Especialização em Direito Público
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando Especialização em Direito Público por Assunto "Atenção materno-infantil"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item Direito fundamental à saúde e atenção materno-infantil(Esmec, 2011) Francesco, Letícia Gomes de; Aragão, Nilsiton Rodrigues de AndradeA saúde passou a ser reconhecida como direito fundamental social, a partir da Constituição de 1988, sendo, portanto, garantida a todos e constituindo dever do Estado assegurá-la. Com a criação da Organização Mundial da Saúde, passou-se a entender o direito à saúde não só como cuidados médicos ou mesmo a ausência de doenças, mas um completo bem-estar físico, mental e social. Atualmente, o direito à saúde padece de vastos problemas, principalmente na questão da atenção materno-infantil, que consiste em ações dirigidas às mulheres durante a gestação, o parto e o puerpério, e tem como objetivo garantir a saúde da gestante e do bebê, além de prevenir a morte materna e/ou fetal. Por esses problemas enfrentados, o Estado vem se preocupando em promover e apoiar a prática do aleitamento materno, por ser uma medida econômica e profilática, que imuniza a criança contra um considerável número de doenças, e fortalece os vínculos afetivos entre a mãe e o bebê, principalmente em fase de grande fragilidade da mulher, além de assegurar um início de vida saudável. O trabalho foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica, na qual se demonstra a importância do direito fundamental à saúde e a uma adequada atenção infantil. Espera-se ter estimulado a busca de alternativas para procurar garantir o direito fundamental à saúde, além de colaborar com posteriores estudos acerca da saúde da gestante e do bebê.