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Item A (des)necessidade da presença do advogado no processo administrativo disciplinar: aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais(Esmec, 2013) Souza Neto, Gerardo Ximenes de; Nunes Junior, Juarez Gomes; Freire, José Cauby de MedeirosA necessidade ou não da presença do advogado no Processo Administrativo Disciplinar é o objeto de estudo deste trabalho. O que se pretende é dar maior conhecimento sobre a questão, informando quais as disposições presentes em alguns diplomas legais, da doutrina e da jurisprudência, dissecando os principais pontos e mostrando quais as consequências para os servidores públicos. A abordagem metodológica desta pesquisa se caracteriza por ser bibliográfica, com base principalmente nas obras de Costa (2009), Costa (2011), Di Pietro (2010), Mello (2009), Meireles (2006), Carvalho Filho (2010), Gasparini (2009), Medauar (2008), Dantas (2008) e Ribeiro e Gonçalves (2010). Inicialmente, abordam-se os principais aspectos referentes ao Poder Disciplinar, ao Direito Disciplinar e ao Regime Disciplinar. Empós, inicia-se a exposição acerca do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conceituando-o e destacando os princípios gerais da Administração Pública que lhe orientam e os princípios específicos que o regem. Em seguida, continua-se a tratar do PAD, direcionando-se para os seus elementos, falando sobre os sujeitos da relação processual disciplinar e dissecando as fases do PAD a luz da Lei 8.112/1990. A seguir, passa-se a expor as sanções disciplinares, o direito ao recurso e à revisão e a prescrição em matéria disciplinar. Adiante, discute-se sobre a existência de necessidade ou não da presença do advogado no Processo Administrativo Disciplinar, analisando-se a questão com base nas disposições prescritas na Lei 8.112/1990 e na Lei 9.784/1999. Em seguida, discorre-se acerca da posição doutrinária sobre o tema, mostrando a existência de posições conflitantes entre os doutrinadores. Outrossim, mostra-se a posição do judiciário em relação à questão, abordando o antagonismo das prescrições da Súmula nº 343 do STJ e da Súmula Vinculante nº 5 do STF. Por fim, verificar-se-á se houve ou não violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa com a formulação da Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal. Em conclusão, verificou-se que o entendimento firmado na Súmula Vinculante nº 5 do STF resultou no enfraquecimento do Estado Democrático de Direito, porquanto limitou o exercício das garantias constitucionais aos princípios do contraditório e ampla defesa no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar.Item A (in)capacidade processual e de ser parte do animal não-humano frente a condição de sujeito de Direito(Esmec, 2020) Alencar, Margarida Maria Tavares Almeida; Minami, Marcos YoujiTenciona se analisar a questão da atribuição das capacidades (processual e de ser parte) aos animai s não humanos . Tal necessidade de análise surge a partir da grande discussão no cenário jurídico filosófico acerca da consideração dos animais não humanos enquanto sujeitos de uma vida senciente e, como tais , sujeitos de direitos , sendo necessário, neste tocante , desconstruir conceitos partindo se, então, para visualizarmos de maneira despida de viés antropocêntrico. É dentro desta perspectiva que surge a necessidade de realizar uma hermenêutica da legislação vigente e das teorias que tratam da causa animal desde Platão até o descentramento bioético e deste para a apresentação dos animais enquanto sujeitos de direito por serem sujeitos d e uma vida, conforme defendido por Regan. Necessário, ainda, extrair o objeto central dos pressupostos processuais (capacidade processual e de ser parte), para, assim, discutir a (in)capacidade processual e de ser parte dos não humanos. É a partir d a situação a cima apontada , que a pesquisa restou realizada com caráter exploratório e por meio de pesquisa aplicada, utilizando se o estudo bibliográfico e o método dialético. Empregou se, ainda, o procedimento descritivo e qualitativo, para garantir não somente maior profundida de ao estudo desenvolvido, mas também para permitir a descrição de conceitos básicos que se mostram como o cerne para o deslinde do debate. Desta forma, considerando a metodologia utilizada e a análise do pensamento dos filósofos, das disposições legais existentes, das