Especialização em Direito e Processo Eleitoral

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    Legitimidade da lei da ficha limpa no Brasil
    (Esmec, 2014) Aguiar, Leonardo Pessoa de; Oliveira, André Luis Tabosa de
    Objetiva-se analisar a importância da ficha limpa como um dos meios de melhor selecionar os representantes políticos. Seus objetivos específicos consistem em analisar os casos especiais de inelegibilidade previstos pela Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, estudar a evolução teórica acerca do tema escolhido, analisar os motivos históricos que desencadearam a existência da inelegibilidade, identificar, à luz do Direito Eleitoral brasileiro, as causas da inelegibilidade, e analisar se a mera previsão de hipóteses de inelegibilidade tem sido suficiente para coibir os atos abusivos dos políticos no uso de suas influências eleitorais. Inicialmente, apresenta-se o Direito Eleitoral em sua evolução histórica, funções e princípios. Segue-se com uma análise sobre a inelegibilidade em seus conceitos, características e causas. O último capítulo do referencial teórico analisa a importância da exigência da ficha limpa na eleição dos representantes políticos brasileiros. Encerra-se o trabalho com suas principais conclusões, seus achados, limitações e sugestões de melhorias, a fim de que possa ser aperfeiçoado em outras vertentes de análise. Constata-se que além destas questões envolvidas na inelegibilidade, o dia 7 de junho de 2010 foi de suma importância, posto que entrou em vigor a Lei Complementar no 135, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, trazendo à tona a importância da ética e da transparência na administração pública. Este dia, para muitos políticos como o Senador do Rio Grande do Sul Pedro Simon, é considerado histórico, pois esta lei foi implantada a partir de um movimento popular da sociedade brasileira que demonstrava ansiar por representantes mais éticos e com maior apelo moral. Por meio desta lei, originada da pressão popular, demonstra-se o amadurecimento social quanto às questões políticas, como representantes sem passado que os condenassem, e com maior período de condenação para aqueles que forem nela enquadrados. É por meio desta lei que se busca conferir maior ética e cidadania à política brasileira, com políticos conscientes de sua importância e papel enquanto representantes da sociedade, e não de seus interesses pessoais. Todavia, este é o primeiro passo dado em prol de uma longa caminhada por uma política mais justa.
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    Do direito fundamental ao uso do nome social por candidatos a cargos eletivos – uma interpretação constitucional
    (Esmec, 2017) Guarines, Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão; Oliveira, Marcelo Roseno de
    Examina, nas disputas eleitorais, a possibilidade de uso de nomes de urna que, em uma análise inicial, podem ser considerados irreverentes, ridículos ou ofensivos ao pudor, ou ainda, aqueles que incluam expressões ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital e municipal, os quais seriam vedados expressamente pela legislação. Do cotejo realizado entre a Lei Eleitoral e a Resolução TSE 23.455/2015, é possível observar que as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral têm, por vezes, destinado tratamento mais severo à matéria, limitando o direito de escolha do nome de urna, do que se conclui que algumas das vedações ofendem o princípio constitucional da legalidade. O estudo também se debruça sobre a interpretação constitucional das normas, inseridas no ordenamento jurídico pátrio após a edição do Decreto Presidencial nº 8.727/2016, que assegura às pessoas travestis e transexuais o direito ao uso de seus nomes sociais perante as instituições da administração pública federal direta e indireta. Nesse ponto, percebe-se que, mesmo nas hipóteses em que a legislação eleitoral veda o uso de nomes irreverentes, ou atentatórios ao pudor, a transparência do processo eleitoral e o caráter de direito fundamental que o nome social possui devem assegurar, em muitos casos, ao candidato travesti e transexual, o direito de concorrer ao pleito com o nome de urna de sua escolha. Nessa última hipótese, entende-se que com a garantia do uso do nome social como nome de urna, o interesse público estará devidamente assegurado, pois haverá a perfeita identificação do candidato perante seus eleitores, preservando-se a própria legitimidade e regularidade do pleito, uma vez que o voto será exercido de forma livre e consciente pelo cidadão. Através de pesquisa bibliográfica e documental, conclui-se que as normas contidas na Lei n° 9.504/97 e na Resolução n° 23.455/2015 deverão ser interpretadas à luz das normas da Constituição Federal de 1988, a fim de que delas se possa extrair, efetivamente, a real vontade do legislador originário, em conformidade com a Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy.
