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Item Responsabilidade civil do estado pelos atos omissivos de seus agentes no âmbito do Poder Executivo(Esmec/UVA, 2007) Farias, Antonio Adonisio de; Feitosa, OsterneA Responsabilidade Civil do Estado pelos atos omissivos de seus agentes no âmbito do Poder Executivo, tema da presente monografia, remete a uma responsabilidade do tipo subjetiva, pois quando o silêncio do Estado ocasiona um dano, deve-se averiguar se houve ou não culpa do servidor público. Com isso, percebe-se que mesmo havendo posicionamento contrário à posição majoritária dos Tribunais e ao pensamento dos doutrinadores, vislumbra-se que a responsabilidade civil do Estado em caso de omissão será do tipo subjetiva, uma vez que a inércia estatal é condição para que se ocorra o dano e não uma causa direta do evento. Percebe-se, também, que o objeto desta pesquisa foi de fato acalcada, haja vista que a metodologia empregada foi uma análise reiterada de jurisprudências e de estudo do posicionamento de doutrinadores. Assim, o não agir estatal pode se apresentar de três formas: quando o Estado deixa de realizar o serviço, se o faz, mas de maneira atrasada ou se o realiza, mas de forma mal feita. Portanto, o Estado deve ser responsabilizado pelas condutas de seus agentes, sejam estas comissivas ou omissivas, pois o administrado não pode, em hipótese alguma, ser prejudicado pela atividade danosa que o Estado pode vir a ocasionar, haja vista que o citado ente, além de ser detentor de privilégios, também está acometido a sujeições.Item A lei maria da penha e a sua efetividade(Esmec/UVA, 2008) Campos, Antônia Alessandra Sousa; Pessoa, Emanuel de AbreuEsta monografia tem como objeto de estudo a Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, a qual tem por objetivo penalizar com mais rigor a violência doméstica praticada contra a mulher. Iremos verificar as causas e consequências que a problemática desse tipo de violência vem provocando nas suas vítimas. Os pontos relevantes serão apresentados conjuntamente com os avanços trazidos pela nova Lei. O que se pretende com o presente trabalho, em sentido amplo, é demonstrar que a violência doméstica contra a mulher ocorre diariamente e que é um problema social que precisa ser sanado, pois causa danos irreparáveis em muitas mulheres pelo mundo todo, gerando problemas de saúde para o resto da vida. A Lei Maria da Penha deixa bem claro em seu Art. 1º a razão de sua existência, pois veio para inibir, ao mesmo tempo em que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal. Buscamos verificar a criação e atuação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, no tocante a efetiva aplicação da Lei, referente às medidas assistenciais e a proteção oferecida à mulher para o enfrentamento da violência doméstica e familiar, tendo sempre em vista a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito.Item Justiça a passos lentos: aspectos sobre a morosidade da justiça(Esmec/UVA, 2008) Girão, Anete Cavalcante; Barreira Júnior, Edílson BaltazarMuito se fala a respeito dos problemas causados pela morosidade da Justiça. O presente trabalho tem a tarefa de abordar as principais mazelas causadas pelo retardamento nos julgamentos dos processos submetidos ao crivo do Judiciário. Questões de toda ordem são postas à apreciação do Poder Judiciário e a maioria delas não podem esperar por mais tempo que a própria natureza da causa – na perspectiva da busca da efetiva tutela jurisdicional – e ainda – na perspectiva da própria natureza humana – sendo exemplificativa as questões que envolvem pedidos de alimentos, aposentadorias, inventários etc. Os operadores do Direito não se cansam de comentar os transtornos oriundos da demora da entrega do bem jurídico buscado pelos jurisdicionados e várias alternativas já foram indicadas com o objetivo de minimizar o largo caminho entre a propositura da ação e o seu desfecho. A mediação, a negociação, a conciliação são meios já utilizados pelo Judiciário na busca de solucionar os entraves processuais. No tocante à efetividade