propostas legislativas e do cenário jurisprudencial, restou demonstrado que a condição de sujeitos de direito dos animais é circunstância que aos poucos vai sendo inserida no cenário jurídico brasileiro, já sendo perceptível mudanças neste, inclusive a partir das propostas legislativas que hoje tramitam e que tencionam, além de trazer a discussão sobre os animais de estimação para o viés das ações do direito de família, outorgar a eles natureza jurídica sui generis , sendo, assim, sujeitos de direitos. Conclui se, d esta forma, pela necessidade de mudar paradigmas, considerando se , então, os animais não humanos como sujeitos de direito, e como tais dotados de capacidade para ir a juízo requerendo a tutela dos direitos titularizados, um a vez que pensar de modo contrário, é desnaturar qualquer condição de sujeito de direito. Necessitam, no entanto, est arem representados, vez que devem ser considerados como absoluta mente incapazes .Item A (in)constitucionalidade da redução da maioridade penal no Brasil(Esmec, 2017) Bernardo, Fabrício dos Santos; Simeão, Alisson do ValleNão raro alguns atos infracionais ganham especial atenção da mídia em razão da violência com que praticados. Em reação a situações como essas, uma alternativa que se cogita consiste em reduzir a maioridade penal. Inúmeras são as propostas de emendas constitucionais (PEC) com esse objeto. A inconstitucionalidade dessa medida se traduz em um dos argumentos daqueles que se contrapõem a redução da maioridade penal, pois ela se consubstanciaria em cláusula pétrea. O presente estudo foi desenvolvido, portanto, com a finalidade de investigar se a norma insculpida no art. 228 da Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88), no que tange a idade, comporta um direito fundamental intocável (CF/88, art. 60, §4º, IV). E a conclusão obtida a partir da pesquisa bibliográfica realizada foi a de que a maioridade penal aos 18 (dezoito) anos de idade, não é uma garantia individual, circunstância que afasta o argumento da inconstitucionalidade das propostas tendentes a reduzir esse patamar, exclusivamente, sob essa perspectiva. No entanto, quando o estudo considera outros efeitos que irradiam da norma constitucional antes referida (art. 228), a conclusão aponta, possivelmente, noutro sentido, ou seja, o da inconstitucionalidade.Item A abordagem sistêmica como novo método de solução consensual de conflitos no código de processo civil(2020) Carneiro, Ana Celina Monte Studart Gurgel; Aragão, Nilsiton Rodrigues de AndradeO Código de Processo Civil contém, dentre suas principais inovações, a incorporação da Abordagem Sistêmica no Direito Brasileiro, a qual constitui um conjunto de novas metodologias, procedimentos e práticas de acesso à justiça, tendo como base a substituição da cultura da litigiosidade pela cultura de paz, como forma de reduzir a quantidade e complexidade de processos no âmbito do Poder Judiciário, ante a tendência da crescente judicialização da sociedade. Tal abordagem não está devidamente difundida nem consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, o que dificulta o seu manejo pelos operadores do Direito, necessitando de regramento específico para sua implementação e desenvolvimento. Neste trabalho, combinamos a necessária síntese teórica e a fundamentação técnica da Abordagem Sistêmica com o levantamento factual da realidade da Justiça Brasileira, e apresentamos um conjunto de sugestões e recomendações para facilitar a sua implantação e desenvolvimento, incluindo a formulação de lei específica que consolide e promova a integração dos diversos dispositivos legais, bem como de medidas de incentivo à sua utilização e expansão. Além dos aspectos acadêmicos, portanto, adotamos uma linha propositiva, ante a urgência da formulação e implantação das inovações, em um cenário de grandes dificuldades em que se encontra o Sistema Jurídico Brasileiro.Item A administração partcipativa e o valor das pessoas para a organização(Esmec, 2008) Andrade, Alessandra Lóscio de; Leitão, Carlos Alberto de OliveiraEste trabalho tem como objetivo expor ideias referentes à valorização da contribuição funcional nas decisões organizacionais, abordando os conceitos e vantagens da Administração Participativa, bem como o seu reflexo no clima, na cultura e na motivação organizacionais. Esclarece, também, que um processo de mudança é necessário para a empresa que