Especialização em Direito Constitucional
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Item A (in)constitucionalidade da redução da maioridade penal no Brasil(Esmec, 2017) Bernardo, Fabrício dos Santos; Simeão, Alisson do ValleNão raro alguns atos infracionais ganham especial atenção da mídia em razão da violência com que praticados. Em reação a situações como essas, uma alternativa que se cogita consiste em reduzir a maioridade penal. Inúmeras são as propostas de emendas constitucionais (PEC) com esse objeto. A inconstitucionalidade dessa medida se traduz em um dos argumentos daqueles que se contrapõem a redução da maioridade penal, pois ela se consubstanciaria em cláusula pétrea. O presente estudo foi desenvolvido, portanto, com a finalidade de investigar se a norma insculpida no art. 228 da Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88), no que tange a idade, comporta um direito fundamental intocável (CF/88, art. 60, §4º, IV). E a conclusão obtida a partir da pesquisa bibliográfica realizada foi a de que a maioridade penal aos 18 (dezoito) anos de idade, não é uma garantia individual, circunstância que afasta o argumento da inconstitucionalidade das propostas tendentes a reduzir esse patamar, exclusivamente, sob essa perspectiva. No entanto, quando o estudo considera outros efeitos que irradiam da norma constitucional antes referida (art. 228), a conclusão aponta, possivelmente, noutro sentido, ou seja, o da inconstitucionalidade.Item A coisa julgada e a ação rescisória à luz da súmula 343 do Supremo Tribunal Federal(Esmec, 2013) Brazil, Katarina Karol Gurgel; Pompeu, Gina Vidal MarcílioEsta monografia pretende analisar o instituto da coisa julgada e ação rescisória à luz da súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal, tomando por base a decisão no Recurso Extraordinário nº 328.812. A coisa julgada constitui-se em direito fundamental, expressamente consagrado na Constituição Federal de 1988. Ocorre que, em casos previstos em lei, de forma excepcional, será possível a desconsideração dos julgados, por meio de instrumento apto, que é a ação rescisória. Observa-se que a súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal dispõe que: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”. Pelo teor de seu texto, vê-se que há uma proibição de propositura de ação rescisória quando o texto legal for objeto de interpretação controvertida nos tribunais. Sabe-se que as súmulas foram criadas para evitar a existência de muitas ações envolvendo a mesma matéria, de forma que foram decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal que levaram à construção dessa súmula. Assim, pode-se perceber que o objetivo dessa norma é o de garantir a segurança jurídica das decisões judiciais, além do outro motivo que é o da preservação da força dos preceitos da Constituição. Porém, vale lembrar que, no Recurso Extraordinário nº 328.812, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inaplicabilidade da súmula quando se basear em interpretação constitucional contrária aos precedentes da corte, o que gerou instabilidade social entre os Juízes de primeiro grau e os Tribunais, que foram levados a acatarem esse entendimento do Supremo e, dessa forma, rever todas as ações rescisórias, reformando seus julgados. Decisões como essa acabam violando a independência funcional dos Juízes, garantia essa tão cara à atividade jurisdicional e da qual não se pode abdicar. A metodologia utilizada foi bibliográfica e jurisprudencial, pura, qualitativa, descritiva e exploratória. A partir daí, verifica-se que não há que se falar em hierarquia dentro da estrutura do Poder Judiciário. Conclui-se que a coisa julgada foi desrespeitada com essa decisão do Supremo Tribunal Federal. Isso demonstra a fragilidade do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, a sua hipertrofia. Haja vista que é possível observar o crescente número de decisões que ofendem e mitigam os princípios basilares à democracia e ao direito.Item A delação premiada no Brasil(Esmec, 2014) Barreto, Ricardo de Araújo; Oliveira, Marcelo Roseno deApenas razões de ordem cultural impedem a utilização da delação premiada de uma forma mais frequente no direito penal brasileiro. Não