do processo, instrumentos já existem no ordenamento pátrio que autorizam ao juiz “dizer o direito”, antes do julgamento do mérito, tais como a antecipação dos efeitos da tutela, as liminares no processo cautelar e em vários tipos de ações no procedimento especial, bem como nos mandados de segurança.Item Juizados especiais cíveis: o papel do conciliador(Esmec/UVA, 2008) Porto, Ana Paula Girão; Barreira Júnior, Edilson BaltazarO presente trabalho inicialmente discorreu sobre os Juizados Especiais Cíveis nos Estados, apresentando uma abordagem histórica desse novo paradigma, sua instituição, conceito e competência. Ênfase prestou-se aos princípios norteadores e constituintes da própria razão de existir dos Juizados Especiais. De forma breve apresentamos a informatização dos Juizados Especiais com o PROJUDI – processo digital, também conhecido como virtual ou eletrônico. Destacamos o conciliador como facilitador na busca de soluções aos conflitos, orientado pelos princípios da mediação. Observamos também a competência e as habilidades necessárias ao conciliador para que ocorra a construção de resultados. Com isso pretendemos mostrar as características relevantes dos Juizados Especiais Cíveis como justiça diferenciada, que aplica o procedimento sumariíssimo aliado à conciliação, a fim de que seja a justiça efetivamente prestada com eficiência, eficácia, simplicidade e principalmente com celeridade aos cidadãos-usuários, não cessando a busca pelo aperfeiçoamento e atualização.Item Produtividade e eficiência no Poder Judiciário: uma abordagem estatística(Esmec, 2008) França, Raimundo Nonato Bezerra; Baltazar, EdílsonEsta monografia cria dois índices de desempenho, da atuação de magistrados e das secretarias, no âmbito do Judiciário Estadual, Federal e Trabalhista, que poderão ser úteis no gerenciamento interno daqueles órgãos, e também contribuir para uma maior transparência da atuação da Justiça para a Sociedade: Índice de Produtividade dos Magistrados e Índice de Eficiência nas Secretarias Judiciais. Analisa estatisticamente, através de pesquisa empírica, os dados e informações geradas pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública, comparando-os com os dados oriundos das outras seis Varas da Fazenda Pública (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 7ª), no período compreendido desde a assunção da titularidade, em julho de 2005, do magistrado Paulo de Tarso Pires Nogueira no comando da 6ª Vara, até abril de 2007, e no intervalo de doze meses antes, ou seja, desde julho de 2004. Aborda as estatísticas, referentes ao mês de abril de 2007, da Justiça Federal da 5ª Região (primeira instância), da Justiça Trabalhista da 7ª Região (primeira instância), e da Justiça do Estado do Paraná (primeira instância). Sugere à Justiça Federal, às Justiças Estaduais e à Justiça Trabalhista um modelo padrão de estatística, que poderá ser valioso para as análises, comparações, estudos, perspectivas e planejamento, tanto no âmbito interno, como também no de suas Corregedorias, além de permitir melhor acompanhamento por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Item A ineficácia da ressocialização do apenado frente à lei n.º 7.210/84 em municípios interioranos: uma realidade de iguatu(Esmec, 2008) Silva, Wotton Ricardo Pinheiro da; Moraes Filho, José Filomeno deA Lei n.º 7210/1984 representa um marco histórico em nosso Direito Penitenciário. Ela como instrumento legal moderno e avançado estabelece as normas fundamentais que regerão os direitos e obrigações do condenado durante a execução da pena e tem como objetivo a reeducação e ressocialização do apenado. O presente trabalho tenta demonstrar a ineficácia da aplicabilidade da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei das Execuções Penais ou simplesmente (LEP) no que diz respeito à ressocialização dos presos em nosso país, usando como parâmetro observação in loco realizada na Cidade de Iguatu-Ceará, apesar de tal falência ser algo perceptível no dia-a-dia do cidadão comum, em qualquer parte deste país. Na realidade, discuto o