deseja implantar esse modelo de gestão, através do rompimento das barreiras geradas pela administração tradicional. Constata, ainda, que os servidores participantes do planejamento organizacional se dedicam mais, aumentando o grau de interesse no desempenho de suas funções e o comprometimento com a obtenção das metas a atingir. Conclui, portanto, que funcionários qualificados e treinados compõem o capital humano, que é o maior patrimônio da organização, e para que esse bem seja mantido, é necessário motivá-los e recompensá-los, reconhecendo-os como elementos vitais na busca pelo sucesso organizacional.Item A ampla e específica divulgação e publicidade do incidente de resolução de demandas repetitivas(Esmec, 2020) Ferrer, Ingrid Moreira Felinto de Oliveira; Viana, Emilio de MedeirosO presente estudo tem o propósito de analisar o Incidente de Resolução de Demandas Repeti-tivas inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015, precipuamente sobre a sua ampla e específica divulgação e publicidade. O referido instituto busca ajudar na solução de um dos maiores problemas enfrentados pelo Poder Judiciário: a massificação de litígios. Nesse sentido, o incidente busca firmar uma tese jurídica única aplicável a todos os casos re-petitivos que versem sobre a mesma questão de direito decidida, auxiliando na uniformização de entendimentos. A divulgação e a publicidade do IRDR foi obrigação imposta pelo CPC/2015, assim como a criação de banco de dados nacional. Inicia-se o trabalho discorrendo sobre os aspectos gerais do incidente e da divulgação e publicidade. Posteriormente, analisa-se como tem sido efetivada a ampla e específica divulgação e publicidade nos tribunais brasi-leiros, tendo sido realizada a escolha por amostragem de quatro tribunais. Por fim, promove-se sugestões de aprimoramento aos mecanismos de divulgação e publicidade. Para tanto, foi utilizado o método de abordagem hipotético dedutivo, utilizando-se de pesquisa descritiva qualitativa, executada por meio de levantamento bibliográfico fundamentado em livros, teses e dissertações e artigos científicos e sob o método de investigação documental. Diante do ex-posto, o trabalho busca promover uma análise crítica da ampla e específica divulgação e pu-blicidade do instituto, apurando no aspecto teórico e prático quais pontos têm sido relevantes e quais podem ser aprimorados, a fim de garantir o cumprimento do texto legal.Item A arte de atender bem – experiências e perspectivas no fórum clóvis beviláqua(Esmec, 2008) Nascimento, Veroneide Maria Borges Araújo do; Oliveira Neto, Pedro Carvalho deA motivação para o desenvolvimento deste tema se deu em face do grande número de pessoas que procuram obter informações nos diversos setores do Fórum Clóvis Beviláqua. Diante disso se faz necessário um atendimento claro e objetivo por parte dos servidores do Poder Judiciário, visto que o serviço de atendimento ao público tem como objetivo base esclarecer e tirar dúvidas daqueles que procuram informações acerca de um serviço prestado. Este trabalho monográfico não tem como foco de sua pesquisa o sistema de atendimento empresarial, mas o sistema de atendimento implantado nos órgãos públicos, especialmente no Judiciário. Os homens em toda sua história procuraram de forma natural aproximar-se de seus semelhantes para o convívio e trocas de experiências que revestiam em satisfações em objetivos alcançados. Daí a necessidade de trocar experiências e conhecimentos para obter a satisfação necessária, tanto do servidor como do usuário. O Governo deve garantir os investimentos necessários para a melhor qualificação dos servidores públicos, visto que é notória a insatisfação da população por falta de serviços que atendam suas necessidades e obtenham um atendimento de qualidade além de um relacionamento de comunicação favorável aos servidores e usuários.Item A atuação da defensoria pública na assistência jurídica aos necessitados na defesa e promoção dos direitos humanos(Esmec, 2017) Rodrigues, Oliveira Braga; Gonçalves, Flávio José Moreira MoreiraEste trabalho estuda a Defensoria Pública como uma instituição do poder público instituída legalmente para garantir a possibilidade de acesso à justiça das pessoas vulneráveis cultural e economicamente. Portanto, o trabalho quer ser uma contribuição para um melhor conhecimento do que seja esta importante instituição do sistema de justiça, as