Especialização em Direito e Processo Eleitoral
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Item O modelo brasileiro de financiamento de campanhas eleitorais e sua repercussão no equilíbrio entre candidatos em disputa(Esmec, 2014) Barboza, Ingrid Eduardo Macedo; Torres, Marcio AndradeO presente trabalho tem por objetivo averiguar se o modelo de financiamento de campanha eleitoral adotado no Brasil assegura o princípio da igualdade dos candidatos em disputa ou favorece a desigualdade dos postulantes a cargo eletivo. Será, também, analisado se as regras que possibilitam às empresas efetuarem doações, que fixam os limites a partir dos rendimentos auferidos pelo doador e que permitem que o candidato financie integralmente sua campanha, bem como, a possibilidade legislativa de que os partidos políticos fixarem o limite máximo de gastos de campanha comprometem a lisura da democracia brasileira. Analisado, ainda, sob a ótica do valor do voto do cidadão, buscará averiguar se a disciplina das doações reafirma a igualdade do voto, segundo a regra um homem um voto, preconizada pela Constituição Federal de 88. Na mesma linha, será apresentada uma breve evolução histórica das disposições normativas que trataram dos partidos políticos, dos sistemas de financiamento eleitoral, do fundo partidário, dos critérios e limites de doações no Brasil. Serão mostrados, em linhas gerais, os artigos questionados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650 e os argumentos apresentados pelo Conselho Federal da Ordem de Advogados do Brasil. Será enfocado a influência do poder econômico no processo eleitoral e na política brasileira, bem como, sua ligação com o sistema de financiamento adotado, analisando, mais especificamente, as situações de abuso, verificando se, de alguma forma, prejudicam o princípio da igualdade de chances e contribuem para essa divulgada crise de representatividade vivenciada pela sociedade brasileira. Pretenderá constatar se a problemática apontada é exclusiva do sistema de financiamento privado ou se acomete todos os sistemas de financiamento. Por fim, buscou-se constatar se a solução para desigualdade de candidatos e para a interferência abusiva do poder econômico será encontrada com mudança legislativa, principalmente, com a adoção do sistema de financiamento público, ou se, na verdade, depende do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e fiscalização de arrecadação e gastos feitos por partidos políticos e candidatos em campanha, através da prestação de contas, associado ao aparelhamento da Justiça Eleitoral e Ministério Público.Item O voto no Brasil: da colônia ao império(Esmec, 2007) Araújo, Washington Luís Bezerra de Araújo; Flávio J. M. GonçalvesEsta monografia teve como objetivo estudar a evolução da legislação eleitoral brasileira no período compreendido entre o início da colonização e o Império. Nesse propósito, retroagimos à formação do Reino de Portugal, de modo a entender as suas instituições políticas oriundas da época medieval e que foram transplantadas para o Brasil pelo colonizador português. Através do estudo da legislação e da prática eleitoral é possível perceber nitidamente as transformações sofridas, quando os elementos mais característicos de uma fase histórica bem delimitada começam a desaparecer, surgindo uma nova realidade. Mudanças sociais e institucionais ocorrem a cada momento, de forma lenta, quase imperceptível, mas há momentos em que elas se aceleram: são os momentos denominados de crises e revoluções. É importante voltar às origens, saber como se formou a realidade atual, como se deram as influências de outros povos, o plasmar de experiências políticas e a sua absorção na realidade local. Investigar como evoluímos para saber como nos tornamos o que somos. O Brasil experimentou mudanças radicais no espaço de 300 anos abrangido por este estudo e elas podem ser percebidas nas transformações sociais, políticas, institucionais, de costumes, de vocabulário. Deixamos para traz expressões medievais como almotacés e pelouros e adotamos vocabulário mais familiar aos nossos dias, como Senado e