Poder de investigação direta pelo ministério público
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Data
2013
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Editor
Esmec
Resumo
A pesquisa sobre a investigação criminal realizada pelo Ministério Público procura abordar as correntes contrárias e favoráveis ao tema, à jurisprudência, a PEC nº 37 e aos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional. O que se pretende com este trabalho, em sentido amplo, é discutir o poder investigatório direto pelo Ministério Público, procurando soluções voltadas à primeira fase da persecução penal, tornando tal atividade mais efetiva em prol da elucidação das infrações penais. E, em sentido estrito, espera-se comprovar que o Ministério Público pode realizar investigação criminal, haja vista seus poderes estarem implícitos na norma constitucional, e por se depreender da hermenêutica contemporânea, almejando o direito estatal de acusar cada vez mais fortalecido. Diante da polêmica e da inquietação que o tema proporciona, o trabalho procura explanar a possível cooperação entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária, uma vez que ambos serem parte de um Estado uno.
Descrição
Monografia apresentada a Escola Superior de Magistratura do Estado do Ceará- ESMEC, como exigência parcial para a obtenção do grau do Título de Especialista em Direito Processual Penal.
Palavras-chave
Investigação criminal, Ministério público, Polícia judiciária
Citação
SILVA, Marcos André Henrique da. Poder de investigação direta pelo ministério público. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de Especialização em Direito Processual Penal) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2013.