razões de sua criação e a meta que deseja alcançar. Pretende mostrar a Defensoria Pública no seu papel preponderante em vista da promoção dos direitos humanos e da defesa dos menos favorecidos da sociedade. Possibilita uma reflexão à respeito da educação como direito de todos e como dever do Estado e da família em vista da formação dos indivíduos e ao mesmo tempo quer mostrar como a educação recebida no Brasil não responde aos desafios da realidade, ou seja, uma educação de pouca qualidade, incapaz de construir a consciência dos direitos e até mesmo dos deveres nas pessoas e de levá-las a uma cidadania ativa. Se a Defensoria Pública existe para dar assistência aos necessitados, como estes poderão até mesmo saber se podem recorrer a essa instituição em face da educação de pouca qualidade recebida no que concerne à preparação para o exercício da cidadania? Adotando metodologia bibliográfica, a monografia pretende explicitar a percepção, observada na prática e reforçada pelas vivências nas comunidades, como a instituição Defensoria Pública é relevante no Estado Democrático de Direito, o que deveria impedir a todo custo que esta instituição, essencial para o acesso à ordem jurídica justa, fosse compreendida como mais um aglomerado de pessoas a darem conta de suas responsabilidades burocráticas, uma vez que, de fato, ela tem cumprido o seu papel na defesa dos direitos dos hipossuficientes, mas necessita da educação para que seja mais demandada pelos que dela necessitam.Item A audiência de custódia no direito brasileiro(Esmec, 2017) Pereira, Antonio Adeildo Alves; Miranda, Jorge Di CieroEste trabalho objetiva analisar o instituto da audiência de custódia e a importância de sua implantação no direito brasileiro. Trata se de um direito subjetivo da pessoa privada de liberdade, de ser apresentada, no prazo de vinte e quatro (24) horas, perante a autoridade judiciária para análise da legalidade e necessidade da prisão bem como, verificação da ocorrência d e possível prática de maus tratos e tortura pelos agentes públicos Encontra se prevista em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil desde 1992, com status de supralegalidade. Adotada, inicialmente, no Judiciário da capital paulista no início de 2015, por meio do Provimento nº 03/2015, da Presidência do Tribunal e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, adquiriu caráter obrigatório em todo país após decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas na ADIN 5240 e ADPF 347 . Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça em 15 de dezembro de 2015, através da Resolução nº 213, deve ser utilizada em qualquer privação de liberdade (prisão em flagrante, cautelar e condenação definitiva). Tema atual e polêmico entre os operadores do direito, daí sua pertinência. A metodologia empregada na pesquisa foi de natureza bibliográfica, documental, descritiva e explicativa amparada na legislação constitucional, infraconstitucional, normas internacionais de direitos humanos, doutrina e jurisprudência. Conclui se pela fundamental importância da inserção D a audiência de custódia no direito brasileiro como garantia fundamental e subjetiva da pessoa presa.Item A avalição de desempenho por competências em uma agência bancária de Fortaleza(Esmec, 2008) Torres, Valquimar; Oliveira Neto, Pedro Carvalho deEsta monografia aborda a avaliação de desempenho por competências, a qual se fundamenta em uma visão de que é preciso analisar os conhecimentos, habilidades e atitudes das pessoas em ação, a partir de um acompanhamento dinâmico de interação entre as pessoas envolvidas. Apresenta como objetivo central analisar em que medida a avaliação de desempenho por competências auxilia os gestores a valorizarem a identificação e desenvolvimento das competências de seus colaboradores em uma agência de banco em Fortaleza. A metodologia privilegiou uma pesquisa de natureza qualitativa. A pesquisa empírica investigou a aplicação de um processo de metodologia de avaliação de desempenho humano por competências, através de um questionário semi-estruturado. Os resultados demonstraram o reconhecimento dos gestores de pessoas do valioso instrumento para facilitar o desenvolvimento de competências das pessoas na aplicação das atividades profissionais. Na metodologia da pesquisa, aborda-se a classificação da pesquisa, o universo e a amostra da população, o instrumento de