Especialização em Direito Constitucional

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    A ineficácia da ressocialização do apenado frente à lei n.º 7.210/84 em municípios interioranos: uma realidade de iguatu
    (Esmec, 2008) Silva, Wotton Ricardo Pinheiro da; Moraes Filho, José Filomeno de
    A Lei n.º 7210/1984 representa um marco histórico em nosso Direito Penitenciário. Ela como instrumento legal moderno e avançado estabelece as normas fundamentais que regerão os direitos e obrigações do condenado durante a execução da pena e tem como objetivo a reeducação e ressocialização do apenado. O presente trabalho tenta demonstrar a ineficácia da aplicabilidade da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei das Execuções Penais ou simplesmente (LEP) no que diz respeito à ressocialização dos presos em nosso país, usando como parâmetro observação in loco realizada na Cidade de Iguatu-Ceará, apesar de tal falência ser algo perceptível no dia-a-dia do cidadão comum, em qualquer parte deste país. Na realidade, discuto o quanto se encontra dissociada de sua premissa básica referida lei que, apesar de bem elaborada e de cunho notadamente de vanguarda destoa em relação a um sistema carcerário e prisional completamente arcaico, carcomido pelo tempo e pela falta de estrutura e incentivo por parte dos órgãos governamentais e pela própria inércia e apatia social, fatores determinantes para o malogro da tão pretendida ressocialização e que só fere e humilha a dignidade não só dos reclusos, mas de todos nós.
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    Responsabilidade social das empresas enquanto fenômeno econômico-social
    (Esmec, 2012) Nepomuceno, Brícia Vieira; Pompeu, Gina Vidal Marcílio
    O presente trabalho monográfico tem como escopo proceder a uma análise crítica e integrada das demandas do capitalismo e do neoliberalismo inseridos no cenário econômico contemporâneo, da atuação do Estado pautada no ordenamento jurídico pátrio, do papel da empresas em tempos de transnacionalização, das expectativas dos consumidores e dos anseios sociais da humanidade. Nesse contexto, concentram-se esforços em busca da concretização de um desenvolvimento nacional nos moldes do que propõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tal, os impactos ambientais e a extrema concentração de capital e de renda vivenciada em países diversos são expostos como resultados das práticas corporativas fundadas na maximização do lucro e na obtenção do mesmo a qualquer custo, ou seja, em detrimento dos valores sociais e da preservação ambiental. Enfatiza-se que, hodiernamente, não há mais como suportar o crescimento econômico fundado em práticas censuráveis como jornadas de trabalho intensas e desumanas, exploração de mão-de-obra infantil, indiscriminada agressão ao meio ambiente natural, desrespeito aos direitos dos consumidores, dentre outras. Desse modo, expõe-se uma visão diferenciada para a economia capitalista contemporânea, que deverá se voltar para a promoção do bem-estar coletivo, conciliando eficiência econômica e melhorias socioambientais a fim de evitar o colapso do sistema em face das pressões advindas das transformações ocorridas no seio da sociedade. Nesse sentido, defendem-se alterações no comportamento das organizações em diversas frentes de atuação e percebe-se o consumidor como agente indutor, estimulando a percepção da necessidade das empresas investirem em responsabilidade social. Ademais, aponta-se para a importância das organizações não-governamentais e para o papel do Estado, que, normativo e regulador, assume as funções de planejar, incentivar e fiscalizar a atividade econômica, reforçando a adoção de uma conduta empresarial em conformidade com os ditames sociais e com o interesse nacional. Por fim, conclui-se ser plenamente possível conciliar os objetivos de um sistema econômico capitalista com uma política de gestão pautada na Responsabilidade Social das Empresas.
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    Os direitos das pessoas com deficiência e a constituição federal
    (Esmec, 2014) Ribeiro, Larissa Peres Leal; Gonçalves, Flávio José Moreira
    A pesquisa sobre “Os direitos das pessoas com deficiência e a Constituição Federal” visa discutir os direitos que estas pessoas possuem com base na legislação pátria, bem como em alguns tratados internacionais, visando melhorar as condições de vida delas. O que se pretende, com esse trabalho, em sentido amplo, é analisar a legislação e as políticas adotadas que possuam como destinatários as pessoas com deficiência, com o intuito de perceber se as normas existentes se adéquam às necessidades destes cidadãos. E, em sentido estrito, esperasse comprovar que caso houvesse mais incentivo às pessoas com deficiência, principalmente com estímulos na educação, no aprendizado e no trabalho, elas poderiam ser mais independentes, inclusive participando dos ganhos financeiros da família, estimulando a economia do país. Além disso, caso as normas referentes à saúde e à acessibilidade, por exemplo, fossem devidamente cumpridas, a qualidade de vida destas pessoas objeto deste estudo elevaria consideravelmente. Por fim, visa-se evidenciar que alguns direitos existentes atualmente precisam de mudanças para se adequar de melhor forma aos necessitados. Além de ser necessária a divulgação das formas e maneiras de tratamento das deficiências, assim como a prevenção existente, à população para que seja do conhecimento da mesma e esta saiba como proceder a partir da apresentação das primeiras necessidades.
