Especialização Processo Civil e Gestão de Processo
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Navegando Especialização Processo Civil e Gestão de Processo por Assunto "Acesso à justiça"
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Item Ação civil pública como instrumento da economia processual e do acesso à justiça(Esmec, 2011) Bezerra, Janaina Siebra; Branco, Janaína Soares Noleto CasteloO trabalho em comento tratará das principais características da Ação Civil Pública, ação coletiva oriunda da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Discorrerá sobre legitimidade, direitos tutelados (difusos, coletivos e individuais homogêneos), sobre o procedimento e a importância do Código de Defesa do Consumidor para as ações coletivas. A Ação Civil Pública é instrumento facilitador do acesso á justiça e da economia processual. No que tange ao princípio constitucional do acesso à justiça, a Ação Civil Pública possibilita que fatias da sociedade que não buscariam proteção jurisdicional em virtude da falta de informação, hipossuficiência ou ambos, tenham seus direitos protegidos ao momento em que, através da ação coletiva, a tutela se dará de forma abrangente, algumas vezes protegendo até mesmo sujeitos indetermináveis. A Ação Civil Pública é instrumento do princípio da economia processual no ponto de vista que uma única ação coletiva assegura proteção jurisdicional a inúmeros cidadãos. A Ação civil pública substitui incontáveis processos que poderiam ter sido inaugurados individualmente, por cada um dos cidadãos, abarrotando assim, um judiciário que busca maneiras de tornar mais célere e razoável a duração do processo.Item Conciliação: meio consensual de resolução de conflitos e instrumento de celeridade processual(Esmec, 2017) Carvalho, Sandra Felipe de; Oliveira, Magno Gomes deEsse texto versa sobre a demanda da conciliação, método autocompositivo e ferramenta fundamental na prática de resolução de conflitos, especialmente, com o advento de sua inserção legalmente no Novo Código de Processo Civil, promovendo inovações impactantes na dinâmica jurisdicional e na implementação da cultura de pacificação social. Propõe demonstrar sua instrumentalidade para dar celeridade, desafogar, substancialmente, o volume de processos que estão amontoados no Judiciário e, consequentemente, aumentam a falta de credibilidade de que a mão grande do direito alcance ao povo de forma generalizada, além de difundir a postura não adversarial, assim como, a de responsabilidade social de cada um mediante situações de conflitos.