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Navegando 1. Repositório Institucional por Autor "Aragão, Nilsiton Rodrigues de Andrade"
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Item A abordagem sistêmica como novo método de solução consensual de conflitos no código de processo civil(2020) Carneiro, Ana Celina Monte Studart Gurgel; Aragão, Nilsiton Rodrigues de AndradeO Código de Processo Civil contém, dentre suas principais inovações, a incorporação da Abordagem Sistêmica no Direito Brasileiro, a qual constitui um conjunto de novas metodologias, procedimentos e práticas de acesso à justiça, tendo como base a substituição da cultura da litigiosidade pela cultura de paz, como forma de reduzir a quantidade e complexidade de processos no âmbito do Poder Judiciário, ante a tendência da crescente judicialização da sociedade. Tal abordagem não está devidamente difundida nem consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, o que dificulta o seu manejo pelos operadores do Direito, necessitando de regramento específico para sua implementação e desenvolvimento. Neste trabalho, combinamos a necessária síntese teórica e a fundamentação técnica da Abordagem Sistêmica com o levantamento factual da realidade da Justiça Brasileira, e apresentamos um conjunto de sugestões e recomendações para facilitar a sua implantação e desenvolvimento, incluindo a formulação de lei específica que consolide e promova a integração dos diversos dispositivos legais, bem como de medidas de incentivo à sua utilização e expansão. Além dos aspectos acadêmicos, portanto, adotamos uma linha propositiva, ante a urgência da formulação e implantação das inovações, em um cenário de grandes dificuldades em que se encontra o Sistema Jurídico Brasileiro.Item Agravo de instrumento: evolução na legislação processual brasileira e reflexões sobre sua taxatividade de novo código de processo civil(Esmec, 2017) Ibiapina, Mônica Resende Martins ; Aragão, Nilsiton Rodrigues de AndradeA presente pesquisa traça a evolução histórica do recurso de agravo de instrumento e analisa as principais repercussões da adoção de rol taxativo de seu cabimento pelo Novo Código de Processo Civil. Por meio da análise de sua história, almeja-se compreender os mecanismos e valores buscados para o seu aprimoramento na atualidade. O estudo objetiva analisar os problemas decorrentes da escolha legislativa pelo rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015, verificando o impacto de seus reflexos sobre a sistemática recursal, o direito de recorrer, as implicações sobre a preclusão, a segurança jurídica e a verificação sobre a possibilidade ou não de compatibilização entre taxatividade e interpretação extensiva e de cabimento ou não do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Discorre criticamente sobre a defesa, por parte da doutrina e da jurisprudência, da utilização de interpretação extensiva e mandado de segurança contra decisão judicial para obstar possíveis prejuízos às partes em virtude da não previsão de cabimento do agravo de instrumento contra decisões que tratam de questões importantes e sensíveis ao bom desenrolar da marcha processual. Analisa a repercussão das maiores alterações introduzidas pelo novel estatuto processual no que pertine ao agravo de instrumento, quais sejam, a extinção do agravo retido e a restrição de cabimento do agravo de instrumento às hipóteses previstas taxativamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, avaliando em tom crítico a opção do legislador de 2015 em excluir decisões importantes do referido rol, relegando sua recorribilidade ao momento do julgamento da apelação, quando poderão ser impugnadas na forma do art. 1.009, §1º do CPC/2015. Com esteio nesses objetivos, por meio do estudo de variada fonte doutrinária e jurisprudencial, procura-se compreender o escopo do Novo Código de Processo Civil ao limitar o cabimento do agravo de instrumento, realizandose uma análise crítica das escolhas empreendidas pelo legislador e propugnando soluções para o enfrentamento das deficiências referentes à sistemática recursal do agravo de instrumento.Item As ações afirmativas como mecanismo de inclusão das pessoas com deficiência física e sensorial à luz da constituição federal de 1988(Esmec, 2011) Vieira, Ana Paula; Aragão, Nilsiton Rodrigues de AndradeA Constituição Federal assegura a todos o direito à igualdade e à dignidade, todavia pessoas com deficiência física e sensorial são constantemente discriminadas. Constituem, pois, minoria cujo direito é limitado apenas por possuir características diferentes das do grupo dominante. A pretensão à igualdade de todos fica, assim, prejudicada. É difícil se falar em igualdade de oportunidades sem haver políticas públicas e ações privadas que viabilizem a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Trata-se das ações afirmativas, que buscam concretizar o ideal da efetiva igualdade, mediante medidas que discriminam de forma positiva. A análise dessas ações como mecanismo de inclusão das pessoas com deficiência física e sensorial consiste no objetivo geral do presente trabalho, que tem, como objetivos específicos, identificar a pessoa com deficiência física e sensorial; averiguar se essas pessoas podem ser consideradas minorias no Brasil; examinar os parâmetros definidos pela Constituição Federal de 1988 no que se refere à proteção da pessoa com deficiência física e sensorial, bem como verificar como as ações afirmativas buscam efetivar a igualdade material. Mediante pesquisa bibliográfica, pura