Brevíssimo ensaio sobre a formação, interpretação e aplicação dos precedentes judiciais vinculantes no Direito Processual Civil Brasileiro

Resumo
O presente ensaio tem o escopo de analisar, em brevíssimas linhas, a formação, a interpretação e a aplicação dos precedentes judiciais vinculantes no direito processual civil brasileiro, a partir de uma narrativa doutrinária acerca da criação da súmula da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, da instituição da súmula vinculante no âmbito da Lei Fundamental e dos precedentes judiciais obrigatórios, com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, sob a forma de teses jurídicas. Buscou-se contemplar as consequências da aplicação dos precedentes judiciais vinculantes na praxe jurídica brasileira, mediante considerações acerca da utilização de métodos hermenêuticos e as implicações quanto à legitimidade desses pronunciamentos e às manifestas dificuldades dos partícipes das relações jurídicas em extrair os fundamentos determinantes dos enunciados judiciais obrigatórios e aplicá-los adequadamente aos casos concretos submetidos à apreciação dos juízes, sem que fossem prejudicados direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Direito Processual Civil da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil.
Palavras-chave
Precedentes judiciais de observância obrigatória, Súmulas simples, Súmulas vinculantes, Hermenêutica jurídica, interpretação e aplicação
Citação
CELESTINO, Julio Cesar Martins. Brevíssimo ensaio sobre a formação, interpretação e aplicação dos precedentes judiciais vinculantes no Direito Processual Civil Brasileiro. 2020. 87f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.