Especialização em Direito Constitucional
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Navegando Especialização em Direito Constitucional por Assunto "Acesso à Justiça"
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Item Desigualdade, Formalismo e Outros Obstáculos à Efetivação do Direito Constitucional de Acesso à Justiça do Hipossuficiente(Esmec, 2011) Ary, Bruna MalveiraO novo paradigma constitucional e a insatisfação pública com a estrutura defasada da máquina judiciária, muitas vezes alheia às desigualdades sociais, são abordados como formas de impulsionar a adoção de posturas e mecanismos que viabilizem uma prestação jurisdicional eficaz e diferenciada. O presente trabalho pretende analisar alguns aspectos do processo de transformação do sistema jurídico brasileiro, no que se refere ao direito constitucional de acesso à justiça do cidadão hipossuficiente, tendo como perspectiva teórica preliminar a literatura norte-americana sobre a ideologia do informalismo e sobre os impactos da desigualdade entre as partes em conflito, especialmente no que atine à superação dos obstáculos à efetividade do referido acesso. O estudo desenvolveu-se por meio de pesquisa bibliográfica extensiva na literatura acadêmica nacional e internacional sobre os processos de reforma, com ênfase em autores americanos clássicos que analisam os temas em comento. A pesquisa permitiu verificar que o formalismo apresenta-se na literatura científica como um entrave à realização da função jurisdicional e vem sendo utilizado como ponto de partida para diversas reformas no sistema de justiça. O uso instrumental da lei na aplicação do direito e a presença de práticas informais remetem a estudos realizados por Pound, Harrington e Galanter. Verificou-se que, não obstante o empenho em afirmar práticas capazes de superar entraves estabelecidos ao acesso efetivo à justiça, há uma apropriação desigual dos novos recursos oferecidos que acabam favorecendo aqueles que já possuem vantagens adicionais dentro do sistema, ao mesmo tempo em que a incompreensão sobre o significado das propostas de reforma limita os impactos das transformações pretendidas. As Reformas do Judiciário devem ser capazes de torná-lo mais eficiente e atraente para a sociedade, incluindo o hipossuficiente, rejeitando a postura passiva tradicional. O potencial reformador do informalismo e da postura pró-ativa dos juízes foi enfatizado como forma de neutralizar a vantagens dos litigantes habituais. Concluiu-se que o alcance da verdadeira justiça depende do respeito às deficiências sociais.Item O Direito Fundamental de Acesso à Justiça(Esmec, 2009) Tavares Filho, Ricardo Wagner AmorimO presente trabalho versa sobre o direito fundamental de acesso à justiça. Inicialmente, faz-se uma abordagem acerca dos direitos fundamentais, conceituando-o e apresentando um breve histórico de seu surgimento até chegar à Constituição Federal de 1988. Posteriormente, analisamse institutos como a democracia e o Estado Democrático de Direito, bem como a cidadania e seu exercício, relacionando-os com a questão dos direitos fundamentais, mormente o de acesso à justiça para, em seguida, poder aprofundar o estudo proposto, especialmente através das obras de João Baptista Herkenhoff (1994, 1998), Paulo Bonavides (1994, 2000), Gilmar Ferreira Mendes (2004), Nagib Slaibi Filho (2006), Mauro Cappelletti (1988, 2002), Alexandre César (2002), Alexandre de Moraes (1998, 2000), entre outros. Ao final, conclui-se que o efetivo acesso à justiça somente se realizará quando houver zelo e compromisso por parte dos governantes para com os governados, bem como uma cultura de luta pelos direitos, a qual somente se realizará por meio da educação, no sentido mais amplo da palavra e entregue à população de modo isonômico a todo cidadão, desde a mais tenra idade.