Câmara de Deputados.Item O princípio da presunção de inocência no pedido de registro de candidatura(Esmec, 2007) Fontelene, Sílvia Alves; Gonçalves, Flávio José MoreiraEsta monografia teve como objetivo verificar a aplicação do principio da presunção de inocência nos pedidos de registro de candidatura. Para tanto, buscou-se a definição do princípio mencionado fazendo, antes, um estudo dos Direitos Humanos, dos Direitos Fundamentais e dos Princípios Constitucionais. Na seqüência, procurou-se examinar a doutrina da interpretação dos princípios e normas constitucionais nos dias atuais. E, por fim, indagou-se sobre a interpretação dada ao referido princípio nos Tribunais Eleitorais deste país, com especial enfoque ao entendimento predominante no Tribunal Superior Eleitoral. O estudo foi feito com base nos ensinamentos de estudiosos como Norberto Bobbio e João Baptista Herkenhoff e de constitucionalistas como Paulo Bonavides, José Afonso da Silva e Luis Roberto Barroso, bem como, na Jurisprudência pertinente dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral. Da análise feita, ponderou-se, à guisa de considerações finais, que na prática jurídica brasileira há, ainda, um considerável apego às formas tradicionais de interpretação. De sorte que, à conta de proteção à segurança jurídica, os nossos tribunais detêm-se preferencialmente na aplicação das regras e princípios culturalmente arraigados e formalmente estabelecidos, como é caso do princípio da presunção de inocência, em detrimento de uma interpretação mais sistemática e progressiva, que considere o Direito como resultado de um processo de construção dinâmica, apto a adequar-se às constantes mudanças que os fenômenos sociais, necessariamente, produzem.Item A importância do domicíio para a legitimidade do processo eleitoral: análise, inadequações e possíveis distorções no cadastro eleitoral(Esmec, 2013) Sousa Filho, José Brasil; Pinto, Emmanuel Roberto Girão de CastroEsta monografia teve como objetivo principal discorrer sobre o conceito de domicílio eleitoral como elemento fundamental para a legitimidade do processo eleitoral, bem como realizar análise e identificação de inadequações e de possíveis distorções no cadastro eleitoral. Para tanto, foram apresentados, além do domicílio eleitoral, todos os conceitos e detalhamentos dos outros itens relacionados a essa temática, tais como os direitos políticos, alistamento eleitoral e as operações eleitorais formadoras do corpo de eleitores, dentro de uma interação e sequência lógica, necessárias ao bom entendimento do assunto. Com a apresentação da problemática envolvida, dos exemplos de julgados e de outros procedimentos administrativos envolvendo o conceito e a operacionalização do domicílio eleitoral, seguiram-se as considerações e sugestões para o enfrentamento das questões suscitadas, objetivando o aprofundamento reflexivo do tema, inclusive na perspectiva de melhoria das normas e procedimentos existentes, diante da importância do assunto no âmbito da missão e trabalhos levados a termo pela Justiça Eleitoral brasileira.Item Perda do mandato eletivo através de AIME por violação ao art.41-a, da lei n° 9.504/97(Esmec, 2007) Dantas Neto, Neuter Marques; Oliveira, Marcelo Roseno deEsta monografia consiste na análise, baseada em pesquisa científica doutrinária e jurisprudencial, sobre a possibilidade da perda do mandato político através da ação de impugnação de mandato eletivo-AIME por violação ao art. 41-A, da Lei nº 9.504/97. O presente estudo mostra que é possível a perda do mandato sem que haja violação ao princípio constitucional da soberania popular, e assim o é quando o mandato eletivo é obtido mediante reiteradas captações ilícitas de sufrágio.Item As pesquisas eleitorais e a democracia: necessidade de novas exigências técnico-legais(Esmec, 2009) Almeida, Maria do Socorro Nogueira de; Cavalcanti, José Humberto MotaEsta dissertação analisa a importância de se adotar a metodologia científica na realização das pesquisas eleitorais. Diante disso, busca contribuir para que a legislação eleitoral seja aperfeiçoada no que diz respeito ao registro