quanto se encontra dissociada de sua premissa básica referida lei que, apesar de bem elaborada e de cunho notadamente de vanguarda destoa em relação a um sistema carcerário e prisional completamente arcaico, carcomido pelo tempo e pela falta de estrutura e incentivo por parte dos órgãos governamentais e pela própria inércia e apatia social, fatores determinantes para o malogro da tão pretendida ressocialização e que só fere e humilha a dignidade não só dos reclusos, mas de todos nós.Item A arte de atender bem – experiências e perspectivas no fórum clóvis beviláqua(Esmec, 2008) Nascimento, Veroneide Maria Borges Araújo do; Oliveira Neto, Pedro Carvalho deA motivação para o desenvolvimento deste tema se deu em face do grande número de pessoas que procuram obter informações nos diversos setores do Fórum Clóvis Beviláqua. Diante disso se faz necessário um atendimento claro e objetivo por parte dos servidores do Poder Judiciário, visto que o serviço de atendimento ao público tem como objetivo base esclarecer e tirar dúvidas daqueles que procuram informações acerca de um serviço prestado. Este trabalho monográfico não tem como foco de sua pesquisa o sistema de atendimento empresarial, mas o sistema de atendimento implantado nos órgãos públicos, especialmente no Judiciário. Os homens em toda sua história procuraram de forma natural aproximar-se de seus semelhantes para o convívio e trocas de experiências que revestiam em satisfações em objetivos alcançados. Daí a necessidade de trocar experiências e conhecimentos para obter a satisfação necessária, tanto do servidor como do usuário. O Governo deve garantir os investimentos necessários para a melhor qualificação dos servidores públicos, visto que é notória a insatisfação da população por falta de serviços que atendam suas necessidades e obtenham um atendimento de qualidade além de um relacionamento de comunicação favorável aos servidores e usuários.Item Poder judiciário: crise e reforma(Esmec, 2008) Pinheiro, Vanessa de Abreu; Gonçalves, Flávio José MoreiraEste trabalho objetiva esclarecer alguns pontos desencadeadores da crise enfrentada pelo Poder Judiciário, sendo que para este fim consideramos importante conhecer tal Instituição desde sua origem até os dias atuais no que diz respeito à sua estrutura material e humana. Mostramos que aspectos como a morosidade nas respostas às pretensões jurisdicionais e a inexeqüibilidade das decisões são fatores que levam os cidadãos a um descrédito pelo Judiciário que, paradoxalmente, ainda é considerado o último pilar garantidor de direitos; apresentamos a visão do Banco Mundial no que se refere à aplicabilidade da legislação brasileira e a Administração Judiciária como ramo científico capaz de, através das técnicas de gestão e planejamento, contribuir na solução das dificuldades enfrentadas. Analisamos a necessidade de reforma do Poder Judiciário a qual se materializou através da Emenda Constitucional nº. 45/2004, criando, entre outras providências, o Conselho Nacional de Justiça, órgão composto por representantes da magistratura, advogados, Ministério Público e da sociedade, cujas atribuições são coordenar e formular estratégias e políticas de gestão a fim de resolver ou minimizar os problemas enfrentados pelo Poder em tela. Finalmente, enumeramos e tecemos considerações sobre Resoluções do CNJ, em que se traduzem a firme intenção deste em tornar céleres, seguras, eficazes e confiáveis as decisões judiciais e a gestão dos órgãos que compõem o Judiciário. Concluindo, consideramos atingidos os objetivos desta monografia à medida que mostramos os problemas enfrentados, a necessidade e a realização das reformas, bem como algumas das providências já implantadas pelo CNJ, por intermédio de Resoluções, a fim de sanar os problemas advindos da crise cujo aumento das demandas foi fator decisivo de agravamento.Item A administração partcipativa e o valor das pessoas para a organização(Esmec, 2008) Andrade, Alessandra Lóscio de; Leitão, Carlos Alberto de OliveiraEste trabalho tem como objetivo expor ideias referentes à valorização