Especialização Processo Civil e Gestão de Processo
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando Especialização Processo Civil e Gestão de Processo por Autor "Branco, Janaína Soares Noleto Castelo"
Agora exibindo 1 - 2 de 2
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item Ação civil pública como instrumento da economia processual e do acesso à justiça(Esmec, 2011) Bezerra, Janaina Siebra; Branco, Janaína Soares Noleto CasteloO trabalho em comento tratará das principais características da Ação Civil Pública, ação coletiva oriunda da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Discorrerá sobre legitimidade, direitos tutelados (difusos, coletivos e individuais homogêneos), sobre o procedimento e a importância do Código de Defesa do Consumidor para as ações coletivas. A Ação Civil Pública é instrumento facilitador do acesso á justiça e da economia processual. No que tange ao princípio constitucional do acesso à justiça, a Ação Civil Pública possibilita que fatias da sociedade que não buscariam proteção jurisdicional em virtude da falta de informação, hipossuficiência ou ambos, tenham seus direitos protegidos ao momento em que, através da ação coletiva, a tutela se dará de forma abrangente, algumas vezes protegendo até mesmo sujeitos indetermináveis. A Ação Civil Pública é instrumento do princípio da economia processual no ponto de vista que uma única ação coletiva assegura proteção jurisdicional a inúmeros cidadãos. A Ação civil pública substitui incontáveis processos que poderiam ter sido inaugurados individualmente, por cada um dos cidadãos, abarrotando assim, um judiciário que busca maneiras de tornar mais célere e razoável a duração do processo.Item Denunciação da lide realizada pelo estado em processo judicial que apura sua responsabilidade(Esmec, 2011) Santos Júnior, Marcos Vinícius dos; Branco, Janaína Soares Noleto CasteloAnalisa a aplicabilidade do instituto processual denunciação da lide nos processos que tratam da responsabilidade estatal objetiva que independe da comprovação de culpa. Para alcançar este objetivo foi necessário o estudo das diversas teorias acerca da responsabilidade estatal, bem como da ação regressiva como instrumento de reparação do dano, além da própria denunciação da lide em si. Ademais, foi utilizada a documentação indireta como técnica de pesquisa. Por fim, foram obtidos os seguintes resultados: a) a Constituição Federal vigente, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor imputam ao ente estatal a responsabilidade objetiva; b) a não-denunciação da lide não gera a extinção da pretensão regressiva do ente estatal contra o agente causador de dano; c) a vedação à denunciação da lide pelos fornecedores, estatuída pelo Código de Defesa do Consumidor, alcança até mesmo o Estado; e d) a denunciação da lide em sede de responsabilidade estatal objetiva fere o princípio proposto pela Constituição Federal em seu art. 37, §6º, razão pela qual dessume-se pela inadmissibilidade da denunciação da lide pelo Estado em processos judiciais que apuram sua responsabilidade objetiva.