Sistema brasileiro de precedentes judiciais e o convencimento motivado

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Data
2020
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Editor
Esmec
Resumo
Por força das alterações ocorridas no sistema processual brasileiro, exige-se do julgador um maior estudo e atenção aos entendimentos jurisprudenciais produzidos pelos tribunais aos quais estão diretamente subordinados. Por consequência, a liberdade de decidir passou a encontrar limites não só na lei como nos precedentes judiciais. Com a instituição do sistema de precedentes, o intérprete-juiz, ao decidir, não pode seguir uma opinião estritamente pessoal, deve respeitar a tradição como fator de estabilidade do direito, o que demonstrará uma decisão com caráter intersubjetivo. A motivação da decisão guarda relação direta com a sua não arbitrariedade. O ato decisório deverá estar revestido de motivação idônea, não limitada ao pensamento do que o magistrado entende como correto, mas sim ao que a jurisprudência consolidada sobre o tema concluiu como direito mais adequado ao caso. A necessidade de observância dos precedentes judiciais faz surgir questionamentos sobre a liberdade do juiz ao decidir, a exigência de um maior ônus argumentativo do juiz e a coexistência de decisões conflitantes dentro do mesmo tribunal. O sistema brasileiro de precedentes é mecanismo de materialização dos princípios constitucionais da igualdade e da segurança jurídica, bem como do princípio da proteção da confiança, sob a perspectiva de que o sistema deve assegurar às partes decisões judiciais isonômicas e previsíveis. As questões semelhantes deverão receber o mesmo tratamento jurídico para evitar uma “loteria judicial” decorrente do posicionamento adotado pelo órgão julgador. A delimitação de parâmetros a serem utilizados pelo magistrado para aplicação dos precedentes judiciais é importante como meio de alcançar a uniformização do entendimento jurisprudencial.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Processo Civil.
Palavras-chave
Sistema de precedentes, Motivação das decisões, Uniformização
Citação
SANTOS, Ana Carolina Pinheiro. Sistema brasileiro de precedentes judiciais e o convencimento motivado. 2020. 49f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.