A (in)constitucionalidade da redução da maioridade penal no Brasil

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Data
2017
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Editor
Esmec
Resumo
Não raro alguns atos infracionais ganham especial atenção da mídia em razão da violência com que praticados. Em reação a situações como essas, uma alternativa que se cogita consiste em reduzir a maioridade penal. Inúmeras são as propostas de emendas constitucionais (PEC) com esse objeto. A inconstitucionalidade dessa medida se traduz em um dos argumentos daqueles que se contrapõem a redução da maioridade penal, pois ela se consubstanciaria em cláusula pétrea. O presente estudo foi desenvolvido, portanto, com a finalidade de investigar se a norma insculpida no art. 228 da Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88), no que tange a idade, comporta um direito fundamental intocável (CF/88, art. 60, §4º, IV). E a conclusão obtida a partir da pesquisa bibliográfica realizada foi a de que a maioridade penal aos 18 (dezoito) anos de idade, não é uma garantia individual, circunstância que afasta o argumento da inconstitucionalidade das propostas tendentes a reduzir esse patamar, exclusivamente, sob essa perspectiva. No entanto, quando o estudo considera outros efeitos que irradiam da norma constitucional antes referida (art. 228), a conclusão aponta, possivelmente, noutro sentido, ou seja, o da inconstitucionalidade.
Descrição
Monografia apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Direito Constitucional da Escola Superior da Magistratura do Ceará, como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito e Processo Constitucional.
Palavras-chave
Direito fundamental, Cláusula pétrea, Política criminal, Inimputabilidade, Maioridade penal
Citação
BERNARDO, Fabrício dos Santos. A (in)constitucionalidade da redução da maioridade penal no Brasil. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Direito Constitucional) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2017.