Dano moral: idenização com caráter compensatório ou de enriquecimento ilícito?
Carregando...
Data
2009
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Esmec
Resumo
O presente trabalho tem por finalidade analisar o caráter da reparação do dano moral. Com o advento da Constituição Federal de 1988, que prevê em seu artigo 5º, inciso V, a indenização do dano moral, restou pacificada à possibilidade de reparação de tal dano. No entanto, ainda existem desafios a serem superados, quais sejam o da impossibilidade de se mensurar efetivamente a dor moral e o da possibilidade de enriquecimento ilícito por parte do ofendido. Embora persistam essas dificuldades, não se justifica sua irreparabilidade, devendo o mesmo ser indenizado. A reparação pecuniária do dano moral, sendo arbitrada pelo juiz com moderação e espírito de justiça, terá caráter compensatório, amenizando a dor sofrida pela vítima, representando, também, uma forma de desestímulo e punição pela prática de novos atos ilícitos. Vale, ainda, ressaltar sua função educativa para o indivíduo que praticou o ato ilícito e para a sociedade em geral.
Descrição
Monografia apresentada, como exigência parcial para obtenção do grau de especialista em Direito Constitucional, sob a orientação de conteúdo da Professora Roberta Lia Sampaio de Araújo Marques e a orientação metodológica do Professor.
Palavras-chave
Dano moral, Compensação do dano moral, Enriquecimento ilícito
Citação
Serpa, Mirele da Costa. Dano moral: indenização com caráter compensatório ou de enriquecimento ilícito?. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Direito Constitucional) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2009.