dessas pesquisas junto ao Juízo competente. Fazem-se necessárias novas exigências com relação à metodologia ora adotada pelos que realizam as pesquisas eleitorais, tendo em vista os princípios constitucionais do acesso à informação e da soberania da vontade do eleitor. Baseando-se no conhecimento das técnicas estatísticas da amostragem, procura esclarecer que as pesquisas eleitorais que têm por base uma amostra aleatória são as únicas capazes de produzir informações onde o erro amostral é conhecido. E somente com o uso correto da amostragem em seus trabalhos é que os responsáveis pelas pesquisas eleitorais poderão fornecer à Justiça Eleitoral, com exatidão, os valores referentes ao intervalo de confiança e margem de erro. Esses dados são exigidos por ocasião do pedido de registro das pesquisas. Recomenda, também, que a Justiça Eleitoral possa contar com uma equipe de técnicos especializados na área da Estatística, seja em seus quadros permanentes, seja de requisitados por determinado período, para que possam analisar tais informações. É de extrema importância zelar para que os levantamentos de opinião pública, como é o caso das pesquisas eleitorais, sejam executados dentro do rigor científico com o fito de produzirem informações mais fidedignas, a fim de que a divulgação de seus resultados nos meios de comunicação em massa respeitem o direito populacional de acesso à informação livre, plural e adequada, além de contribuir para um processo de formação da vontade do eleitor isento de vícios. Como consequência, a certeza da consolidação de nossa democracia representativa de maneira firme e duradoura.Item A Inegibilidade e a improbidade admministrativa à luz das decisões emanadas pelo Tribunal de contas dos municípios do estado do Ceará(Esmec, 2014) Castro, Marcelo Cordeiro de; Pinto, Emmanuel Roberto Girão de CastroPara a tomada de suas decisões, o administrador público deve se pautar pelos princípios da honestidade, legalidade e moralidade, pois, em assim não o fazendo, incorrerá em ato de improbidade administrativa, principalmente nos atos discricionários, tornando-se inelegível para os pleitos em todos os entes da federação, a partir dos julgados dos Tribunais de Contas, que encaminharão ao Tribunal Regional Eleitoral, até 5 de julho do ano em que se transcorrer o pleito, lista contendo o nome daqueles que tiveram as suas contas julgadas irregulares, consoante parágrafo 5º, do art. 11 da Lei Federal nº 9.504/1997. No Estado do Ceará, o TCM-CE é o órgão responsável pela apuração das regularidades das contas prestadas pelos administradores municipais (prefeitos, presidentes de câmaras, secretários e demais órgãos da administração) e, transitado em julgado, remete ao TRE a lista daqueles considerados ímprobos. Mas, quais os atos administrativos que tornam as contas irregulares, à luz das decisões do TCM-CE? Quais desses atos configuram como Improbidade Administrativa? Esse é o foco do trabalho que se apresenta, tendo caráter bibliográfico, mas estudando casos julgados pelo TCM-CE, que buscam responder às indagações formuladas.Item Propaganda eleitoral antecipada: aspectos doutrinários e jurisprudencias(Esmec, 2007) Aragão, Luara Nobre; Miranda, Sérgia Maria MendonçaO objetivo principal desta monografia foi estudar os aspectos mais polêmicos e relevantes sobre propaganda eleitoral antecipada, analisando sob o ponto de vista da doutrina e das posições do Tribunal Superior Eleitoral acerca do tema. O trabalho se iniciou com a definição de propaganda eleitoral, seus princípios e hipóteses de permissão e proibição para, em seguida, se discutir os pontos mais significativos sobre propaganda eleitoral extemporânea. A proposta é delimitar os assuntos mais instigantes em torno do tema e apontar os posicionamentos dos diversos estudiosos do Direito e o entendimento que tem prevalecido nas decisões judiciais da mais alta Corte da Justiça Eleitoral. O presente estudo contribui, assim, para uma análise mais aprofundada sobre o tema, tendo em vista o escasso material doutrinário sobre o assunto em nosso ordenamento jurídico.Item Perda de mandato eletivo por