A imparcialidade do Juiz Eleitoral em Processo Judicial para a apuração de fatos perante os quais exerceu seu poder de polícia

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2007
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Esmec
Resumo
A presente monografia teve por fim demonstrar que a imparcialidade do juiz eleitoral não é afetada quando julga processo judicial que se originou a partir de fatos nos quais ele atuou com poder de polícia. Para tanto, procurou-se evidenciar notadamente que o magistrado eleitoral exerce legalmente dois tipos de poderes independentes, quais sejam, o poder jurisdicional, o qual consiste na qualidade do juiz, enquanto órgão Estatal, de resolver conflitos; e o poder administrativo, que tem como uma de suas espécies o poder de polícia, próprio do juiz investido nas funções eleitorais, consistente na possibilidade legal de sua atuação na fiscalização das eleições e das regras pertinentes, podendo atuar diretamente para coibir os abusos que por ventura possam embaraçar as regras eleitorais e o princípio constitucional democrático e que possam acarretar desigualdade na disputa, mormente no que tange à propaganda eleitoral. A pesquisa permitiu concluir que o exercício desses poderes por uma mesma pessoa, o juiz eleitoral, é harmônico e em nada atinge a sua imparcialidade.
Descrição
Monografia apresentada à Universidade Vale do Acaraú como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito e Processo Eleitoral.
Palavras-chave
Poder de polícia, Poder jurisdicional, Juiz eleitoral, Propaganda eleitoral
Citação
COSTA, Hyldon Masters Cavalcante. A imparcialidade do Juiz Eleitoral em Processo Judicial para a apuração de fatos perante os quais exerceu seu poder de polícia. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de Especialização em Processo Eleitoral) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2007.