da contribuição funcional nas decisões organizacionais, abordando os conceitos e vantagens da Administração Participativa, bem como o seu reflexo no clima, na cultura e na motivação organizacionais. Esclarece, também, que um processo de mudança é necessário para a empresa que deseja implantar esse modelo de gestão, através do rompimento das barreiras geradas pela administração tradicional. Constata, ainda, que os servidores participantes do planejamento organizacional se dedicam mais, aumentando o grau de interesse no desempenho de suas funções e o comprometimento com a obtenção das metas a atingir. Conclui, portanto, que funcionários qualificados e treinados compõem o capital humano, que é o maior patrimônio da organização, e para que esse bem seja mantido, é necessário motivá-los e recompensá-los, reconhecendo-os como elementos vitais na busca pelo sucesso organizacional.Item Justiça a passos lentos: aspectos sobre a morosidade da justiça(Esmec, 2008) Girão, Anete Cavalcante; Barreira Júnior, Edílson BaltazarMuito se fala a respeito dos problemas causados pela morosidade da Justiça. O presente trabalho tem a tarefa de abordar as principais mazelas causadas pelo retardamento nos julgamentos dos processos submetidos ao crivo do Judiciário. Questões de toda ordem são postas à apreciação do Poder Judiciário e a maioria delas não podem esperar por mais tempo que a própria natureza da causa – na perspectiva da busca da efetiva tutela jurisdicional – e ainda – na perspectiva da própria natureza humana – sendo exemplificativa as questões que envolvem pedidos de alimentos, aposentadorias, inventários etc. Os operadores do Direito não se cansam de comentar os transtornos oriundos da demora da entrega do bem jurídico buscado pelos jurisdicionados e várias alternativas já foram indicadas com o objetivo de minimizar o largo caminho entre a propositura da ação e o seu desfecho. A mediação, a negociação, a conciliação são meios já utilizados pelo Judiciário na busca de solucionar os entraves processuais. No tocante à efetividade do processo, instrumentos já existem no ordenamento pátrio que autorizam ao juiz “dizer o direito”, antes do julgamento do mérito, tais como a antecipação dos efeitos da tutela, as liminares no processo cautelar e em vários tipos de ações no procedimento especial, bem como nos mandados de segurança.Item Possibilidade de caracterização do dolo eventual nos delitos de trânsito por alcoolemia(Esmec, 2008) Braga, Alexandre Henrique Vieira; Leitão, Carlos AugustoEsta monografia tem por escopo demonstrar a possibilidade de caracterização do dolo eventual nos delitos de trânsito por alcoolemia. Para tanto, primeiramente revisa-se os conceitos de dolo e culpa considerando as recentes alterações na legislação penal quanto aos delitos de trânsito. Trata-se, na seqüência, da defesa do deslocamento da condição do tipo penal, de culpa para dolo, nos delitos de trânsito cometidos por pessoas alcoolizadas ao submeter o infrator a apreciação de sua conduta pelo Tribunal do Júri, como mecanismo de alcance da sentença condenatória. O desenvolvimento do trabalho parte de uma constatação da necessidade de redução da incidência desse tipo de delito na sociedade a partir de penas mais severas e embasa-se em bibliografia, doutrina e jurisprudência especializadas com a leitura e estudos minuciosos de vários livros e artigos científicos, além de consultas à legislação em vigor sobre a temática proposta. Como resultado, pode-se comprovar que a possibilidade de caracterização do dolo eventual em vez de culpa no trato dos acidentes provocados por alcoolemia tende a inibir e evitar que maiores números de acidentes ocorram considerando-se como melhor resultado as penas advindas da apreciação pelo Tribunal do Júri neste tipo de infração.Item O call center no poder judiciário do estado do Ceará Análise da situação atual e estratégias para melhoria(Esmec/UVA, 2009) Caravalho, Andrea Antunes de; Barreira Júnior, Edilson BaltazarEste estudo objetiva analisar o Call Center do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Primeiramente