infidelidade partiária(Esmec, 2009) Accioly, Janine Adeodato; Oliveira, Marcelo Roseno deO estudo da Democracia no Brasil passa, necessariamente, pelo estudo dos partidos políticos e de suas relações com filiados, visto ser o único meio de acesso ao poder pelo cidadão. Neste trabalho monográfico, analisou-se como surgiram os partidos políticos, desde seu início como “protopartidos” até os dias atuais, presentes em praticamente todas as sociedades, sem descuidar de apontar aspectos dessas associações no ordenamento jurídico pátrio. Sob outra ótica, analisou-se o recente e polêmico posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal que admitiram a possibilidade de o parlamentar ou chefe do poder executivo perder o mandato eletivo quando da troca de sigla partidária. Viu-se, ainda, a resolução do TSE que disciplina o procedimento de perda de mandato eletivo em virtude da infidelidade partidária, analisando inúmeros aspectos relevantes acerca desse procedimento, enfocando, inclusive, a sua constitucionalidade. A pesquisa demonstrou que a decisão do TSE, embora tenha sido proferida com intuito moralizador e respaldada em uma suposta omissão do Legislativo, extrapolou flagrantemente os limites estabelecidos na Constituição, restando evidente que o Judiciário legislou onde não poderia legislar, criando indevidamente nova causa de perda de mandato, constituindo ameaça que põe em risco a ordem democrática, com a grande possibilidade de ocasionar graves prejuízos ao principio da separação dos poderes, causando, assim, enorme insegurança jurídica, já que flagrante a inversão de papéis e a violação do texto constitucional.Item Registro de candidatura deferimento em detrimento do princípio da moralidade(Esmec, 2007) Bandeira, Jacyelle da Silva; Gonçalves, Flávio José MoreiraO deferimento de registro de candidatura em detrimento do princípio da moralidade é analisado neste trabalho, enfocando a vida pregressa do candidato como condição de elegibilidade, bem como os princípios constitucionais que devem ser utilizados para que seja dado aplicação imediata ao princípio da moralidade para o exercício do mandato constitucionalmente tutelado. Apresentam-se, inicialmente, alguns aspectos gerais do assunto a ser tratado, tais como: o conceito e os fundamentos constitucionais do princípio da moralidade, bem como a forma de integração de normas jurídicas que deve ser utilizada no ato de registro de candidatura como mecanismo de tutela da moralidade para o exercício do mandato. Resgatamos, em seguida, os princípios de interpretação constitucional que devem ser aplicados diante da inércia do Poder Legislativo em tipificar a vida pregressa como condição de elegibilidade. Diante do conflito entre princípios constitucionais no ato de requerimento de registro de pré-candidato inidôneo, será conceituado a ponderação de interesses e analisado sua aplicação na fase de registro de candidatura. Defende-se que a análise da vida pregressa do candidato como condição de elegibilidade não pode ser uma simples promessa de atuação do Poder Legislativo, posto que, se assim fosse, estaria se deixando inflacionar a Constituição pela falta de vontade política de dar aplicação direta e imediata de regra nela já há muito tempo consagrada, como a exigência da moralidade e probidade administrativa para o exercício do mandato. Mostra-se ainda que a moralidade é valor que deve ser tutelado e maximizado quando em colisão com o principio da presunção de inocência. Conclui-se, então, que, o interesse público de lisura eleitoral deve prevalecer sobre o direito individual do candidato que pretende disputar mandato eletivo, mesmo tendo contra si condenações recorríveis.Item A imparcialidade do Juiz Eleitoral em Processo Judicial para a apuração de fatos perante os quais exerceu seu poder de polícia(Esmec, 2007) Costa, Hyldon Masters Cavalcante; Oliveira, Marcelo Roseno deA presente monografia teve por fim demonstrar que a imparcialidade do juiz eleitoral não é afetada quando julga processo judicial que se originou a partir de fatos nos quais ele atuou com poder de polícia. Para tanto, procurou-se