há justificativa prática para que esta não seja adotada como mais um instrumento de persecução penal, fortalecendo o combate à impunidade, decorrente da incapacidade das instituições pátrias em esclarecer a autoria de crimes – pela ineficiência das corporações policiais ou pela incidência da prescrição/decadência, resultantes do deslinde tardio dos processos. Desde a edição da Lei de Crimes Hediondos, em 1990, essa realidade começou a ser alterada e apresenta-se hoje como discussão extremamente pertinente, especialmente quando se encontram tramitando no Congresso Nacional os projetos de reforma do Código Penal e Código de Processo Penal brasileiros. Um segundo passo, mais ousado e definitivamente transformador, seria a contemplação, pelo direito brasileiro, do instituto alienígena do plea bargaining, através do qual é dada maior mobilidade e autonomia ao Ministério Público em negociar com os acusados a confissão de crimes em troca de benefícios legais, reduzindo significativamente o acúmulo de processos, o grande custo financeiro envolvido e a sensação de injustiça causada, mais uma vez, pela impunidade. Disso não se tratará agora, por limitação do objeto de estudo.Item A democratização do ensino jurídico como contributo à melhoria da prestação jurisdicional(Esmec, 2012) Pontes, Thiago Oliveira; Cunha Filho, Francisco HumbertoA pesquisa tem como ponto de partida o problema pelo qual vem passando o judiciário brasileiro, notadamente o Poder Judiciário cearense. Sabe-se que a efetividade da prestação jurisdicional é a pedra angular de qualquer Estado que se pretenda democrático e de direito. A judicialização de todas as questões controvertidas entre os indivíduos vem provocando um assoberbamento do Poder Judiciário, tornando-o lento e conduzindo-o a um engarrafamento de demandas judiciais que somente prejudicam o acesso à justiça. Nessa linha, propõe-se que, por meio de um ensino jurídico mínimo e democratizado, o referido problema possa ser contornado no intuito de permitir ao Poder Judiciário o enfrentamento de questões mais urgentes e relevantes para todos os jurisdicionados, resultando, assim, em uma prestação mais efetiva e realmente capaz de pacificar os conflitos sociais.Item A ineficácia da ressocialização do apenado frente à lei n.º 7.210/84 em municípios interioranos: uma realidade de iguatu(Esmec, 2008) Silva, Wotton Ricardo Pinheiro da; Moraes Filho, José Filomeno deA Lei n.º 7210/1984 representa um marco histórico em nosso Direito Penitenciário. Ela como instrumento legal moderno e avançado estabelece as normas fundamentais que regerão os direitos e obrigações do condenado durante a execução da pena e tem como objetivo a reeducação e ressocialização do apenado. O presente trabalho tenta demonstrar a ineficácia da aplicabilidade da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei das Execuções Penais ou simplesmente (LEP) no que diz respeito à ressocialização dos presos em nosso país, usando como parâmetro observação in loco realizada na Cidade de Iguatu-Ceará, apesar de tal falência ser algo perceptível no dia-a-dia do cidadão comum, em qualquer parte deste país. Na realidade, discuto o quanto se encontra dissociada de sua premissa básica referida lei que, apesar de bem elaborada e de cunho notadamente de vanguarda destoa em relação a um sistema carcerário e prisional completamente arcaico, carcomido pelo tempo e pela falta de estrutura e incentivo por parte dos órgãos governamentais e pela própria inércia e apatia social, fatores determinantes para o malogro da tão pretendida ressocialização e que só fere e humilha a dignidade não só dos reclusos, mas de todos nós.Item A inimputabilidade do adolescente infrator e o crime de homicídio doloso: pela superação de um paradigma(Esmec, 2010) Chaves, Francisco Robério Lima; Santiago, Nestor Eduardo ArarunaNossa Lei Maior determina, em seu artigo 228, que todos os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, sujeitos às normas estabelecidas na Legislação Especial. A mesma determinação repete-se no Código Penal Brasileiro, artigo 27, e no artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, legislação especial a que a Constituição e o Código Penal se referem. Considera o