Mediação: meio de tratamento adequado de conflitos e sua abordagem no projeto do código de processo civil
Carregando...
Data
2014
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Esmec
Resumo
A Mediação é um procedimento colaborativo que visa a estabelecer ou a restabelecer o diálogo entre as partes, para que construam de forma consensual uma solução para o litígio. A pesquisa ora realizada visa ressaltar a importância da Mediação como meio célere e seguro na busca do acesso à justiça, proporcionando uma prestação jurisdicional de maior qualidade e contribuindo na redução de processos para julgamento, assegurando assim, o disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, que declara como direito fundamental, o acesso à justiça. Em sentido estrito, pretende-se identificar as características da mediação, sua distinção entre os demais meios de solução de conflitos, seus princípios norteadores, bem como, as alterações inseridas no Projeto do Código de Processo Civil e o entendimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), referente às diretrizes que devem ser seguidas pelos tribunais. Objetiva ainda, demonstrar que a mediação consegue abranger algo a mais que o litígio, tendo um alcance superior e resolvendo definitivamente o conflito. Procura fornecer à sociedade, em especial, as camadas menos assistidas, mecanismos de pacificação social e a promoção de uma justiça mais eficiente e célere.
Descrição
Monografia de Conclusão de Curso de Especialização em Direito Processual Civil, apresentado à Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC.
Palavras-chave
Mediação, Pacificação dos conflitos, Celeridade processual
Citação
CONDE, Ana Paula Barros. Mediação: meio de tratamento adequado de conflitos e sua abordagem no projeto do código de processo civil. 2014. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de Especialização em Direito Processual Civil e Gestão do Processo) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2014.