evidenciar notadamente que o magistrado eleitoral exerce legalmente dois tipos de poderes independentes, quais sejam, o poder jurisdicional, o qual consiste na qualidade do juiz, enquanto órgão Estatal, de resolver conflitos; e o poder administrativo, que tem como uma de suas espécies o poder de polícia, próprio do juiz investido nas funções eleitorais, consistente na possibilidade legal de sua atuação na fiscalização das eleições e das regras pertinentes, podendo atuar diretamente para coibir os abusos que por ventura possam embaraçar as regras eleitorais e o princípio constitucional democrático e que possam acarretar desigualdade na disputa, mormente no que tange à propaganda eleitoral. A pesquisa permitiu concluir que o exercício desses poderes por uma mesma pessoa, o juiz eleitoral, é harmônico e em nada atinge a sua imparcialidade.Item Controle de constitucionalidade das resoluções do tribunal superior eleitoral pelo Supremo Tribunal Federal(Esmec, 2007) Albuquerque, Danielle Estevam; Gonçalves, José Flávio MoreiraEsta monografia tem como objetivo verificar se as Resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral podem estar sujeitas ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Para tanto, procurou-se abordar o conceito, os requisitos e os tipos de controle de constitucionalidade existentes no ordenamento jurídico brasileiro, além de analisar a natureza jurídica das Resoluções, a legitimidade do Tribunal Superior Eleitoral para expedição de normas e a possibilidade de verificação de compatibilidade ou adequação destas Resoluções aos preceitos e normas da Constituição Federal. Foram utilizadas como base de pesquisa livros doutrinários e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal sobre o tema em questão.Item O ministério público eleitoral(Esmec - UVA, 2007) Andrade, Francisco Carlos Pereira de; Sales, Alessander Wilckson CabralConsiste o trabalho em apreço na análise da situação atual do Ministério Público Eleitoral, tomando como ponto de partida a doutrina da Tripartição dos Poderes, desde suas bases no pensamento Aristotélico até as modernas concepções e configurações dos órgãos que exercem parcela do Poder do Estado. Alicerçou-se o estudo por intermédio da pesquisa e leitura de diversos livros e compêndios que abordam o tema, destacando-se: BONAVIDES (1961), CANOTILHO, (1992), CÂNDIDO (1998), FERREIRA FILHO (1989), MIRANDA (1990), MONTESQUIEU (2002), PINTO (2005), dentre outros. Buscou-se, primordialmente, discorrer a respeito da hodierna posição ocupada pelo Parquet, destacadamente o Eleitoral, enquadrando-se o Ministério Público, histórica e atualmente, na tessitura da divisão e efetiva atuação do Executivo, Legislativo e Judiciário. Concluiu-se que é relevantíssima a atuação do Ministério Público Eleitoral em todo o procedimento eletivo.Item Aspectos históricos da justiça eleitoral e da vida político-eleitoral do Ceará(Esmec, 2008) Bezerra, Carlos André Oliveira; Gonçalves, Flávio José MoreiraEsta monografia teve como objetivo discorrer sobre a evolução histórica da Justiça Eleitoral, em especial da Justiça Eleitoral cearense, relacionando a atuação dessa Instituição com a vida política e eleitoral do Estado. Primeiramente, procurou-se analisar o surgimento e consolidação da Justiça Eleitoral Brasileira, para então, aprofundar-se nos aspectos históricos dessa Justiça no Ceará. Após, tratou-se da história política do Estado, com ênfase no aspecto eleitoral e na participação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desde a organização das primeiras eleições até os dias atuais. Ao final, buscou-se demonstrar as contribuições dessa Instituição para o desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro.Item O voto no Brasil: um direito ou uma obrigação(Esmec, 2008) Queiroz, Arnaldo Gomes de; Gonçalves, Flávio José MoreiraEste trabalho teve como objetivo tecer comentários à luz dos ensinamentos disponibilizados no Curso de Especialização em Direito e Processo Eleitoral, buscando traçar um paralelo entre a Obrigatoriedade do Voto no Brasil e as novas tendências apontadas pela Reforma