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    Inelegibilidade decorrente da rejeição de contas públicas
    (Esmec, 2014) Goes, Aloizio Alcy Ferreira de; Torres, Márcio
    A presente monografia tem por finalidade abordar as Leis Complementares nº 64/90 e nº 135/2010 que regularam a inelegibilidade trazida no bojo do artigo 14, § 9º da CF/88. Neste ímpeto, focaremos nossa atenção sobre análise dos temas de direito eleitoral nos servindo dos seus princípios relativos às inelegibilidades e das inelegibilidades em suas espécies, com especial atenção à inelegibilidade decorrente da rejeição de contas públicas. Explicitaremos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca: da capacidade eleitoral ativa e passiva; dos tipos de elegibilidade e inelegibilidade; das condições de elegibilidade; dos requisitos da inelegibilidade referentes à alínea "g" da Lei complementar 135/10; dos órgãos competentes para julgamento das contas dos agentes públicos; do caráter definitivo da decisão de rejeição dos Tribunais de contas; da configuração do dolo do agente público e das sanções e prazos anotadas na lei da ficha limpa – Lei Complementar 135/2010.
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    Impugnação de registro de candidatura com base na rejeição de contas públicas prevista na lei complementar 135/2010- lei da ficha limpa
    (Esmec, 2014) Silva, Karine Ribeiro da; Pinto, Emmanuel R. Girão de C.
    A importância da pesquisa sobre o tema impugnação de registro de candidatura com base na rejeição de contas públicas prevista na Lei Complementar nº 135/2010 – Lei da Ficha Limpa consiste em esclarecer os principais pontos relevantes sobre o assunto. O objetivo deste trabalho, em sentido amplo, é demonstrar que a sociedade brasileira precisa ser mais informada sobre a repercussão deste assunto no âmbito eleitoral. E, em sentido estrito, pretende-se: abordar a realidade do cenário político brasileiro a partir das inovações da Lei da Ficha Limpa aplicada em todas as eleições, sejam elas municipais, estaduais ou nacionais. A mencionada lei trouxe inovações ao registro de candidaturas, já que criou novas inelegibilidades e alterou algumas já existentes. A pesquisa busca demonstrar quais as hipóteses que geram inelegibilidade por ferir a moralidade e a probidade administrativa exigidas no exercício de mandato eletivo, principalmente a decorrente de rejeição de contas públicas. Pretende também abordar as medidas que podem suspender a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “g” da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010.
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    Considerações acerca da lei da ficha limpa sob a perspectiva do princípio da presunção de inocência
    (Esmec, 2014) Lima, Dina Cláudia Taveira de; Pinto, Emmanuel Roberto Girão de Castro
    O presente trabalho se propõe a tecer algumas considerações acerca do cenário político em que se desenvolveu a Lei Complementar nº 135, de 2010, mais conhecida como “Lei da Ficha Limpa”. Tal diploma legal teve ampla participação popular e foi aprovada pelo Parlamento sob a pressão de entidades da sociedade civil organizada e da mídia brasileira. Contudo, sua publicação em junho de 2010, não ofereceu tempo hábil para sua aplicação ainda no pleito daquele ano, posto requererem as leis pátrias um prazo mínimo de um ano, a partir da publicação de uma lei, para que esta entre em vigor. Isso impôs que a aplicabilidade da lei em questão fosse adiada para as eleições municipais de 2012. Apesar desse contratempo, desde o ano de 2010, os eleitores brasileiros contam com um forte aliado contra a corrupção. Sendo assim, a presente monografia se propõe a responder aos seguintes questionamentos: A Lei Complementar nº 135, de 2010, depois de declarada sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal, operou mudanças no âmbito eleitoral? De que forma o judiciário tem conduzido as questões referentes às mudanças propostas pela inovação da Lei da Ficha Limpa? O Diploma Legal em questão afronta o princípio constitucional da presunção de inocência? Tem-se como objetivo geral: analisar a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135, de 2010, fazendo-se um paralelo entre o referido diploma legal e os princípios da proteção e o da presunção de inocência, insculpidos na Carta Política brasileira. Seus objetivos específicos são: discutir acerca das mudanças que podem ser operadas nos próximos pleitos eleitorais, após a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa; analisar como o Poder Judiciário tem conduzido as questões referentes às mudanças trazidas pela Lei da Ficha Limpa. A relevância deste trabalho está em se demonstrar o valor social desse tema, tendo em vista que a lei em comento foi uma real conquista da sociedade brasileira. Trata-se de um trabalho bibliográfico, qualitativo e descritivo de cunho exploratório.
