Inconstitucionalidade por omissão: Comentários à Lei n° 12.063/2009 à luz dos valores constitucionais e da jurisprudência do STF
Carregando...
Data
2010
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Esmec
Resumo
Com a Constituição de 1988 (CF), fortemente influenciada pelo constitucionalismo lusitano, as omissões inconstitucionais passaram a ser alvo de preocupação por parte do Poder Constituinte Originário, porque, igualmente, afrontavam a força normativa do discurso. Dessa forma, o mandado de injunção (MI), criação genuinamente brasileira e previsto no art. 5º, LXXI, CF, e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), em sede de controle concentrado, por força do art. 103, § 2º, CF, são os dois mecanismos hábeis a combater essa espécie de vício. Passados, então, mais de vinte anos da promulgação da CF, somente no ano passado, a Lei 12.063, de 27 de outubro 2009, veio trazer a regulamentação processual da ADO, principalmente, no tocante à competência, aos legitimados, requisitos da petição inicial, ao procedimento, à possibilidade de concessão de medida cautelar e aos efeitos dessa ação. O presente trabalho, portanto, objetiva analisar esses aspectos processuais mencionados à luz dos valores constitucionais, que estão descritos na identidade constitucional brasileira, e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), guardião máximo do texto de 1988, consoante o art. 102, caput, CF.
Descrição
Monografia submetida à Coordenação do Curso de Pós- Graduação latu sensu em Direito Constitucional, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, como requisito parcial para a obtenção do grau de Especialista em Direito.
Orientador:Prof. Dr. Marcio Augusto Vasconcelos Diniz