será abordado Call Center sobre diversas perspectivas como as condições de trabalho, as práticas de recursos humanos, a tecnologia de informática empregada e a qualidade no atendimento. Para que a pesquisa seja possível, serão investigados os conceitos e histórico do Call Center em um contexto mundial, e será discutido logo a seguir sua historia, evolução e aspectos ligados aos recursos humanos como treinamento, capacitação, remuneração e perfil dos colaboradores. Logo em seguida será mostrado como são os call centers do Poder Judiciário cearense, suas características, dificuldades e possíveis melhoramentos. Com isso, este estudo visa contribuir para que esse importante serviço seja cada vez mais aprimorado, fazendo com que o Poder Judiciário cearense preste um serviço cada vez melhor para a sociedade.Item Anulação de votos pela justiça eleitoral e aplicação do art.224 do código eleitoral: uma análise à luz do princípio da soberania popular(Esmec/UVA, 2009) Chaves, Ângela Harrison Queiroz; Cavalcanti, José Humberto MotaEsta monografia teve como objetivo analisar as diversas hipóteses de anulação de votos pela Justiça Eleitoral e os seus efeitos no que tange à aplicação ou não do art. 224 do Código Eleitoral, à luz do princípio da soberania popular. Procurou-se fazer o exame dos diversos posicionamentos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral quando da anulação de votos e cassação de registro de candidaturas, diplomas ou mandatos e a correlação das suas decisões com o respeito à vontade popular expressada nas urnas. Para tanto, buscou-se identificar o principio da soberania popular na Constituição brasileira, analisar as diversas ações eleitorais que servem como instrumento para a anulação de votos e cassação de registros de candidaturas, diplomas ou mandatos, destacando-se seus principais aspectos e os efeitos da decisão de procedência, especialmente quanto à aplicação do art. 224 do Código Eleitoral. Analisou-se, através de estudo de casos, as recentes cassações de mandatos de governadores e os efeitos das decisões proferidas no segundo biênio dos mandatos, quanto à modalidade de eleição a ser realizada, direta ou indireta, examinando-se a controvérsia jurisprudencial relativa à aplicação do art. 81 da Constituição Federal vigente em contraposição ao art. 224 do Código Eleitoral. Constatou-se que o Tribunal Superior Eleitoral tem aplicado o art. 224 do Código Eleitoral em todas as ações julgadas procedentes, sempre que o percentual de votos anulados ultrapassa 50% dos votos válidos, determinando a realização de novas eleições, mas na modalidade indireta prevista no § 1º do art. 81 da Constituição vigente, quando a vacância acontece no segundo biênio dos mandatos. Verificou-se que a aplicação do dispositivo constitucional aos estados e municípios, em caso de vacância por causa eleitoral, é controvertida e que cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o seu âmbito de incidência harmonizando-o com o princípio da soberania popular insculpido no texto constitucional.Item A fidelidade partidária no Brasil: gênese, histórico e consolidação(Esmec/UVA, 2009) Santos, Ana Lúcia Gaudio dos; Barreira, EdilsonNão haveria de se falar em fidelidade partidária em nosso país sem antes contextualizar a história dos partidos políticos no Brasil, uma vez que é através desta história que se formou o atual quadro partidário, assim como a legislação que rege, inclusive no tema deste trabalho. O objetivo principal é fazer o leitor conhecer como os partidos evoluíram e como se comportam os políticos em relação à fidelidade aos ideais da agremiação a qual pertencem. Notadamente na atualidade, em que o Tribunal Superior Eleitoral editou resolução pertinente ao assunto, que inibe o troca-troca de partidos, tão comum em nossa democracia. A metodologia utilizada nesta monografia foi pesquisa em livros e sites da rede internet, já que não há justificativa para se fazer um pesquisa em livros e sites da rede internet, já que não há justificativa para se fazer uma pesquisa de campo, pois