e exploratória, verificou-se que a Constituição Federal prevê ações afirmativas, como a reserva de cotas e o direito à acessibilidade, que é regulamentado por lei a qual estabelece recomendações para garantir autonomia e segurança às pessoas com deficiência na utilização de espaços públicos e privados. Essas regras, no entanto, nem sempre são respeitadas, dificultando a inclusão dessa minoria. Diante disso, a sociedade, muitas vezes, é omissa, na medida em que age como se esta responsabilidade fosse exclusiva do Estado. Não se deve esquecer de que a coletividade também é responsável, cabendo igualmente a ela a efetiva inclusão desses indivíduos.Item Direito fundamental à saúde e atenção materno-infantil(Esmec, 2011) Francesco, Letícia Gomes de; Aragão, Nilsiton Rodrigues de AndradeA saúde passou a ser reconhecida como direito fundamental social, a partir da Constituição de 1988, sendo, portanto, garantida a todos e constituindo dever do Estado assegurá-la. Com a criação da Organização Mundial da Saúde, passou-se a entender o direito à saúde não só como cuidados médicos ou mesmo a ausência de doenças, mas um completo bem-estar físico, mental e social. Atualmente, o direito à saúde padece de vastos problemas, principalmente na questão da atenção materno-infantil, que consiste em ações dirigidas às mulheres durante a gestação, o parto e o puerpério, e tem como objetivo garantir a saúde da gestante e do bebê, além de prevenir a morte materna e/ou fetal. Por esses problemas enfrentados, o Estado vem se preocupando em promover e apoiar a prática do aleitamento materno, por ser uma medida econômica e profilática, que imuniza a criança contra um considerável número de doenças, e fortalece os vínculos afetivos entre a mãe e o bebê, principalmente em fase de grande fragilidade da mulher, além de assegurar um início de vida saudável. O trabalho foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica, na qual se demonstra a importância do direito fundamental à saúde e a uma adequada atenção infantil. Espera-se ter estimulado a busca de alternativas para procurar garantir o direito fundamental à saúde, além de colaborar com posteriores estudos acerca da saúde da gestante e do bebê.Item O direto ao acesso universal a justiça e a gratuidade judiciária no código de processo civil(Esmec, 2017) Martins Filho, Waberto Gomes; Aragão, Nilsiton Rodrigues de AndradeA garantia do acesso à justiça gratuita, por parte dos considerados hipossuficientes na forma da lei, é essencial e se impõe como um direito fundamental fundado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cátedra norteadora do Estado Democrático de Direito. A facilitação do acesso à justiça para a pessoa economicamente hipossuficiente exalta o que determina o princípio da isonomia em âmbito judiciário. Em geral, o acesso à justiça gratuita é exercido por meio das defensorias públicas, núcleos jurídicos presentes em universidades e faculdades, e advogados dativos indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É oportuno ressaltar que as partes representadas por patronos jurídicos particulares também poderão ter acesso à justiça beneficiados pela isenção do pagamento das custas processuais. O instituto da gratuidade judiciária democratiza o acesso à justiça, finalidade maior do ordenamento normativo brasileiro. A promoção da justiça é um das mais dignas incumbências do Poder Judiciário brasileiro, logo deve ser levada a termo com observância inafastável do rigor constitucional. Este estudo tem por objetivo debater a relevância do acesso gratuito à justiça para disseminar o conhecimento sobre o tema no seio social. A metodologia utilizada foi investigativa com fundamentos invocados da doutrina e da jurisprudência moderna sobre a matéria.Item O incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região/Ceará(Esmec, 2020) Dantas, Aparecida Érika de Meneses Dantas; Aragão, Nilsiton Rodrigues de AndradeEste trabalho tem como tema central o estudo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após a Reforma Trabalhista de 2017, no âmbito da Justiça do Trabalho da 7ª Região/CE. Inicialmente será abordada a parte teórica com estudo da construção desse instituto de intervenção de terceiros e que irá fornecer subsídios para uma posterior análise prática das decisões judiciais, permitindo diferenciar os caminhos seguidos nas variadas decisões judiciais a serem analisadas. A Reforma Trabalhista trazida pela Lei nº 13.467/2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo artigo que trata especificamente do assunto, com expressa referência ao regramento da matéria contido no Código de Processo Civil. Neste sentido, face a alteração legislativa que trouxe embasamento legal para o processo do trabalho, mas sem esquecer os princípios que o caracterizam, como o da primazia do credor trabalhista, redução do contraditório e efetividade, o trabalho buscará compreender se o incidente é de fato instaurado nos processos trabalhistas, quais teorias da desconsideração embasam sua adoção nesta específica seara do Direito e quais seus efeitos práticos na resolução das demandas. Serão analisadas decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. A metodologia adotada no trabalho será o método indutivo com a pesquisa qualitativa bibliográfica e documental, por meio de análise de conteúdo. Da análise realizada conclui-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica vem sendo aplicado na Justiça do Trabalho da 7ª Região, após a edição da Lei n. 13.467/2017, sob pena de nulidade processual.