Especialização em Direito Público
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Navegando Especialização em Direito Público por Autor "Aragão, Nilsiton Rodrigues de Andrade"
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Item As ações afirmativas como mecanismo de inclusão das pessoas com deficiência física e sensorial à luz da constituição federal de 1988(Esmec, 2011) Vieira, Ana Paula; Aragão, Nilsiton Rodrigues de AndradeA Constituição Federal assegura a todos o direito à igualdade e à dignidade, todavia pessoas com deficiência física e sensorial são constantemente discriminadas. Constituem, pois, minoria cujo direito é limitado apenas por possuir características diferentes das do grupo dominante. A pretensão à igualdade de todos fica, assim, prejudicada. É difícil se falar em igualdade de oportunidades sem haver políticas públicas e ações privadas que viabilizem a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Trata-se das ações afirmativas, que buscam concretizar o ideal da efetiva igualdade, mediante medidas que discriminam de forma positiva. A análise dessas ações como mecanismo de inclusão das pessoas com deficiência física e sensorial consiste no objetivo geral do presente trabalho, que tem, como objetivos específicos, identificar a pessoa com deficiência física e sensorial; averiguar se essas pessoas podem ser consideradas minorias no Brasil; examinar os parâmetros definidos pela Constituição Federal de 1988 no que se refere à proteção da pessoa com deficiência física e sensorial, bem como verificar como as ações afirmativas buscam efetivar a igualdade material. Mediante pesquisa bibliográfica, pura e exploratória, verificou-se que a Constituição Federal prevê ações afirmativas, como a reserva de cotas e o direito à acessibilidade, que é regulamentado por lei a qual estabelece recomendações para garantir autonomia e segurança às pessoas com deficiência na utilização de espaços públicos e privados. Essas regras, no entanto, nem sempre são respeitadas, dificultando a inclusão dessa minoria. Diante disso, a sociedade, muitas vezes, é omissa, na medida em que age como se esta responsabilidade fosse exclusiva do Estado. Não se deve esquecer de que a coletividade também é responsável, cabendo igualmente a ela a efetiva inclusão desses indivíduos.Item Direito fundamental à saúde e atenção materno-infantil(Esmec, 2011) Francesco, Letícia Gomes de; Aragão, Nilsiton Rodrigues de AndradeA saúde passou a ser reconhecida como direito fundamental social, a partir da Constituição de 1988, sendo, portanto, garantida a todos e constituindo dever do Estado assegurá-la. Com a criação da Organização Mundial da Saúde, passou-se a entender o direito à saúde não só como cuidados médicos ou mesmo a ausência de doenças, mas um completo bem-estar físico, mental e social. Atualmente, o direito à saúde padece de vastos problemas, principalmente na questão da atenção materno-infantil, que consiste em ações dirigidas às mulheres durante a gestação, o parto e o puerpério, e tem como objetivo garantir a saúde da gestante e do bebê, além de prevenir a morte materna e/ou fetal. Por esses problemas enfrentados, o Estado vem se preocupando em promover e apoiar a prática do aleitamento materno, por ser uma medida econômica e profilática, que imuniza a criança contra um considerável número de doenças, e fortalece os vínculos afetivos entre a mãe e o bebê, principalmente em fase de grande fragilidade da mulher, além de assegurar um início de vida saudável. O trabalho foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica, na qual se demonstra a importância do direito fundamental à saúde e a uma adequada atenção infantil. Espera-se ter estimulado a busca de alternativas para procurar garantir o direito fundamental à saúde, além de colaborar com posteriores estudos acerca da saúde da gestante e do bebê.