não acrescentaria dados novos ao tema. Conclui-se, por fim, que a fidelidade partidária em nosso país, ainda não está totalmente consolidada, uma vez que os políticos ainda se utilizam dos partidos políticos apenas para seus interesses eleitoreiros, mas a Justiça Eleitoral tem enviado esforços para corrigir os equívocos, objetivando o fortalecimento dos partidos e que estes delineiem seus ideais de forma clara, para que a sociedade possa votar com consciência.Item O procedimento nos juizados especiais cíveis estaduais e a conciliação de suas demandas lei nº 9.099/1995(Esmec/UVA, 2009) Oliveira, Ângela de Aguiar Moreira de; Abreu, Emanuel deO trabalho desenvolvido nesta monografia foi dividido em duas etapas assim denominadas: “1º - O procedimento dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e o 2º - A Conciliação de suas demandas.” A primeira etapa tem por finalidade oferecer ao leitor uma visão simplificada e de fácil compreensão do rito processual utilizado pelos juizados especiais cíveis estaduais no Estado do Ceará, cujo procedimento está previsto na Lei nº 9.099/95, abordando objetivamente a tramitação de suas reclamações, a partir do recebimento, passando pela audiência de conciliação, pela sentença de mérito e findando no seu processo de execução. A segunda etapa enfatiza os procedimentos da audiência de conciliação, onde se aborda também de forma objetiva os procedimentos da conciliação das demandas. A principal abordagem desta 2ª etapa, e o procedimento pessoal do Conciliador, figura importante na resolução das contendas, na boa prestação jurisdicional e no arquivamento dos processos. Por fim apresentaremos a conclusão do trabalho e a bibliografia utilizada.Item Anulação de votos pela justiça eleitoral e aplicação do art. 224 do código eleitoral: uma análise à luz do princípio da soberania popular(Esmec, 2009) Chaves, Ângelo Harrison Queiroz; Cavalcanti, José Humberto MotaEsta monografia teve como objetivo analisar as diversas hipóteses de anulação de votos pela Justiça Eleitoral e os seus efeitos no que tange à aplicação ou não do art. 224 do Código Eleitoral, à luz do princípio da soberania popular. Procurou-se fazer o exame dos diversos posicionamentos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral quando da anulação de votos e cassação de registro de candidaturas, diplomas ou mandatos e a correlação das suas decisões com o respeito à vontade popular expressada nas urnas. Para tanto, buscou-se identificar o principio da soberania popular na Constituição brasileira, analisar as diversas ações eleitorais que servem como instrumento para a anulação de votos e cassação de registros de candidaturas, diplomas ou mandatos, destacando-se seus principais aspectos e os efeitos da decisão de procedência, especialmente quanto à aplicação do art. 224 do Código Eleitoral. Analisou-se, através de estudo de casos, as recentes cassações de mandatos de governadores e os efeitos das decisões proferidas no segundo biênio dos mandatos, quanto à modalidade de eleição a ser realizada, direta ou indireta, examinando-se a controvérsia jurisprudencial relativa à aplicação do art. 81 da Constituição Federal vigente em contraposição ao art. 224 do Código Eleitoral. Constatou-se que o Tribunal Superior Eleitoral tem aplicado o art. 224 do Código Eleitoral em todas as ações julgadas procedentes, sempre que o percentual de votos anulados ultrapassa 50% dos votos válidos, determinando a realização de novas eleições, mas na modalidade indireta prevista no § 1º do art. 81 da Constituição vigente, quando a vacância acontece no segundo biênio dos mandatos. Verificou-se que a aplicação do dispositivo constitucional aos estados e municípios, em caso de vacância por causa eleitoral, é controvertida e que cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o seu âmbito de incidência harmonizando-o com o princípio da soberania popular insculpido no texto constitucional.Item Relatório de Gestão - fev 2009 - jun 2010(Esmec, 2009)Relatório de Gestão Desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira (Diretor