nosso ordenamento pátrio que um adolescente não comete crime, pois, sendo inimputável, não preenche o requisito "culpabilidade", já que, mesmo praticando um fato típico e antijurídico, um injusto penal, por faltar-lhe a potencial consciência da ilicitude, não é considerado culpado, e, portanto, não comete crime. Nos dias atuais, os jovens têm, por dispositivo constitucional, maturidade suficiente para votar a partir dos dezesseis anos e, assim, influir nos destinos de nossa nação, bem como, por meio do Código Civil, a possibilidade de serem emancipados. Com todo esse desenvolvimento e independência conquistados pela juventude, indaga-se se tal distinção não representa uma afronta à racionalidade e ao sentimento de justiça ver jovens, a partir dos dezesseis anos de idade, que são conscientes de seus atos, serem considerados por nossa legislação penal como criancinhas impúberes e, dessa forma, não responderem penalmente perante a sociedade por seus atos criminosos. Do exposto, não se defende, indistintamente, a redução da maioridade penal para todos os tipos de crimes ou contravenções, já que, em muitos casos, os jovens são levados para a vida criminosa em razão das péssimas condições sociais e econômicas em que vivem. O que se defende é a distinção quando o crime praticado é homicídio em sua forma dolosa, quando o agente quer e busca, conscientemente, o resultado morte, já que, nesse caso específico, o bem eliminado é a vida humana, supremo bem jurídico, insuscetível de qualquer possibilidade de recuperação ou reparação.Item A memória cultural como direito fundamental(Esmec, 2013) Bezerra, José Ricardo da Cruz; Cunha Filho, Francisco HumbertoA Constituição de 1988 dispensou tratamento especial à cultura, fazendo referência à memória como objeto de proteção estatal. Nesta monografia, busca-se o sentido da expressão memória cultural como espécie de direito fundamental, pois se entende que está relacionada à essência do homem e à construção do ideal de identidade e cidadania. Sua metodologia baseou-se em estudos de obras de jusculturalista e especialistas na área cultural. Possui natureza exploratória e abordagem qualitativa. Parte-se da idéia de que o homem, na condição de ser social, produz cultura, elemento identificador do indivíduo e do grupo a que pertence. Observa-se o processo coletivo de formação da memória cultural, entendida como elemento consolidador das tradições de um povo, evidenciada pelos vestígios e fragmentos do passado, registrados por meio do patrimônio cultural existente nos centros urbanos, entre outros espaços de construção e manifestação de cultura. Percebe-se que uma vez destruídos esses elementos de identidade, apaga-se a memória do indivíduo e do grupo a que pertence. Com isso, nota-se que a memória cultural é um fator orientador do indivíduo, seja no aspecto espacial, temporal ou cultural. Nisto reside sua importância como objeto de estudo e como espécie de direito fundamental.Item A teoria da legítima defesa dos direitos fundamentais(Esmec, 2011) Assis, Mariana Rodrigues de; Lopes Filho, Juraci MourãoO presente trabalho envolve a análise do fenômeno da colisão entre direitos fundamentais e da aplicação do princípio da proporcionalidade como método para solução de conflitos de direitos fundamentais mediante a ponderação de interesses envolvidos no caso concreto. Dessa forma, os direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal podem sofrer restrições, tendo em vista que uma das características desses direitos é o seu aspecto de não serem absolutos, encontrando seus limites em outros direitos fundamentais. No que concerne à Teoria da Legítima Defesa dos Direitos Fundamentais foi abordada a relativização da garantia constitucional da inadmissibilidade da prova ilícita, de acordo com o princípio da proporcionalidade, à luz dessa teoria, tendo em vista que os direitos fundamentais não se prestam ao acobertamento da prática de atos ilícitos. A metodologia utilizada para a viabilização dos objetivos propostos consistiu em um estudo exploratório descritivo-analítico, desenvolvido por meio de uma pesquisa pura, de natureza qualitativa, do tipo bibliográfica.Item A transcendência dos motivos determinantes aplicadas às