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    Aspectos da inelegibilidade com ênfase nas inovações e repercussões advindas da aprovação da lei complementar nº 135/2010 (lei da ficha limpa)
    (Esmec, 2014) Vasconcelos, Afrânio aguiar; Pinto, Emmanuel Roberto Girão de Castro
    Este trabalho acadêmico pretende traçar um caminho desde a compreensão dos conceitos de condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade até as consequências advindas da aprovação da Lei Complementar nº 135/2010. Procuramos mostrar os aspectos históricos, as mudanças nas legislações anteriores, a aprovação da Lei Complementar nº 64/90, a alteração do § 9º do artigo 14 da Constituição Federal, a aprovação da Lei Complementar nº 135/2010 e os debates relativos a constitucionalidade da referida lei e sua aplicação a fatos anteriores a sua aprovação. Procuramos com esse trabalho disseminar o conhecimento relativo à matéria, porquanto, foi esta Lei Complementar assunto de interesse e repercussão nacional.
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    A Iniciativa popular em matéria eleitoral e o estado democrático de direito à luz da constituição de 1988
    (Esmec, 2014) Albuquerque, Bruno Marques; Aires Filho, Durval
    A Iniciativa Popular em Matéria Eleitoral e o Estado Democrático de Direito à Luz da Constituição de 1988, consiste no estudo das leis de Iniciativa Popular em matéria eleitoral, fundamentadas nos arts. 14 e 61 da Constituição. A lei no 9.840/99 e a Lei Complementar nº 135/2010, foram aprovadas mediante esta Iniciativa. Vale observar o preceito constitucional implícito no § 9º do art. 14 da Constituição, que visa resguardar os princípios da probidade e da moralidade administrativa em conjunto com os da Soberania Popular. Tal preceptivo estatui que lei complementar deverá ser editada, de forma a apontar hipóteses de inelegibilidade aptas na punição de agentes contrários ao zelo de tais princípios. A Lei Complementar nº 135/2010, ficou conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa, e foi originada com base nesse preceito citado. As duas leis citadas são fruto da Iniciativa Popular que contou com milhões de brasileiros aguerridos no combate à corrupção eleitoral. No passado recente da nossa história, seria impossível conquistarmos democraticamente uma lei que garantisse a idoneidade política de nossos governantes e respeitasse o exercício legal do voto. Analisam-se as origens da corrupção eleitoral através da história brasileira, comparando a consolidação do Estado Democrático de Direito, com outras formas de comando contrárias às vontades populares. Evidencia-se a liberdade de expressão garantida nas últimas duas décadas, nas quais a população atingiu um grau de maturidade suficiente na cobrança efetiva de seus direitos e nas ações fiscalizadoras de seus governantes, maturidade que havia sido sufocada pelo regime de exceção que predominou no Brasil durante décadas. Abordam-se os reflexos da Constituição de 1946 e os Atos Institucionais que regiam o governo ditatorial. Comenta-se sobre a manifestação do direito de sufrágio e as principais características do voto no Brasil. Atenta-se para diversos problemas envolvendo o abuso de poder econômico, o uso da máquina pública, a malversação de recurso público, a diversa gama de crimes e suas particularidades. Analisa-se de forma comparativa a Lei Complementar nº 64/90, modificada com a edição da Lei Complementar nº 135/2010. Explana-se a evolução das eleições no Brasil, dando ênfase às fraudes eleitorais. Verifica-se em outras culturas a presença de punições sérias para quem comete atos corruptos. Abordam-se nuances referentes aos princípios conflitantes que norteiam o tema e o posicionamento dos nossos juristas à respeito. Por fim, conclui-se a importância das leis de Iniciativa Popular, aferido pelo desejo do povo, consolidado em uma democracia plena e participativa que cobra incisivamente iniciativas que punam seres insensatos com o trato da coisa pública.