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    Possibilidade e limites de revisão da coisa julgada inconstitucional
    (Esmec, 2010) Mazza, Fabrício Vasconcelos; Pessoa, Emanuel de Abreu
    A presente monografia pretende enfocar a possibilidade de revisão das decisões judiciais acobertadas pelo manto da coisa julgada – instituto de direito processual, erigido constitucionalmente a direito fundamental – e os limites em que pode se dar a mutabilidade destas decisões, em face do embate existente entre dois importantíssimos princípios do nosso ordenamento, quais sejam: o da supremacia da constituição e o da segurança jurídica. O ponto nodal deste estudo será a análise da possibilidade de relativização da coisa julgada inconstitucional, sem que tal atitude importe no total aniquilamento de um instituto indispensável para a manutenção da segurança jurídica. Também serão abordados os meios processuais postos à disposição dos operadores de direito para fazer valer a supremacia da Lei Maior. Ao final, a conclusão a que se chegará é a de que a coisa julgada inconstitucional, ainda quando qualificada como imutável e indiscutível, em decorrência do transcurso do prazo para interposição da ação rescisória, deve ser desconstituída, sob pena de serem albergadas situações absurdas e contraditórias. O juiz, ser humano que é, pode errar (error in judicando), e esta falha não pode passar despercebida por outras instâncias de decisão, eternizando e protegendo uma situação indevida, em total desrespeito à Carta Magna.
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    A democratização do ensino jurídico como contributo à melhoria da prestação jurisdicional
    (Esmec, 2012) Pontes, Thiago Oliveira; Cunha Filho, Francisco Humberto
    A pesquisa tem como ponto de partida o problema pelo qual vem passando o judiciário brasileiro, notadamente o Poder Judiciário cearense. Sabe-se que a efetividade da prestação jurisdicional é a pedra angular de qualquer Estado que se pretenda democrático e de direito. A judicialização de todas as questões controvertidas entre os indivíduos vem provocando um assoberbamento do Poder Judiciário, tornando-o lento e conduzindo-o a um engarrafamento de demandas judiciais que somente prejudicam o acesso à justiça. Nessa linha, propõe-se que, por meio de um ensino jurídico mínimo e democratizado, o referido problema possa ser contornado no intuito de permitir ao Poder Judiciário o enfrentamento de questões mais urgentes e relevantes para todos os jurisdicionados, resultando, assim, em uma prestação mais efetiva e realmente capaz de pacificar os conflitos sociais.
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    A transcendência dos motivos determinantes aplicadas às decisões do STF em sede de controle concentrado abstrato de constitucionalidade
    (Esmec, 2012) Soares, Luiz Ricardo Nocrato; Maia, Paulo Sávio Nogueira Peixoto
    A pesquisa tem como objetivo demonstrar a possibilidade de aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade. De acordo com essa teoria, o efeito vinculante das decisões proferidas pelo STF no exercício do controle concentrado abrange não apenas sua parte dispositiva, mas também os motivos determinantes. Como consequência, a decisão que declara a (in)constitucionalidade de lei ou ato normativo faz com que outras leis e atos normativos, pertencentes a qualquer ente federativo e com semelhante conteúdo, recebam igual tratamento, mesmo que não tenham sido objeto de impugnação. O tema desperta polêmica na doutrina e na jurisprudência brasileiras. O controle concentrado de constitucionalidade é instrumento utilizado pelo STF para garantir a força normativa da Constituição e preservar o ordenamento jurídico. A aplicação da transcendência dos motivos determinantes nessa espécie de controle contribui ainda mais para preservar a interpretação da Constituição, evitando que os demais órgãos do Poder Judiciário ou da Administração Pública violem a vontade da Constituição consubstanciada no entendimento firmado pelo STF. Com a aplicação da teoria, ficam garantidas a uniformidade da interpretação constitucional, a segurança jurídica e a isonomia. Além disso, a celeridade e a economia processuais também são homenageadas, já que é desnecessária a propositura de tantas ADIs, ADCs ou ADPFs quantas forem as leis controvertidas de igual conteúdo, tendo em vista que a propositura de apenas uma ação já seria suficiente para se conhecer o entendimento firmado pelo STF, de modo que sua decisão, cujos motivos determinantes a transcendem, tem seus efeitos estendidos a todas as outras leis de idêntico conteúdo. Conclui-se defendendo que, no caso de a Administração Pública ou de os demais órgãos vinculados ao Poder Judiciário não observarem o motivo determinante da decisão proferida pelo STF em sede de controle concentrado, caberá Reclamação Constitucional para a preservação de seus julgados.