decisões do STF em sede de controle concentrado abstrato de constitucionalidade(Esmec, 2012) Soares, Luiz Ricardo Nocrato; Maia, Paulo Sávio Nogueira PeixotoA pesquisa tem como objetivo demonstrar a possibilidade de aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade. De acordo com essa teoria, o efeito vinculante das decisões proferidas pelo STF no exercício do controle concentrado abrange não apenas sua parte dispositiva, mas também os motivos determinantes. Como consequência, a decisão que declara a (in)constitucionalidade de lei ou ato normativo faz com que outras leis e atos normativos, pertencentes a qualquer ente federativo e com semelhante conteúdo, recebam igual tratamento, mesmo que não tenham sido objeto de impugnação. O tema desperta polêmica na doutrina e na jurisprudência brasileiras. O controle concentrado de constitucionalidade é instrumento utilizado pelo STF para garantir a força normativa da Constituição e preservar o ordenamento jurídico. A aplicação da transcendência dos motivos determinantes nessa espécie de controle contribui ainda mais para preservar a interpretação da Constituição, evitando que os demais órgãos do Poder Judiciário ou da Administração Pública violem a vontade da Constituição consubstanciada no entendimento firmado pelo STF. Com a aplicação da teoria, ficam garantidas a uniformidade da interpretação constitucional, a segurança jurídica e a isonomia. Além disso, a celeridade e a economia processuais também são homenageadas, já que é desnecessária a propositura de tantas ADIs, ADCs ou ADPFs quantas forem as leis controvertidas de igual conteúdo, tendo em vista que a propositura de apenas uma ação já seria suficiente para se conhecer o entendimento firmado pelo STF, de modo que sua decisão, cujos motivos determinantes a transcendem, tem seus efeitos estendidos a todas as outras leis de idêntico conteúdo. Conclui-se defendendo que, no caso de a Administração Pública ou de os demais órgãos vinculados ao Poder Judiciário não observarem o motivo determinante da decisão proferida pelo STF em sede de controle concentrado, caberá Reclamação Constitucional para a preservação de seus julgados.Item A transcendência dos motivos determinantes da sentença em controle difuso de constitucionalidade promovido pelo supremo tribunal federal(Esmec, 2012) Bomfim Filho, Luiz Régis; Maia, Paulo Sávio Nogueira PeixotoO Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de principal intérprete da Constituição, tem o poder-dever de verdadeiramente enunciar o “espírito” da Magna Carta no exercer da jurisdição constitucional. Esta é sua principal atribuição. Nesta linha de raciocínio, é manifesta a existente tendência no Pretório Excelso de se conceder uma nova interpretação aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso, aproximando-a com os efeitos da declaração em controle concentrado. Confere-se à decisão plenária do STF, em sede de controle incidental, os efeitos erga omnes, alicerçado na teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença, assim denominada pela doutrina e pelos próprios Ministros do STF. Observando os ditames da celeridade e economia processual, dispensa-se a necessidade de intervenção do Senado Federal para atribuir eficácia geral aos julgados do STF, racionalizando e otimizando a prestação da jurisdição constitucional. Desta feita, o presente estudo procura enunciar a aludida teoria, esclarecendo, em especial, a sistemática de abstração do controle concreto de constitucionalidade, baseando-se nos precedentes judiciais da Magna Corte brasileira que inauguram esse viés jurisprudencial na conjuntura jurídica pátria.Item Área de relevante interesse ecológico dunas do cocó: um estudo de caso no município de fortaleza(Esmec, 2012) Costa, Luciana Furtado; Belchior, Germana Parente NeivaO presente trabalho monográfico faz um estudo do caso concreto da Área de Relevante Interesse Ecológico Dunas Cocó. Essa região da cidade de Fortaleza recebeu uma proteção legal, por meio da Lei Ordinária nº 9.502/2009, criando, assim, a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE). Desde então, essa localidade vem sendo objeto de frequentes debates seja no Poder Judiciário ou na esfera política. O motivo