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    Financiamento público de campanhas eleitorais em face do princípio da igualdade de opotunidades
    (Esmec, 2013) Serra, Andréa Porto Alves da Silva; Oliveira, Marcelo Roseno de
    Financiamento de campanhas eleitorais é o custeio de todos os gastos com as campanhas dos candidatos. A origem dos recursos se dá de duas formas pelo financiamento no ordenamento brasileiro: o público e o privado. Há correntes que defendem a modificação da forma de financiamento por ocasião da reforma política. Tem crescido a corrente do financiamento público exclusivo de campanhas, principalmente em razão da desigualdade provocada pelos financiamentos privados para alguns partidos ou candidatos. Essa realidade tem afrontado o princípio eleitoral da igualdade de oportunidade, corolário do sistema democrático. Outro ponto que reforça a defesa da mudança para o sistema de financiamento exclusivo é o posterior retorno que as empresas que financiaram as campanhas têm por intermédio de participação em licitações e a percepção de valores, constituindo em abuso do poder econômico. A questão decorrente da modificação do atual sistema para o financiamento público exclusivo, objetivando a preservação do princípio da igualdade de oportunidades, é a consequente modificação da legislação da propaganda eleitoral de modo a evitar discrepâncias entre os integrantes da disputa. Vale ressaltar que a ADI 4650 visa o reconhecimento da inconstitucionalidade do financiamento privado, o qual fere o princípio da igualdade de oportunidades e favorece o abuso do poder político e econômico.
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    Anulação de votos pela justiça eleitoral e aplicação do art. 224 do código eleitoral: uma análise à luz do princípio da soberania popular
    (Esmec, 2009) Chaves, Ângelo Harrison Queiroz; Cavalcanti, José Humberto Mota
    Esta monografia teve como objetivo analisar as diversas hipóteses de anulação de votos pela Justiça Eleitoral e os seus efeitos no que tange à aplicação ou não do art. 224 do Código Eleitoral, à luz do princípio da soberania popular. Procurou-se fazer o exame dos diversos posicionamentos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral quando da anulação de votos e cassação de registro de candidaturas, diplomas ou mandatos e a correlação das suas decisões com o respeito à vontade popular expressada nas urnas. Para tanto, buscou-se identificar o principio da soberania popular na Constituição brasileira, analisar as diversas ações eleitorais que servem como instrumento para a anulação de votos e cassação de registros de candidaturas, diplomas ou mandatos, destacando-se seus principais aspectos e os efeitos da decisão de procedência, especialmente quanto à aplicação do art. 224 do Código Eleitoral. Analisou-se, através de estudo de casos, as recentes cassações de mandatos de governadores e os efeitos das decisões proferidas no segundo biênio dos mandatos, quanto à modalidade de eleição a ser realizada, direta ou indireta, examinando-se a controvérsia jurisprudencial relativa à aplicação do art. 81 da Constituição Federal vigente em contraposição ao art. 224 do Código Eleitoral. Constatou-se que o Tribunal Superior Eleitoral tem aplicado o art. 224 do Código Eleitoral em todas as ações julgadas procedentes, sempre que o percentual de votos anulados ultrapassa 50% dos votos válidos, determinando a realização de novas eleições, mas na modalidade indireta prevista no § 1º do art. 81 da Constituição vigente, quando a vacância acontece no segundo biênio dos mandatos. Verificou-se que a aplicação do dispositivo constitucional aos estados e municípios, em caso de vacância por causa eleitoral, é controvertida e que cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o seu âmbito de incidência harmonizando-o com o princípio da soberania popular insculpido no texto constitucional.