Política. Preliminarmente, abordamos o tema “O Voto e a Soberania Popular”, onde diferenciamos o sufrágio do voto, comentamos a importância do sufrágio para a garantia do exercício da cidadania, bem como fazemos uma breve retrospectiva da história do voto no Brasil. Posteriormente, passamos a tratar do “Exercício do Voto”, onde discutimos as diversas correntes sobre a obrigatoriedade e sobre a facultatividade do voto no Brasil. Por fim, apresentamos e comentamos alguns projetos de Emenda à Constituição e Reforma Política, que propõem a adoção do voto facultativo no Brasil.Item A concessão das liminares no processo eleitoral: o conflito entre o respeito à fumaça do bom direito e ao perigo da demora e a preservação da legitimidade das eleições(Esmec, 2013) Alcântara, Adriana Soares; Girão, Emanuel PintoEsta monografia consiste em uma análise da importância da Justiça Eleitoral como instrumento essencial na consecução da democracia representativa, enquanto realizadora dos pleitos eleitorais e fiscalizadora dos procedimentos atinentes às eleições para todos os cargos eletivos. Há uma abordagem processualística no trabalho no intento de comparar os institutos dos processos cível e eleitoral com ênfase na especificidade deste último no exame das ações eleitorais que objetivam a destituição do mandato daqueles condenados pela prática de captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico e político e na concessão das liminares para atribuição de efeito suspensivo aos recursos eleitorais.Item A reforma política e seus reflexos na democracia brasileira(Esmec, 2012) Calixto, Sônia Meire de Abreu Tranca; Furtado, Luciano BezerraAs ordenações portuguesas trazem as primeiras legislações acerca de eleições dos governantes no Brasil. Nas capitanias hereditárias, os cargos de Governador-Geral, Provedor-Mor e Ouvidor-Geral eram preenchidos pela indicação do Rei de Portugal. O crescimento populacional e econômico do país fez surgir a necessidade de representação na Corte, tendo D. João VI convocado as primeiras eleições no Brasil, Decreto de 7 de março de 1821. (COELHO, 2010).Item Improbidade administrativa decorrente da violação dos princípios da administração pública e seus reflexos sobre a inelegibilidade(Esmec, 2012) Costa Filho, Joaquim Antonio da; Francelino Filho, Edmilson BarbosaA Constituição Federal prevê uma série de fundamentos a serem seguidos pelo administrador público para o exercício de sua atividade, os chamados princípios da Administração Pública. Tais princípios, são de extrema importância, tanto que sua violação configura hipótese de improbidade administrativa tipificada na Lei 8.429/92. Apesar da importância desses princípios, os mesmos são costumeiramente violados pelos administradores públicos no exercício de suas atividades. Tal violação configura-se como uma das hipóteses de ato de Improbidade Administrativa. Atos de improbidade revelam o desinteresse do agente público para com a coletividade. Neste sentido é que o presente trabalho monográfico relaciona os princípios da Administração Pública com casos de Improbidade Administrativa com as hipóteses de inelegibilidade. Concluiu-se, através do estudo da doutrina pertinente ao tema que os princípios da administração pública precisam serem observados com bastante cuidado pelos administradores na sua atividade, e que compete a legislação eleitoral evitar que pessoas sem o mínimo de comprometimento com cargos públicos tenham acesso a estes.Item Legitimidade da lei da ficha limpa no Brasil(Esmec, 2014) Aguiar, Leonardo Pessoa de; Oliveira, André Luis Tabosa deObjetiva-se analisar a importância da ficha limpa como um dos meios de melhor selecionar os representantes políticos. Seus objetivos específicos consistem em analisar os casos especiais de inelegibilidade previstos pela Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, estudar a evolução teórica acerca do tema escolhido, analisar os motivos históricos que desencadearam a existência da inelegibilidade, identificar, à luz do Direito Eleitoral brasileiro, as causas da inelegibilidade, e analisar se a mera previsão de hipóteses de