coleta de dados e as etapas da pesquisa. Os dados coletados com a aplicação do questionário são apresentados no capítulo de análise de dados e resultados da pesquisa. Ao final são apresentadas as principais conclusões obtidas com este estudo, em que se verifica que a identificação das competências humanas, quando previstas e mapeadas, podem estabelecer um conjunto de qualificação profissional, auxiliando a organização a adequar o funcionário ao cargo, visando aumentar a produtividade, rentabilidade.Item A carência de servidores efetivos e a busca da celeridade processual: um estudo a partir das secretarias de varas criminais do Fórum Clóvis Beviláqua(Esmec, 2007) Cunha, Maria Edilma Peixoto da; Gonçalves, Flávio José MoreiraFaz-se uma breve explanação sobre o modo como era e ainda é organizado o Poder Judiciário em nosso país, no tocante a sua estrutura administrativa e jurisdicional, referindo-se ao seu caráter técnico-burocrático. Trata-se, ainda, das mudanças que vêm ocorrendo na estrutura do referido poder promovidas pela promulgação da Emenda Constitucional nº. 45/2004, dentre essas destaca-se a criação do Conselho Nacional de Justiça (art. 92.1-A), mencionando sua composição, finalidade, importância e atribuições. Enfim, procede-se ao apanhado de algumas das principais mudanças efetuadas pela aludida Emenda na organização do Judiciário, ordenando-as a partir de alguns problemas a serem solucionados, em especial no âmbito das Varas Criminais, quais sejam: a lentidão processual e a carência de recursos humanos e tecnológicos. Acrescentam-se sugestões para o problema da morosidade, destacando a racionalidade e coerência dos atos processuais, o recrutamento de mais servidores naquelas Secretarias e a implantação de meios tecnológicos eficazes. Por fim, ressalta a responsabilidade de cada membro desse órgão, principalmente daqueles que estão na cúpula do poder que precisam detectar os problemas e, deixando de lado o formalismo do posto hierárquico, procurar interagir com os servidores e a sociedade de um modo geral, a fim de tentar resolver as dificuldades existentes.Item A coisa julgada e a ação rescisória à luz da súmula 343 do Supremo Tribunal Federal(Esmec, 2013) Brazil, Katarina Karol Gurgel; Pompeu, Gina Vidal MarcílioEsta monografia pretende analisar o instituto da coisa julgada e ação rescisória à luz da súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal, tomando por base a decisão no Recurso Extraordinário nº 328.812. A coisa julgada constitui-se em direito fundamental, expressamente consagrado na Constituição Federal de 1988. Ocorre que, em casos previstos em lei, de forma excepcional, será possível a desconsideração dos julgados, por meio de instrumento apto, que é a ação rescisória. Observa-se que a súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal dispõe que: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”. Pelo teor de seu texto, vê-se que há uma proibição de propositura de ação rescisória quando o texto legal for objeto de interpretação controvertida nos tribunais. Sabe-se que as súmulas foram criadas para evitar a existência de muitas ações envolvendo a mesma matéria, de forma que foram decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal que levaram à construção dessa súmula. Assim, pode-se perceber que o objetivo dessa norma é o de garantir a segurança jurídica das decisões judiciais, além do outro motivo que é o da preservação da força dos preceitos da Constituição. Porém, vale lembrar que, no Recurso Extraordinário nº 328.812, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inaplicabilidade da súmula quando se basear em interpretação constitucional contrária aos precedentes da corte, o que gerou instabilidade social entre os Juízes de primeiro grau e os Tribunais, que foram levados a acatarem esse entendimento do Supremo e, dessa forma, rever todas as ações rescisórias, reformando seus julgados. Decisões como essa acabam violando a independência funcional dos Juízes, garantia essa tão cara à atividade jurisdicional e da qual não se pode abdicar. A metodologia utilizada foi bibliográfica e jurisprudencial, pura, qualitativa, descritiva e exploratória. A partir daí, verifica-se que não há que se falar em hierarquia dentro da estrutura do Poder Judiciário. Conclui-se que a coisa julgada foi desrespeitada com essa decisão do Supremo Tribunal Federal. Isso demonstra a