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    Domicílio eleitoral: uma nova perspectiva
    (Esmec, 2019) Lima, Vinicius Vieira de; Cavalcanti, José Humberto Mota
    Esta Monografia discorre sobre a obrigatoriedade de alistamento e voto preconizado na Constituição Federal Brasileira de 1988. Aborda-se o conceito de domicílio eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, confrontando-o com o conceito emanado do Código Civil. Analisa, de modo conciso, a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará nº 172/99, comentando sobre sua aplicabilidade atualmente, seja ela total ou parcial. Mostra a exigibilidade documental comum ao alistamento e à transferência. Demonstra-se a incongruência entre o domicílio eleitoral e o especificado na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.538/03 no que concerne à transferência de inscrição. Por fim, adentra-se à análise do critério adotado por alguns magistrados e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que dificultam a vida do alistando, com exigências documentais para deferirem inscrições eleitorais, obrigatórias, com fundamento na verificação da comprovação do domicílio eleitoral.
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    Financiamento público de campanhas eleitorais em face do princípio da igualdade de oportunidades
    (Esmec, 2013) Serra, André Porto Alves da Silva; Oliveira, Marcelo Roseno de
    Financiamento de campanhas eleitorais é o custeio de todos os gastos com as campanhas dos candidatos. A origem dos recursos se dá de duas formas pelo financiamento no ordenamento brasileiro: o público e o privado. Há correntes que defendem a modificação da forma de financiamento por ocasião da reforma política. Tem crescido a corrente do financiamento público exclusivo de campanhas, principalmente em razão da desigualdade provocada pelos financiamentos privados para alguns partidos ou candidatos. Essa realidade tem afrontado o princípio eleitoral da igualdade de oportunidade, corolário do sistema democrático. Outro ponto que reforça a defesa da mudança para o sistema de financiamento exclusivo é o posterior retorno que as empresas que financiaram as campanhas têm por intermédio de participação em licitações e a percepção de valores, constituindo em abuso do poder econômico. A questão decorrente da modificação do atual sistema para o financiamento público exclusivo, objetivando a preservação do princípio da igualdade de oportunidades, é a consequente modificação da legislação da propaganda eleitoral de modo a evitar discrepâncias entre os integrantes da disputa. Vale ressaltar que a ADI 4650 visa o reconhecimento da inconstitucionalidade do financiamento privado, o qual fere o princípio da igualdade de oportunidades e favorece o abuso do poder político e econômico.
  • Item
    Anulação de votos pela justiça eleitoral e aplicação do art.224 do código eleitoral: uma análise à luz do princípio da soberania popular
    (Esmec/UVA, 2009) Chaves, Ângela Harrison Queiroz; Cavalcanti, José Humberto Mota
    Esta monografia teve como objetivo analisar as diversas hipóteses de anulação de votos pela Justiça Eleitoral e os seus efeitos no que tange à aplicação ou não do art. 224 do Código Eleitoral, à luz do princípio da soberania popular. Procurou-se fazer o exame dos diversos posicionamentos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral quando da anulação de votos e cassação de registro de candidaturas, diplomas ou mandatos e a correlação das suas decisões com o respeito à vontade popular expressada nas urnas. Para tanto, buscou-se identificar o principio da soberania popular na Constituição brasileira, analisar as diversas ações eleitorais que servem como instrumento para a anulação de votos e cassação de registros de candidaturas, diplomas ou mandatos, destacando-se seus principais aspectos e os efeitos da decisão de procedência, especialmente quanto à aplicação do art. 224 do Código Eleitoral. Analisou-se, através de estudo de casos, as recentes cassações de mandatos de governadores e os efeitos das decisões proferidas no segundo biênio dos mandatos, quanto à modalidade de eleição a ser realizada, direta ou indireta, examinando-se a controvérsia jurisprudencial relativa à aplicação do art. 81 da Constituição Federal vigente em contraposição ao art. 224 do Código Eleitoral. Constatou-se que o Tribunal Superior Eleitoral tem aplicado o art. 224 do Código Eleitoral em todas as ações julgadas procedentes, sempre que o percentual de votos anulados ultrapassa 50% dos votos válidos, determinando a realização de novas eleições, mas na modalidade indireta prevista no § 1º do art. 81 da Constituição vigente, quando a vacância acontece no segundo biênio dos mandatos. Verificou-se que a aplicação do dispositivo constitucional aos estados e municípios, em caso de vacância por causa eleitoral, é controvertida e que cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o seu âmbito de incidência harmonizando-o com o princípio da soberania popular insculpido no texto constitucional.