Especialização em Direito e Processo Eleitoral
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Navegando Especialização em Direito e Processo Eleitoral por Autor "Cavalcanti, José Humberto Mota"
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Item Anulação de votos pela justiça eleitoral e aplicação do art. 224 do código eleitoral: uma análise à luz do princípio da soberania popular(Esmec, 2009) Chaves, Ângelo Harrison Queiroz; Cavalcanti, José Humberto MotaEsta monografia teve como objetivo analisar as diversas hipóteses de anulação de votos pela Justiça Eleitoral e os seus efeitos no que tange à aplicação ou não do art. 224 do Código Eleitoral, à luz do princípio da soberania popular. Procurou-se fazer o exame dos diversos posicionamentos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral quando da anulação de votos e cassação de registro de candidaturas, diplomas ou mandatos e a correlação das suas decisões com o respeito à vontade popular expressada nas urnas. Para tanto, buscou-se identificar o principio da soberania popular na Constituição brasileira, analisar as diversas ações eleitorais que servem como instrumento para a anulação de votos e cassação de registros de candidaturas, diplomas ou mandatos, destacando-se seus principais aspectos e os efeitos da decisão de procedência, especialmente quanto à aplicação do art. 224 do Código Eleitoral. Analisou-se, através de estudo de casos, as recentes cassações de mandatos de governadores e os efeitos das decisões proferidas no segundo biênio dos mandatos, quanto à modalidade de eleição a ser realizada, direta ou indireta, examinando-se a controvérsia jurisprudencial relativa à aplicação do art. 81 da Constituição Federal vigente em contraposição ao art. 224 do Código Eleitoral. Constatou-se que o Tribunal Superior Eleitoral tem aplicado o art. 224 do Código Eleitoral em todas as ações julgadas procedentes, sempre que o percentual de votos anulados ultrapassa 50% dos votos válidos, determinando a realização de novas eleições, mas na modalidade indireta prevista no § 1º do art. 81 da Constituição vigente, quando a vacância acontece no segundo biênio dos mandatos. Verificou-se que a aplicação do dispositivo constitucional aos estados e municípios, em caso de vacância por causa eleitoral, é controvertida e que cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o seu âmbito de incidência harmonizando-o com o princípio da soberania popular insculpido no texto constitucional.Item Anulação de votos pela justiça eleitoral e aplicação do art.224 do código eleitoral: uma análise à luz do princípio da soberania popular(Esmec/UVA, 2009) Chaves, Ângela Harrison Queiroz; Cavalcanti, José Humberto MotaEsta monografia teve como objetivo analisar as diversas hipóteses de anulação de votos pela Justiça Eleitoral e os seus efeitos no que tange à aplicação ou não do art. 224 do Código Eleitoral, à luz do princípio da soberania popular. Procurou-se fazer o exame dos diversos posicionamentos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral quando da anulação de votos e cassação de registro de candidaturas, diplomas ou mandatos e a correlação das suas decisões com o respeito à vontade popular expressada nas urnas. Para tanto, buscou-se identificar o principio da soberania popular na Constituição brasileira, analisar as diversas ações eleitorais que servem como instrumento para a anulação de votos e cassação de registros de candidaturas, diplomas ou mandatos, destacando-se seus principais aspectos e os efeitos da decisão de procedência, especialmente quanto à aplicação do art. 224 do Código Eleitoral. Analisou-se, através de estudo de casos, as recentes cassações de mandatos de governadores e os efeitos das decisões proferidas no segundo biênio dos mandatos, quanto à modalidade de eleição a ser realizada, direta ou indireta, examinando-se a controvérsia jurisprudencial relativa à aplicação do art. 81 da Constituição Federal vigente em contraposição ao art. 224 do Código Eleitoral. Constatou-se que o Tribunal Superior Eleitoral tem aplicado o art. 224 do Código Eleitoral em todas as ações julgadas procedentes, sempre que o percentual de votos anulados ultrapassa 50% dos votos válidos, determinando a realização de novas eleições, mas na modalidade indireta prevista no § 1º do art. 81 da Constituição vigente, quando a vacância acontece no segundo biênio dos mandatos. Verificou-se que a aplicação do dispositivo constitucional aos estados e municípios, em caso de vacância por causa eleitoral, é controvertida e que cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o seu âmbito de incidência harmonizando-o com o princípio da soberania popular insculpido no texto constitucional.Item Domicílio eleitoral: uma nova perspectiva(Esmec, 2019) Lima, Vinicius Vieira de; Cavalcanti, José Humberto MotaEsta Monografia discorre sobre a obrigatoriedade de alistamento e voto preconizado na Constituição Federal Brasileira de 1988. Aborda-se o conceito de domicílio eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, confrontando-o com o conceito emanado do Código Civil. Analisa, de modo conciso, a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará nº 172/99, comentando sobre sua aplicabilidade atualmente, seja ela total ou parcial. Mostra a exigibilidade documental comum ao alistamento e à transferência. Demonstra-se a incongruência entre o domicílio eleitoral e o especificado na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.538/03 no que concerne à transferência de inscrição. Por fim, adentra-se à análise do critério adotado por alguns magistrados e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que dificultam a vida do alistando, com exigências documentais para deferirem inscrições eleitorais, obrigatórias, com fundamento na verificação da comprovação do domicílio eleitoral.