Especialização em Direito e Processo Eleitoral
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Navegando Especialização em Direito e Processo Eleitoral por Autor "Cavalcanti, José Humberto Mota"
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Item Anulação de votos pela justiça eleitoral e aplicação do art. 224 do código eleitoral: uma análise à luz do princípio da soberania popular(Esmec, 2009) Chaves, Ângelo Harrison Queiroz; Cavalcanti, José Humberto MotaEsta monografia teve como objetivo analisar as diversas hipóteses de anulação de votos pela Justiça Eleitoral e os seus efeitos no que tange à aplicação ou não do art. 224 do Código Eleitoral, à luz do princípio da soberania popular. Procurou-se fazer o exame dos diversos posicionamentos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral quando da anulação de votos e cassação de registro de candidaturas, diplomas ou mandatos e a correlação das suas decisões com o respeito à vontade popular expressada nas urnas. Para tanto, buscou-se identificar o principio da soberania popular na Constituição brasileira, analisar as diversas ações eleitorais que servem como instrumento para a anulação de votos e cassação de registros de candidaturas, diplomas ou mandatos, destacando-se seus principais aspectos e os efeitos da decisão de procedência, especialmente quanto à aplicação do art. 224 do Código Eleitoral. Analisou-se, através de estudo de casos, as recentes cassações de mandatos de governadores e os efeitos das decisões proferidas no segundo biênio dos mandatos, quanto à modalidade de eleição a ser realizada, direta ou indireta, examinando-se a controvérsia jurisprudencial relativa à aplicação do art. 81 da Constituição Federal vigente em contraposição ao art. 224 do Código Eleitoral. Constatou-se que o Tribunal Superior Eleitoral tem aplicado o art. 224 do Código Eleitoral em todas as ações julgadas procedentes, sempre que o percentual de votos anulados ultrapassa 50% dos votos válidos, determinando a realização de novas eleições, mas na modalidade indireta prevista no § 1º do art. 81 da Constituição vigente, quando a vacância acontece no segundo biênio dos mandatos. Verificou-se que a aplicação do dispositivo constitucional aos estados e municípios, em caso de vacância por causa eleitoral, é controvertida e que cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o seu âmbito de incidência harmonizando-o com o princípio da soberania popular insculpido no texto constitucional.Item Anulação de votos pela justiça eleitoral e aplicação do art.224 do código eleitoral: uma análise à luz do princípio da soberania popular(Esmec/UVA, 2009) Chaves, Ângela Harrison Queiroz; Cavalcanti, José Humberto MotaEsta monografia teve como objetivo analisar as diversas hipóteses de anulação de votos pela Justiça Eleitoral e os seus efeitos no que tange à aplicação ou não do art. 224 do Código Eleitoral, à luz do princípio da soberania popular. Procurou-se fazer o exame dos diversos posicionamentos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral quando da anulação de votos e cassação de registro de candidaturas, diplomas ou mandatos e a correlação das suas decisões com o respeito à vontade popular expressada nas urnas. Para tanto, buscou-se identificar o principio da soberania popular na Constituição brasileira, analisar as diversas ações eleitorais que servem como instrumento para a anulação de votos e cassação de registros de candidaturas, diplomas ou mandatos, destacando-se seus principais aspectos e os efeitos da decisão de procedência, especialmente quanto à aplicação do art. 224 do Código Eleitoral. Analisou-se, através de estudo de casos, as recentes cassações de mandatos de governadores e os efeitos das decisões proferidas no segundo biênio dos mandatos, quanto à modalidade de eleição a ser realizada, direta ou indireta, examinando-se a controvérsia jurisprudencial relativa à aplicação do art. 81 da Constituição Federal vigente em contraposição ao art. 224 do Código Eleitoral. Constatou-se que o Tribunal Superior Eleitoral tem aplicado o art. 224 do Código Eleitoral em todas as ações julgadas procedentes, sempre que o percentual de votos anulados ultrapassa 50% dos votos válidos, determinando a realização de novas eleições, mas na modalidade indireta prevista no § 1º do art. 81 da Constituição vigente, quando a vacância acontece no segundo biênio dos mandatos. Verificou-se que a aplicação do dispositivo constitucional aos estados e municípios, em caso de vacância por causa eleitoral, é controvertida e que cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o seu âmbito de incidência harmonizando-o com o princípio da soberania popular insculpido no texto constitucional.Item As pesquisas eleitorais e a democracia: necessidade de novas exigências técnico-legais(Esmec, 2009) Almeida, Maria do Socorro Nogueira de; Cavalcanti, José Humberto MotaEsta dissertação analisa a importância de se adotar a metodologia científica na realização das pesquisas eleitorais. Diante disso, busca contribuir para que a legislação eleitoral seja aperfeiçoada no que diz respeito ao registro dessas pesquisas junto ao Juízo competente. Fazem-se necessárias novas exigências com relação à metodologia ora adotada pelos que realizam as pesquisas eleitorais, tendo em vista os princípios constitucionais do acesso à informação e da soberania da vontade do eleitor. Baseando-se no conhecimento das técnicas estatísticas da amostragem, procura esclarecer que as pesquisas eleitorais que têm por base uma amostra aleatória são as únicas capazes de produzir informações onde o erro amostral é conhecido. E somente com o uso correto da amostragem em seus trabalhos é que os responsáveis pelas pesquisas eleitorais poderão fornecer à Justiça Eleitoral, com exatidão, os valores referentes ao intervalo de confiança e margem de erro. Esses dados são exigidos por ocasião do pedido de registro das pesquisas. Recomenda, também, que a Justiça Eleitoral possa contar com uma equipe de técnicos especializados na área da Estatística, seja em seus quadros permanentes, seja de requisitados por determinado período, para que possam analisar tais informações. É de extrema importância zelar para que os levantamentos de opinião pública, como é o caso das pesquisas eleitorais, sejam executados dentro do rigor científico com o fito de produzirem informações mais fidedignas, a fim de que a divulgação de seus resultados nos meios de comunicação em massa respeitem o direito populacional de acesso à informação livre, plural e adequada, além de contribuir para um processo de formação da vontade do eleitor isento de vícios. Como consequência, a certeza da consolidação de nossa democracia representativa de maneira firme e duradoura.Item Domicílio eleitoral: uma nova perspectiva(Esmec, 2019) Lima, Vinicius Vieira de; Cavalcanti, José Humberto MotaEsta Monografia discorre sobre a obrigatoriedade de alistamento e voto preconizado na Constituição Federal Brasileira de 1988. Aborda-se o conceito de domicílio eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, confrontando-o com o conceito emanado do Código Civil. Analisa, de modo conciso, a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará nº 172/99, comentando sobre sua aplicabilidade atualmente, seja ela total ou parcial. Mostra a exigibilidade documental comum ao alistamento e à transferência. Demonstra-se a incongruência entre o domicílio eleitoral e o especificado na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.538/03 no que concerne à transferência de inscrição. Por fim, adentra-se à análise do critério adotado por alguns magistrados e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que dificultam a vida do alistando, com exigências documentais para deferirem inscrições eleitorais, obrigatórias, com fundamento na verificação da comprovação do domicílio eleitoral.