de tanta repercussão consiste na alta valorização imobiliária que versa essa área. Trata-se, na verdade, de um exemplo da colisão existente entre os direitos fundamentais: meio ambiente versus propriedade. Para desenvolver esta monografia, procedeu-se a investigação de caráter bibliográfico centrada em referência da literatura predominantemente nacional, bem como se fez uma pesquisa de campo na Câmara dos Vereadores do Município de Fortaleza, com o fim de investigar os resultados de uma deliberação política que tentou cessar tal tutela. Além disso, colheram-se dados de forma indireta por meio de jornais, pareceres e acórdãos. Para uma melhor compreensão do tema, abordou-se o direito de propriedade, a partir da concepção do Estado Liberal, passando pelo Estado Social até chegar ao Estado Democrático. Questionou-se sobre a implantação do Estado de Direito Ambiental, um prolongamento do modelo democrático, no qual novos valores e princípios são acrescidos, tais como a solidariedade e a sustentabilidade. Analisou-se o meio ambiente na Constituição Federal de 1988, como direito e dever fundamental, um poder-dever do Poder Público e da coletividade. Estudou-se a casuística apresentada no caso ARIE Dunas do Cocó. Esclareceram-se os instrumentos capazes de solucionar a colisão entre os direitos fundamentais, aplicando-se às Dunas do Cocó. Por fim, concluiu-se que entre os interesses e os bens envolvidos na questão, o meio ambiente deve prevalecer, sob pena de violação do princípio da proibição do retrocesso ambiental. Além disso, um mínimo existencial ecológico para as futuras gerações deve ser garantido, o que faz constitucional e legítima a Área de Relevante de Interesse Ecológico Dunas do Cocó.Item Aspectos acerca da incidência do ipi e do icms na importação de bens do exterior por pessoa física domiciliada no Brasil: uma Interpretação dos arts. 153, § 3º, ii e 155, § 2º, i da cf/88(Esmec, 2014) Allemão, André Luiz Freire; Campos, Giuliano MenezesRelata a percepção acerca das normas aplicáveis à importação de bens por pessoas físicas que não exerçam atividade comercial, realizando um juízo crítico acerca de sua incidência. Critica o tratamento uniforme estabelecido pela Administração entre contribuintes de naturezas completamente distintas. Reproduz o entendimento da jurisprudência quanto ao tema, precipuamente as posições adotadas pelo Supremo Tribunal Federal. Defende o entendimento acerca da inconstitucionalidade de alteração produzida pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001, no art. 155, § 2º, inc. IX, alínea “a” da CF/88. Realiza uma crítica ao sistema judicial brasileiro, no tocante às forças que lhe determinam a adoção de medidas que violam o direito dos contribuintes. Reflete sobre o comportamento do STF, Corte que detém o poder de decidir as lides em última instância, retratando a percepção de que o órgão possui uma matriz conservadora. Exemplifica essa percepção ao relatar brevemente os fatos concernentes ao trâmite heterodoxo da AP 470.Item Controle de constitucionalidade: um histórico dos estudos de marshall e kelsen(Esmec, 2011) Cavalcante Júnior, José; Gonçalves, Flávio José MoreiraNeste trabalho, faz-se uma reflexão histórica sobre o controle de constitucionalidade no mundo e, de modo mais específico no Brasil, com o objetivo de apontar os efeitos das decisões, a possibilidade da suspensão da norma pelo Senado, entre outros aspectos importantes e as formas de controle constitucional das normas. Nesse sentido, foram analisadas as diversas ações previstas na Constituição, tais como a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade, a ação de inconstitucionalidade por omissão, a arguição de descumprimento de preceito fundamental e o controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais exercido perante tribunais de Justiça. Foram abordados, ainda, assuntos referentes ao controle concentrado e difuso ou incidental, sendo que neste, o juiz declara incidentalmente a inconstitucionalidade da norma, gerando efeitos entre as partes e decidindo sobre a validade ou a inexistência da norma que contraria a Constituição, ficando garantida a sua superioridade. Metodologicamente, o trabalho caracteriza-se como uma