Especialização em Administração Judiciária
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Navegando Especialização em Administração Judiciária por Assunto "Conciliação"
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Item Juizados especiais cíveis: o papel do conciliador(Esmec/UVA, 2008) Porto, Ana Paula Girão; Barreira Júnior, Edilson BaltazarO presente trabalho inicialmente discorreu sobre os Juizados Especiais Cíveis nos Estados, apresentando uma abordagem histórica desse novo paradigma, sua instituição, conceito e competência. Ênfase prestou-se aos princípios norteadores e constituintes da própria razão de existir dos Juizados Especiais. De forma breve apresentamos a informatização dos Juizados Especiais com o PROJUDI – processo digital, também conhecido como virtual ou eletrônico. Destacamos o conciliador como facilitador na busca de soluções aos conflitos, orientado pelos princípios da mediação. Observamos também a competência e as habilidades necessárias ao conciliador para que ocorra a construção de resultados. Com isso pretendemos mostrar as características relevantes dos Juizados Especiais Cíveis como justiça diferenciada, que aplica o procedimento sumariíssimo aliado à conciliação, a fim de que seja a justiça efetivamente prestada com eficiência, eficácia, simplicidade e principalmente com celeridade aos cidadãos-usuários, não cessando a busca pelo aperfeiçoamento e atualização.Item O procedimento nos juizados especiais cíveis estaduais e a conciliação de suas demandas lei nº 9.099/1995(Esmec/UVA, 2009) Oliveira, Ângela de Aguiar Moreira de; Abreu, Emanuel deO trabalho desenvolvido nesta monografia foi dividido em duas etapas assim denominadas: “1º - O procedimento dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e o 2º - A Conciliação de suas demandas.” A primeira etapa tem por finalidade oferecer ao leitor uma visão simplificada e de fácil compreensão do rito processual utilizado pelos juizados especiais cíveis estaduais no Estado do Ceará, cujo procedimento está previsto na Lei nº 9.099/95, abordando objetivamente a tramitação de suas reclamações, a partir do recebimento, passando pela audiência de conciliação, pela sentença de mérito e findando no seu processo de execução. A segunda etapa enfatiza os procedimentos da audiência de conciliação, onde se aborda também de forma objetiva os procedimentos da conciliação das demandas. A principal abordagem desta 2ª etapa, e o procedimento pessoal do Conciliador, figura importante na resolução das contendas, na boa prestação jurisdicional e no arquivamento dos processos. Por fim apresentaremos a conclusão do trabalho e a bibliografia utilizada.