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    Aspectos acerca da incidência do ipi e do icms na importação de bens do exterior por pessoa física domiciliada no Brasil: uma Interpretação dos arts. 153, § 3º, ii e 155, § 2º, i da cf/88
    (Esmec, 2014) Allemão, André Luiz Freire; Campos, Giuliano Menezes
    Relata a percepção acerca das normas aplicáveis à importação de bens por pessoas físicas que não exerçam atividade comercial, realizando um juízo crítico acerca de sua incidência. Critica o tratamento uniforme estabelecido pela Administração entre contribuintes de naturezas completamente distintas. Reproduz o entendimento da jurisprudência quanto ao tema, precipuamente as posições adotadas pelo Supremo Tribunal Federal. Defende o entendimento acerca da inconstitucionalidade de alteração produzida pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001, no art. 155, § 2º, inc. IX, alínea “a” da CF/88. Realiza uma crítica ao sistema judicial brasileiro, no tocante às forças que lhe determinam a adoção de medidas que violam o direito dos contribuintes. Reflete sobre o comportamento do STF, Corte que detém o poder de decidir as lides em última instância, retratando a percepção de que o órgão possui uma matriz conservadora. Exemplifica essa percepção ao relatar brevemente os fatos concernentes ao trâmite heterodoxo da AP 470.
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    A coisa julgada e a ação rescisória à luz da súmula 343 do Supremo Tribunal Federal
    (Esmec, 2013) Brazil, Katarina Karol Gurgel; Pompeu, Gina Vidal Marcílio
    Esta monografia pretende analisar o instituto da coisa julgada e ação rescisória à luz da súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal, tomando por base a decisão no Recurso Extraordinário nº 328.812. A coisa julgada constitui-se em direito fundamental, expressamente consagrado na Constituição Federal de 1988. Ocorre que, em casos previstos em lei, de forma excepcional, será possível a desconsideração dos julgados, por meio de instrumento apto, que é a ação rescisória. Observa-se que a súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal dispõe que: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”. Pelo teor de seu texto, vê-se que há uma proibição de propositura de ação rescisória quando o texto legal for objeto de interpretação controvertida nos tribunais. Sabe-se que as súmulas foram criadas para evitar a existência de muitas ações envolvendo a mesma matéria, de forma que foram decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal que levaram à construção dessa súmula. Assim, pode-se perceber que o objetivo dessa norma é o de garantir a segurança jurídica das decisões judiciais, além do outro motivo que é o da preservação da força dos preceitos da Constituição. Porém, vale lembrar que, no Recurso Extraordinário nº 328.812, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inaplicabilidade da súmula quando se basear em interpretação constitucional contrária aos precedentes da corte, o que gerou instabilidade social entre os Juízes de primeiro grau e os Tribunais, que foram levados a acatarem esse entendimento do Supremo e, dessa forma, rever todas as ações rescisórias, reformando seus julgados. Decisões como essa acabam violando a independência funcional dos Juízes, garantia essa tão cara à atividade jurisdicional e da qual não se pode abdicar. A metodologia utilizada foi bibliográfica e jurisprudencial, pura, qualitativa, descritiva e exploratória. A partir daí, verifica-se que não há que se falar em hierarquia dentro da estrutura do Poder Judiciário. Conclui-se que a coisa julgada foi desrespeitada com essa decisão do Supremo Tribunal Federal. Isso demonstra a fragilidade do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, a sua hipertrofia. Haja vista que é possível observar o crescente número de decisões que ofendem e mitigam os princípios basilares à democracia e ao direito.