da Esmec de Fevereiro de 2009 a Junho de 2010).Item Possibilidade e limites de revisão da coisa julgada inconstitucional(Esmec, 2010) Mazza, Fabrício Vasconcelos; Pessoa, Emanuel de AbreuA presente monografia pretende enfocar a possibilidade de revisão das decisões judiciais acobertadas pelo manto da coisa julgada – instituto de direito processual, erigido constitucionalmente a direito fundamental – e os limites em que pode se dar a mutabilidade destas decisões, em face do embate existente entre dois importantíssimos princípios do nosso ordenamento, quais sejam: o da supremacia da constituição e o da segurança jurídica. O ponto nodal deste estudo será a análise da possibilidade de relativização da coisa julgada inconstitucional, sem que tal atitude importe no total aniquilamento de um instituto indispensável para a manutenção da segurança jurídica. Também serão abordados os meios processuais postos à disposição dos operadores de direito para fazer valer a supremacia da Lei Maior. Ao final, a conclusão a que se chegará é a de que a coisa julgada inconstitucional, ainda quando qualificada como imutável e indiscutível, em decorrência do transcurso do prazo para interposição da ação rescisória, deve ser desconstituída, sob pena de serem albergadas situações absurdas e contraditórias. O juiz, ser humano que é, pode errar (error in judicando), e esta falha não pode passar despercebida por outras instâncias de decisão, eternizando e protegendo uma situação indevida, em total desrespeito à Carta Magna.Item Relatório de Atividades - 2011(Esmec, 2011)Presente Relatório de Atividades busca, de forma sucinta, apresentar as principais ações desenvolvidas durante o ano de 2011 pela atual administração da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), que tem à frente o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.Item A transcendência dos motivos determinantes aplicadas às decisões do STF em sede de controle concentrado abstrato de constitucionalidade(Esmec, 2012) Soares, Luiz Ricardo Nocrato; Maia, Paulo Sávio Nogueira PeixotoA pesquisa tem como objetivo demonstrar a possibilidade de aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade. De acordo com essa teoria, o efeito vinculante das decisões proferidas pelo STF no exercício do controle concentrado abrange não apenas sua parte dispositiva, mas também os motivos determinantes. Como consequência, a decisão que declara a (in)constitucionalidade de lei ou ato normativo faz com que outras leis e atos normativos, pertencentes a qualquer ente federativo e com semelhante conteúdo, recebam igual tratamento, mesmo que não tenham sido objeto de impugnação. O tema desperta polêmica na doutrina e na jurisprudência brasileiras. O controle concentrado de constitucionalidade é instrumento utilizado pelo STF para garantir a força normativa da Constituição e preservar o ordenamento jurídico. A aplicação da transcendência dos motivos determinantes nessa espécie de controle contribui ainda mais para preservar a interpretação da Constituição, evitando que os demais órgãos do Poder Judiciário ou da Administração Pública violem a vontade da Constituição consubstanciada no entendimento firmado pelo STF. Com a aplicação da teoria, ficam garantidas a uniformidade da interpretação constitucional, a segurança jurídica e a isonomia. Além disso, a celeridade e a economia processuais também são homenageadas, já que é desnecessária a propositura de tantas ADIs, ADCs ou ADPFs quantas forem as leis controvertidas de igual conteúdo, tendo em vista que a propositura de apenas uma ação já seria suficiente para se conhecer o entendimento firmado pelo STF, de modo que sua decisão, cujos motivos determinantes a transcendem, tem seus efeitos estendidos a todas as outras leis de idêntico conteúdo. Conclui-se defendendo que, no caso de a Administração Pública ou de os demais órgãos vinculados ao Poder Judiciário não observarem o motivo determinante da decisão proferida pelo STF em sede de controle concentrado, caberá Reclamação Constitucional para a preservação de seus julgados.