finais de energia elétrica.
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Palavras-chave
Direito empresarial, Questões de energia e recursos naturais
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