Direito fundamental à saúde e atenção materno-infantil
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Data
2011
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Editor
Esmec
Resumo
A saúde passou a ser reconhecida como direito fundamental social, a partir da Constituição de 1988, sendo, portanto, garantida a todos e constituindo dever do Estado assegurá-la. Com a criação da Organização Mundial da Saúde, passou-se a entender o direito à saúde não só como cuidados médicos ou mesmo a ausência de doenças, mas um completo bem-estar físico, mental e social. Atualmente, o direito à saúde padece de vastos problemas, principalmente na questão da atenção materno-infantil, que consiste em ações dirigidas às mulheres durante a gestação, o parto e o puerpério, e tem como objetivo garantir a saúde da gestante e do bebê, além de prevenir a morte materna e/ou fetal. Por esses problemas enfrentados, o Estado vem se preocupando em promover e apoiar a prática do aleitamento materno, por ser uma medida econômica e profilática, que imuniza a criança contra um considerável número de doenças, e fortalece os vínculos afetivos entre a mãe e o bebê, principalmente em fase de grande fragilidade da mulher, além de assegurar um início de vida saudável. O trabalho foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica, na qual se demonstra a importância do direito fundamental à saúde e a uma adequada atenção infantil. Espera-se ter estimulado a busca de alternativas para procurar garantir o direito fundamental à saúde, além de colaborar com posteriores estudos acerca da saúde da gestante e do bebê.
Descrição
Monografia apresentada como exigência para a obtenção do título de Especialista em Direito Público, sob a orientação do Professor Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão.
Palavras-chave
Direito à saúde, Atenção materno-infantil, Licença maternidade
Citação
FRANCESCO, Letícia Gomes de. Direito fundamental à saúde e atenção materno-infantil. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de Especialização em Direito Público.) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2011.