Especialização em Processo Civil
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando Especialização em Processo Civil por Assunto "Admissibility"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item A natureza jurídica do incidente de resolução de demandas repetitivas: consequências do modelo adotado pelo legislador brasileiro(Esmec, 2020) Feijó, Luciana Benevides do Carmo; Pinto, Eduardo Régis Girão de CastroA presente pesquisa busca realizar um aprofundado estudo teórico e prático acerca do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR, no intuito de identificar se o instituto se limita apenas a fixar a tese jurídica (“procedimento-modelo”) ou se seria necessária uma causa pré-existente que dê origem a sua instauração (“causa-piloto”). Através de uma revisão atualizada de bibliografia, identificando os posicionamentos dos doutrinadores pátrios, e complementada por uma busca e análise crítica da construção jurisprudencial sobre o assunto, ter-se-á como objetivo analisar a legislação vigente após a entrada em vigor do CPC/2015, bem como a legislação anterior e o anteprojeto do novo CPC, levando em consideração a intenção legislativa e a sua aplicação prática de modo a identificar se o instituto vem cumprindo a sua finalidade e quais as consequências e implicações práticas no âmbito dos tribunais. Iniciando o estudo, abordou-se o conceito e os fundamentos para a criação do IRDR, a influência do Direito Alemão, o trâmite de elaboração do IRDR e, por fim, os pressupostos para instauração previstos no CPC/2015. Em seguida, será realizou-se um levantamento bibliográfico acerca dos posicionamentos dos doutrinadores especificamente quanto ao IRDR ter natureza de “causapiloto” ou procedimento modelo. Buscou-se, também, realizar um levantamento de como vem sendo feita a admissibilidade do incidente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerando a divergência de entendimento quanto à necessidade de causa pendente de análise no respectivo tribunal como pressuposto de admissibilidade do incidente. Considerando que há decisões no âmbito dos Tribunais de Justiça pátrios de inadmissibilidade do IRDR por não ter sido identificado causa pendente de análise no respectivo tribunal, também enfrentou-se como o Superior Tribunal de Justiça vem enfrentando a questão. Analisados os fundamentos para criação do IRDR, sua finalidade, os posicionamentos doutrinários sobre o assunto, as implicações práticas da aplicação do instituto e, sobretudo, relevando a inexistência de um entendimento pacificado sobre o assunto, nem mesmo no âmbito do próprio STJ, observou-se que o melhor seria conferir uma interpretação mais flexível quanto à aplicação prática do instituto, de modo a impedir que a sua finalidade seja desvirtuada.