fragilidade do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, a sua hipertrofia. Haja vista que é possível observar o crescente número de decisões que ofendem e mitigam os princípios basilares à democracia e ao direito.Item A concessão das liminares no processo eleitoral: o conflito entre o respeito à fumaça do bom direito e ao perigo da demora e a preservação da legitimidade das eleições(Esmec, 2013) Alcântara, Adriana Soares; Girão, Emanuel PintoEsta monografia consiste em uma análise da importância da Justiça Eleitoral como instrumento essencial na consecução da democracia representativa, enquanto realizadora dos pleitos eleitorais e fiscalizadora dos procedimentos atinentes às eleições para todos os cargos eletivos. Há uma abordagem processualística no trabalho no intento de comparar os institutos dos processos cível e eleitoral com ênfase na especificidade deste último no exame das ações eleitorais que objetivam a destituição do mandato daqueles condenados pela prática de captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico e político e na concessão das liminares para atribuição de efeito suspensivo aos recursos eleitorais.Item A conciliação e a mediação no Código de Processo Civil e o estímulo ao acesso à justiça: a instauração da cultura consensual no Estado do Ceará(Esmec, 2020) Lima, Victor Batista Pereira; Cysne, Erick de SarriuneConsiderando a garantia constitucional de acesso à justiça e a tentativa nacional de consolidação de uma cultura de paz por meio dos métodos consensuais de resolução de conflitos, busca-se fazer uma análise elucidativa sobre a efetividade ou não das regras processuais e do Conselho Nacional de Justiça para a desconstrução da cultura do litígio e fomento do uso dos métodos consensuais como portas de atendimento ao cidadão. Destarte, objetiva-se verificar a importância do acesso à justiça como direito humano fundamental, sua conceituação, natureza jurídica e características dos institutos da arbitragem, conciliação e mediação como equivalentes jurisdicionais, avaliando posteriormente alguns artigos previstos na Resolução nº 125/210 do Conselho Nacional de Justiça e no Código de Processo Civil de 2015 sobre os métodos autocompositivos, bem como apresentar dados oficiais dos centros judiciários de solução de conflitos cearenses, fazendo uma análise das estatísticas referidas como forma de esclarecer quantitativamente a suficiência ou não dos textos legais na implementação da cultura da consensualidade. Para tanto, procede-se à pesquisa de natureza exploratória, descritiva e explicativa, ao passo que se averiguam informações que envolvem o direito ao acesso à justiça, descreve-se os institutos conhecidos como equivalentes jurisdicionais e explica-se o acolhimento daqueles pelo Código de Processo Civil de 2015. O método dedutivo por analisar o acesso à justiça como parte essencial à pacificação da sociedade, a qual pode ser alcançada pela utilização dos referidos métodos paralelos de resolução de conflitos e bibliográfico através do levantamento de dados, documentos legais e doutrina, a fim de compreender o tratamento dado pelo Código de Processo Civil e a utilização destes meios por centros especializados, o que permite concluir que em meio aos avanços, há ainda uma necessidade de maior orientação das partes, dos advogados e demais envolvidos, pois ainda vige fortemente a litigiosidade e a mudança de cultura ainda prescinde de maior abordagem.Item A concretização dos direitos sociais sob a ótica do princípio da reserva do possível(Esmec, 2012) Tavares, Sandro Miotto; Oliveira, Andre Luis Tabosa deO presente trabalho tem por escopo abordar a implementação dos direitos sociais sob a ótica financeira. Assim, apresentou-se a classificação das normas constitucionais quanto a sua eficácia para que se chegasse a uma compreensão do quanto estaria o Poder Público vinculado àquelas. Em um segundo momento verificou-se a atuação do Estado na implementação dos direitos fundamentais de segunda geração. Deste modo, discorreu-se sobre a participação do Poder Executivo como efetivador direto das prestações sociais, o Poder Legislativo e sua participação quanto a complementação das normas de eficácia limitada e as omissões inconstitucionais e o Poder Judiciário como instituição de controle de constitucionalidade e de conformidade dos atos estatais. Adentrou-se, no último capítulo, na problemática