inelegibilidade tem sido suficiente para coibir os atos abusivos dos políticos no uso de suas influências eleitorais. Inicialmente, apresenta-se o Direito Eleitoral em sua evolução histórica, funções e princípios. Segue-se com uma análise sobre a inelegibilidade em seus conceitos, características e causas. O último capítulo do referencial teórico analisa a importância da exigência da ficha limpa na eleição dos representantes políticos brasileiros. Encerra-se o trabalho com suas principais conclusões, seus achados, limitações e sugestões de melhorias, a fim de que possa ser aperfeiçoado em outras vertentes de análise. Constata-se que além destas questões envolvidas na inelegibilidade, o dia 7 de junho de 2010 foi de suma importância, posto que entrou em vigor a Lei Complementar no 135, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, trazendo à tona a importância da ética e da transparência na administração pública. Este dia, para muitos políticos como o Senador do Rio Grande do Sul Pedro Simon, é considerado histórico, pois esta lei foi implantada a partir de um movimento popular da sociedade brasileira que demonstrava ansiar por representantes mais éticos e com maior apelo moral. Por meio desta lei, originada da pressão popular, demonstra-se o amadurecimento social quanto às questões políticas, como representantes sem passado que os condenassem, e com maior período de condenação para aqueles que forem nela enquadrados. É por meio desta lei que se busca conferir maior ética e cidadania à política brasileira, com políticos conscientes de sua importância e papel enquanto representantes da sociedade, e não de seus interesses pessoais. Todavia, este é o primeiro passo dado em prol de uma longa caminhada por uma política mais justa.Item Do direito fundamental ao uso do nome social por candidatos a cargos eletivos – uma interpretação constitucional(Esmec, 2017) Guarines, Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão; Oliveira, Marcelo Roseno deExamina, nas disputas eleitorais, a possibilidade de uso de nomes de urna que, em uma análise inicial, podem ser considerados irreverentes, ridículos ou ofensivos ao pudor, ou ainda, aqueles que incluam expressões ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital e municipal, os quais seriam vedados expressamente pela legislação. Do cotejo realizado entre a Lei Eleitoral e a Resolução TSE 23.455/2015, é possível observar que as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral têm, por vezes, destinado tratamento mais severo à matéria, limitando o direito de escolha do nome de urna, do que se conclui que algumas das vedações ofendem o princípio constitucional da legalidade. O estudo também se debruça sobre a interpretação constitucional das normas, inseridas no ordenamento jurídico pátrio após a edição do Decreto Presidencial nº 8.727/2016, que assegura às pessoas travestis e transexuais o direito ao uso de seus nomes sociais perante as instituições da administração pública federal direta e indireta. Nesse ponto, percebe-se que, mesmo nas hipóteses em que a legislação eleitoral veda o uso de nomes irreverentes, ou atentatórios ao pudor, a transparência do processo eleitoral e o caráter de direito fundamental que o nome social possui devem assegurar, em muitos casos, ao candidato travesti e transexual, o direito de concorrer ao pleito com o nome de urna de sua escolha. Nessa última hipótese, entende-se que com a garantia do uso do nome social como nome de urna, o interesse público estará devidamente assegurado, pois haverá a perfeita identificação do candidato perante seus eleitores, preservando-se a própria legitimidade e regularidade do pleito, uma vez que o voto será exercido de forma livre e consciente pelo cidadão. Através de pesquisa bibliográfica e documental, conclui-se que as normas contidas na Lei n° 9.504/97 e na Resolução n° 23.455/2015 deverão ser interpretadas à luz das normas da Constituição Federal de 1988, a fim de que delas se possa extrair, efetivamente, a real vontade do legislador originário, em conformidade com a Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy.