O direto ao acesso universal a justiça e a gratuidade judiciária no código de processo civil
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Data
2017
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Editor
Esmec
Resumo
A garantia do acesso à justiça gratuita, por parte dos considerados hipossuficientes na forma da lei, é essencial e se impõe como um direito fundamental fundado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cátedra norteadora do Estado Democrático de Direito. A facilitação do acesso à justiça para a pessoa economicamente hipossuficiente exalta o que determina o princípio da isonomia em âmbito judiciário. Em geral, o acesso à justiça gratuita é exercido por meio das defensorias públicas, núcleos jurídicos presentes em universidades e faculdades, e advogados dativos indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É oportuno ressaltar que as partes representadas por patronos jurídicos particulares também poderão ter acesso à justiça beneficiados pela isenção do pagamento das custas processuais. O instituto da gratuidade judiciária democratiza o acesso à justiça, finalidade maior do ordenamento normativo brasileiro. A promoção da justiça é um das mais dignas incumbências do Poder Judiciário brasileiro, logo deve ser levada a termo com observância inafastável do rigor constitucional. Este estudo tem por objetivo debater a relevância do acesso gratuito à justiça para disseminar o conhecimento sobre o tema no seio social. A metodologia utilizada foi investigativa com fundamentos invocados da doutrina e da jurisprudência moderna sobre a matéria.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Direito Processual Civil e Gestão de Processo da Escola Superior de Magistratura do Estado do Ceará, como parte dos requisitos para obtenção do título de Especialista em Processo Civil e Gestão de Processo.
Palavras-chave
Justiça, Acesso, Gratuidade
Citação
MARTINS FILHO, Walberto Gomes. O direto ao acesso universal a justiça e a gratuidade judiciária no código de processo civil. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil e Gestão de Processo) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2017.