pesquisa exploratória e teórico-descritiva, fundamentada em pesquisa bibliográfica em doutrinadores que se debruçaram sobre este tema, dentre os quais Kelsen (2003), Lenza (2008), Martins (2005), Pontes Filho (2001), Pinho (2005) e em pesquisa documental que recorreu à consulta de leis, jurisprudências e outros documentos legais. Concluiu-se que é imprescindível que se tenha um Tribunal Constitucional verdadeiramente independente, com mandato certo para os ministros e com a possibilidade da participação direta ou indireta da população na escolha destes, para que se conquiste um Estado Democrático de Direito e se possa assistir ao progresso da nação, no qual se vivenciam decisões voltados para o real interesse público e, consequentemente, o respeito à dignidade da pessoa humana.Item Controle judicial de políticas públicas(Esmec, 2014) Dias, Antonia Neuma Mota Moreira; Gonçalves, Flávio José MoreiraCom o advento do Estado Social, fruto da crise do Estado Liberal nascido após o movimento revolucionário que eclodiu no século XVIII, surgem os direitos fundamentais da segunda geração, que são os direitos sociais. A concretização desses direitos demanda a utilização de recursos financeiros por parte do Estado. A escassez de recursos dificulta a realização plena e satisfatória de todas essas necessidades. Surgiram, assim, as teorias da Reserva do Possível e do Mínimo Existencial. A teoria da reserva do possível não pode ser invocada pelo Estado para se omitir de realizar o mínimo existencial. A Constituição Federal confere ao Judiciário o poder de tutelar qualquer lesão ou ameaça a direito, ainda que decorrentes de “políticas públicas” ou da falta delas, sem ignorar a necessidade de uma “prudente e responsável autolimitação funcional” por parte dos magistrados, que devem sempre observar o princípio da proporcionalidade em suas decisões, sobretudo aquelas que envolvam o controle judicial de tais políticas.Item Crise de refugiados da síria: repensando o instituto do refúgio(Esmec, 2017) Borges, Rodrigo César de Sousa; Souza, Mércia Cardoso deO presente trabalho tem por escopo apresentar uma reflexão acerca do instituto do refúgio. Quando uma pessoa cruza a fronteira de um país, fugindo de um conflito ou uma catástrofe, ela poderá ser reconhecida como refugiada, ficando completamente dependente de um sistema que é falho com ela. Atualmente o conflito que mais tem gerado refugiados em todo o mundo é a guerra civil síria, contabilizando aproximadamente 400 mil mortos, 4,9 milhões de refugiados e 6,4 milhões de deslocados internos. Para esse s refugiados são apresentadas somente três opções de destino: campos de refugiados, empobrecimento urbano e jornadas perigosas. A maior parte dos refugiados não possui autonomia básica para ajudar a si próprio, nem as comunidades onde vivem, tendo em vista que lhe s é negado o direito ao trabalho . Essa discrepância ocorre porque o sistema de proteção dos refugiados foi elaborado após a Segunda Guerra Mundial, não sendo mais adequada a lidar com as necessidades de um mundo cada vez mais dinâmico. Assim, faz se necessário repensar tal sistema, apresentando algumas sugestões de mudanças. Dessa forma, os métodos utilizados para a pesquisa foram o estudo bibliográfico e de caso, tendo sido feita s delimitações de caráter temporal, espacial, institucional e normativa. Para tanto, esse trabalho se dividirá em quatro capítulos, que têm, respectivamente, o intuito de esclarecer conceitos operacionais acerca do direito ao refúgio, apresentar uma análise da situação conjuntural do Oriente Médio, explicar a respeito do atual sistema de refugiados no mundo e repensar o instituto do refúgio. Ao final, conclui se que se faz necessário perceber o refugiado como um potencial contribuinte para a sociedade, devendo lhe ser garantido o direito ao trabalho e a livre movimentação.Item Direito ao esquecimento versus liberdade de informação e de expressão: a tutela de um direito constitucional da personalidade em face da sociedade da informação(Esmec, 2014) Ramos Filho, Evilásio Almeida; Oliveira, Marcelo Roseno deDo princípio da dignidade da pessoa humana e das garantias fundamentais à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, pode-se