para a efetivação dos direitos sociais abordando a ausência de vontade política, bem como a questão financeira.Item A constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas brasileiras: análise do julgado do supremo tribunal federal na adpf 186/DF(Esmec, 2013) Cavalcante, Lívia Sugette; Lima, Martônio Mont’Alverne BarretoO presente trabalho monográfico teve como objetivo analisar o julgado da ADPF 186/DF do Supremo Tribunal Federal, que decidiu em definitivo acerca da constitucionalidade da política de cotas raciais nas universidades públicas brasileiras. Destacou-se a situação do negro na formação da sociedade brasileira, na qual os negros foram excluídos dos cargos considerados relevantes, bem assim do acesso à educação. Da mesma forma, buscou-se analisar a existência de democracia racial na sociedade brasileira, a qual foi afastada, considerando os índices de analfabetismo, a frequência escolar e o acesso ao ensino superior dos negros. Analisou-se a política de cotas raciais nas universidades públicas como uma modalidade específica de ação afirmativa, destacando-se a razão temporária da medida. Demonstrou-se, com base em índices oficiais, a persistência da desvantagem dos negros em relação aos brancos no tocante ao acesso à educação, principalmente no ensino superior. E, finalmente, analisou-se o papel integrador das universidades para a promoção da inclusão social do negro. Nesse sentido, as hipóteses levantadas na pesquisa foram investigadas através de pesquisa bibliográfica e documental. Concluiu-se que a adoção da política de reserva de vagas para os negros nas universidades públicas constitui medida necessária para a mitigação dos efeitos dos tratamentos discriminatórios empreendidos contra os negros ao longo do processo histórico e cultural, a partir da efetivação da igualdade material entre os brancos e os negros no tocante às possibilidades de acesso ao ensino superior. Observou-se que a política de cotas raciais é dotada de constitucionalidade, na medida em que a Constituição Federal de 1988, além de vedar o tratamento discriminatório baseado em critérios de raça, nos termos do seu art. 5º caput, também previu a necessidade da adoção de atitudes positivas pelo Poder Público, no sentido de que sejam implementadas políticas públicas de ação afirmativa, tendentes a mitigar e abolir qualquer forma de tratamento discriminatório, de acordo com seu art. 3º, caput e inciso IV. E, ainda, que, por meio da reserva de vagas nas universidades, é que a igualdade de possibilidades, entre brancos e negros, para o acesso ao ensino superior restará efetivada, bem assim restará possibilitada a inclusão social do negro, haja vista o papel integrador que a universidade exerce perante a sociedade brasileira.Item A crise política no poder judiciário brasileiro: causas e implicações(Esmec, 2008) Gadelha, Francisca Cristina Freire; Barreira Junior, Edilson BaltazarO presente estudo tem como base a “crise política do Poder Judiciário”, seja ela em relação a sua imagem, seja em face do conhecimento e confiança que a população, de uma forma geral, deposita nos tribunais brasileiros, a partir de fatos históricos, políticos e sociológicos. O presente trabalho tem como objetivo geral mostrar como esta a crise política do Poder Judiciário brasileiro e suas implicações. A crise do Judiciário se deve não só ao pequeno número de juízes e servidores, mas também à escassez de recursos financeiros e, sobretudo, ao sistema recursal, cujos procedimentos contribuem para a demora do andamento processual. Este trabalho assume o papel de apresentar ao leitor o Poder Judiciário, explicar suas funções, formação, estrutura e demais características; resgatando como está a crise do Judiciário brasileiro, suas perspectivas, seu surgimento, a postura do Poder, como também apresentar a imagem do Poder Judiciário perante os jurisdicionados através de pesquisas de opinião pública realizadas pelo Instituto Nexus (2006) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (2004), bem como a opinião de juristas de envergadura nacional. Apresentaremos ao final algumas soluções para a crise conforme doutrinadores e juristas. Em relação aos aspectos metodológicos a natureza da pesquisa foi uma análise qualitativa de dados, com tipologia de pesquisa bibliográfica e coleta de dados através da imprensa escrita e on-line e principalmente por publicações de