Conciliação: meio consensual de resolução de conflitos e instrumento de celeridade processual
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Data
2017
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Editor
Esmec
Resumo
Esse texto versa sobre a demanda da conciliação, método autocompositivo e ferramenta fundamental na prática de resolução de conflitos, especialmente, com o advento de sua inserção legalmente no Novo Código de Processo Civil, promovendo inovações impactantes na dinâmica jurisdicional e na implementação da cultura de pacificação social. Propõe demonstrar sua instrumentalidade para dar celeridade, desafogar, substancialmente, o volume de processos que estão amontoados no Judiciário e, consequentemente, aumentam a falta de credibilidade de que a mão grande do direito alcance ao povo de forma generalizada, além de difundir a postura não adversarial, assim como, a de responsabilidade social de cada um mediante situações de conflitos.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Processual Civil e Gestão do Processo da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista.
Palavras-chave
Conciliação, Resolução de conflitos, Pacificação social, Acesso à justiça
Citação
CARVALHO, Sandra Felipe de. Conciliação: meio consensual de resolução de conflitos e instrumento de celeridade processual. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil e Gestão do Processo) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2017.