extrair o chamado direito ao esquecimento, ou como conhecido pelos norte-americanos de “direito de ser deixado em paz”. Originariamente, o direito ao esquecimento fora criado para beneficiar aqueles que já pagaram por crimes de fato cometidos e, com mais razão, por aqueles que foram considerados inocentes, mas que tiveram suas vidas pessoais envolvidas em eventos muitas vezes com efeitos nefastos e, por tal motivo, não convém serem relembrados, trazendo à tona todos os malefícios superados. Diante desse cenário, tem-se, de um lado, a liberdade de imprensa, a liberdade de informação e de expressão, valores de índole constitucional, ínsitos de uma sociedade contemporânea, multifacetária e globalizada, os quais não podem estar submetidos a qualquer tipo de censura, e, de outro lado, os direitos da personalidade, dentre eles o direito ao esquecimento, como corolário do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, todos também com status constitucional. Com o direito ao esquecimento não se pleiteia a imposição de apagar fatos ou de reescrevê-los, mas apenas a possibilidade de se regular o uso que se faz de fatos pretéritos, mais precisamente o modo e a finalidade com que tais fatos são relembrados, evitando que canais de informação se enriqueçam mediante a indefinida exploração das desgraças privadas. Neste trabalho, far-se-á uma analise da colisão entre direitos fundamentais que emerge, apresentado métodos propostos pela doutrina e jurisprudência para a solução do conflito.Item Estudo constitucional sobre o instituto da democracia e a efetivação dos direitos sociais na venezuela(Esmec, 2012) Paiva, Lorena Magalhães; Pompeu, Gina Vidal MarcílioEste trabalho pretende analisar a relação entre democracia e direitos sociais na Venezuela, uma vez que o atual governo desse pais desenvolve políticas assistencialistas, atendendo aos anseios da população, à medida que restringe seus direitos e garantias fundamentais, pondo em risco a estrutura do Estado Democrático de Direito. Assim, a pesquisa ocorreu por meio de investigação de caráter bibliográfico e doutrinário, centrada em obras de referência da Hteratura nacional e estrangeira, com o fim de melhor relacionar a doutrina existente com os acontecimentos históricos. No desenvolvimento dos capitulos, foram abordados temas que versam sobre: a) globalização, regimes econômicos e socialismo, uma vez que são de suma importância para a compreensão dos fatores extemos que desencadearam os problemas sofridos pela Venezuela, bem como das transformações políticas ocorridas nesse país; b) Sociedade, Estado e Constituição, haja vista a necessidade de entender qual a finalidade do Estado e como o seu poder se manifesta, além da relevância do estudo acerca da força normativa da Constituição, uma vez que esta, na condição de norma fundamental de uma nação, é influenciada por fatores reais de poder; c) por fim, Venezuela, tema central da monografia, pois as transformações pelas quais passa esse país influenciam, o cenário geopolítico da América Latina, uma vez que se vive num mundo globalizado, onde os reflexos dos acontecimentos transcendem o espaço do Estado-Nação. Como resultado, constatou-se que a inefetividade de direitos sociais repercute na descrença da população em relação a governos democráticos, uma vez que estes não têm conseguido lhe proporcionar melhores condições de vida. Assim, essa carência social tem possibilitado a proliferação de regimes autoritários, que, em troca da sua manutenção no poder, desenvolvem políticas concretizadoras dos direitos de segunda geração.Item Os direitos das pessoas com deficiência e a constituição federal(Esmec, 2014) Ribeiro, Larissa Peres Leal; Gonçalves, Flávio José MoreiraA pesquisa sobre “Os direitos das pessoas com deficiência e a Constituição Federal” visa discutir os direitos que estas pessoas possuem com base na legislação pátria, bem como em alguns tratados internacionais, visando melhorar as condições de vida delas. O que se pretende, com esse trabalho, em sentido amplo, é analisar a legislação e as políticas adotadas que possuam como destinatários as pessoas com deficiência, com o intuito de perceber se as normas existentes se adéquam às necessidades destes