autores conhecidos nacionalmente e internacionalmente, tais como: Medina (2004), Moraes (2002), Pugliese (2007), Renault (2004), Teixeira (2001), Silva (1996), Dallari (1996), dentre outros.Item A defensoria pública e os honorários de sucumbência nas ações em que o ente público que a instituiu é vencido em cotejo com sua autonomia(Esmec, 2020) Souza, Maria Elizabeth Martins de; Branco, Janaína Noleto Soares CasteloO tema deste trabalho está situado nas áreas de Direito Constitucional, Processual e Administrativo. A pesquisa tem como objetivo analisar o direito da Defensoria Pública ao percebimento dos honorários de sucumbência nas ações em que contende como o ente federativo que a instituiu. Essa pretensão tem sido obstada por parte significativa dos Tribunais e juízes singulares, pela aplicação recorrente do enunciado sumular nº 421 do Superior Tribunal de Justiça. O tema é de grande relevância para a sociedade em geral, em face do contingente de ações remetidas às instâncias recursais, somente visando à reforma da decisão a quo, no tocante à ausência de fixação dos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, influenciando no tempo de tramitação. A metodologia aplicada foi desenvolvida mediante pesquisa bibliográfica em publicações especializadas, através de livros, artigos da imprensa escrita e dados oficiais divulgados na internet que trataram direta ou indiretamente da perspectiva da Defensoria Pública auferir as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação contra o ente estatal que a criou, contando, ainda, com o apoio teórico de vários doutrinadores. No decorrer da explanação, verificar-se-á que a Constituição Federal conferiu à Defensoria Pública um status de autonomia, definindo-a como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Por fim, enfrentar-se-á a hipótese da instituição perceber esses honorários, bem como a possibilidade de superação do enunciado sumular nº 421 do STJ.Item A delação premiada no Brasil(Esmec, 2014) Barreto, Ricardo de Araújo; Oliveira, Marcelo Roseno deApenas razões de ordem cultural impedem a utilização da delação premiada de uma forma mais frequente no direito penal brasileiro. Não há justificativa prática para que esta não seja adotada como mais um instrumento de persecução penal, fortalecendo o combate à impunidade, decorrente da incapacidade das instituições pátrias em esclarecer a autoria de crimes – pela ineficiência das corporações policiais ou pela incidência da prescrição/decadência, resultantes do deslinde tardio dos processos. Desde a edição da Lei de Crimes Hediondos, em 1990, essa realidade começou a ser alterada e apresenta-se hoje como discussão extremamente pertinente, especialmente quando se encontram tramitando no Congresso Nacional os projetos de reforma do Código Penal e Código de Processo Penal brasileiros. Um segundo passo, mais ousado e definitivamente transformador, seria a contemplação, pelo direito brasileiro, do instituto alienígena do plea bargaining, através do qual é dada maior mobilidade e autonomia ao Ministério Público em negociar com os acusados a confissão de crimes em troca de benefícios legais, reduzindo significativamente o acúmulo de processos, o grande custo financeiro envolvido e a sensação de injustiça causada, mais uma vez, pela impunidade. Disso não se tratará agora, por limitação do objeto de estudo.Item A democratização do ensino jurídico como contributo à melhoria da prestação jurisdicional(Esmec, 2012) Pontes, Thiago Oliveira; Cunha Filho, Francisco HumbertoA pesquisa tem como ponto de partida o problema pelo qual vem passando o judiciário brasileiro, notadamente o Poder Judiciário cearense. Sabe-se que a efetividade da prestação jurisdicional é a pedra angular de qualquer Estado que se pretenda democrático e de direito. A judicialização de todas as questões controvertidas entre os indivíduos vem provocando um assoberbamento do Poder Judiciário, tornando-o lento e conduzindo-o a um engarrafamento de demandas judiciais que somente prejudicam o acesso à justiça. Nessa linha, propõe-se que, por meio de um ensino jurídico mínimo e democratizado, o referido problema possa ser contornado no intuito de permitir ao Poder Judiciário o enfrentamento de questões mais urgentes e relevantes para todos os jurisdicionados, resultando, assim, em uma prestação mais efetiva e realmente capaz de pacificar os conflitos sociais.