cidadãos. E, em sentido estrito, esperasse comprovar que caso houvesse mais incentivo às pessoas com deficiência, principalmente com estímulos na educação, no aprendizado e no trabalho, elas poderiam ser mais independentes, inclusive participando dos ganhos financeiros da família, estimulando a economia do país. Além disso, caso as normas referentes à saúde e à acessibilidade, por exemplo, fossem devidamente cumpridas, a qualidade de vida destas pessoas objeto deste estudo elevaria consideravelmente. Por fim, visa-se evidenciar que alguns direitos existentes atualmente precisam de mudanças para se adequar de melhor forma aos necessitados. Além de ser necessária a divulgação das formas e maneiras de tratamento das deficiências, assim como a prevenção existente, à população para que seja do conhecimento da mesma e esta saiba como proceder a partir da apresentação das primeiras necessidades.Item Pais abandonados: sobre o exercício do direito de visita dos pais que não têm a guarda e sua tutela pelo poder judiciário(Esmec, 2010) Machado, Francisca Silvânia Rodrigues Jorge; Aires Filho, DurvalA pesquisa estuda o denominado “Direito de Visita”, antes e depois de sua positivação em nosso ordenamento jurídico, e os mecanismos de que pode lançar mão o Poder Judiciário para coibir o abuso de direito do guardião em obstaculizar o exercício daquele direito por seu titular, o genitor a quem “não” se deferiu a guarda do filho por ocasião da separação ou divórcio dos pais. Pontuam-se os percalços para a realização, pelo Judiciário, do direito fundamental do menor à convivência familiar, família que, a partir de sua nova formatação constitucional, admite múltiplos núcleos familiares, em contraposição à vetusta família formada pelo casamento, a única que merecia, na ordem constitucional pretérita, a proteção do Estado. Estudam-se também os princípios que norteiam o Direito de Visita, mostrando que ofende a dignidade da pessoa humana o fato de o pai ou a mãe não terem, por razões injustas, a companhia de seus filhos, os quais, por sua vez, são ultrajados no exercício de seu sagrado direito fundamental à convivência familiar (art. 227, CF/88). Debate-se o problema da “alienação parental” e a síndrome dela decorrente, questão multidisciplinar, verdadeiro desafio comum entre o Direito e a Psicanálise. O tema também é versado sob a ótica da responsabilidade civil, defendendo-se a reparação por danos materiais e morais do lesado no exercício do direito de visita. Finalmente chama-se a atenção para a necessidade de se garantir maior efetividade às decisões judiciais, apontando-se a urgência na criação de mecanismos mais eficientes para punir, assim na área civil e penal, os responsáveis pela violação do exercício desse direito.Item Possibilidade e limites de revisão da coisa julgada inconstitucional(Esmec, 2010) Mazza, Fabrício Vasconcelos; Pessoa, Emanuel de AbreuA presente monografia pretende enfocar a possibilidade de revisão das decisões judiciais acobertadas pelo manto da coisa julgada – instituto de direito processual, erigido constitucionalmente a direito fundamental – e os limites em que pode se dar a mutabilidade destas decisões, em face do embate existente entre dois importantíssimos princípios do nosso ordenamento, quais sejam: o da supremacia da constituição e o da segurança jurídica. O ponto nodal deste estudo será a análise da possibilidade de relativização da coisa julgada inconstitucional, sem que tal atitude importe no total aniquilamento de um instituto indispensável para a manutenção da segurança jurídica. Também serão abordados os meios processuais postos à disposição dos operadores de direito para fazer valer a supremacia da Lei Maior. Ao final, a conclusão a que se chegará é a de que a coisa julgada inconstitucional, ainda quando qualificada como imutável e indiscutível, em decorrência do transcurso do prazo para interposição da ação rescisória, deve ser desconstituída, sob pena de serem albergadas situações absurdas e contraditórias. O juiz, ser humano que é, pode errar (error in judicando), e esta falha não pode passar despercebida por outras instâncias de decisão, eternizando e protegendo uma situação indevida, em total desrespeito à Carta Magna.