Especialização em Processo Civil
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Item O julgamento liminar de improcedência do pedido sob a perspectiva das garantias fundamentais do processo(Esmec, 2010) Bomfim Filho, Luiz Régis; Maia, Paulo Sávio Nogueira PeixotoCom o advento da Lei 11.277/06, introduziu-se o artigo 285-A ao Código de Processo Civil, rendendo ensejo a diversas polêmicas entre os processualistas brasileiros. Discute-se, inclusive, sua constitucionalidade por meio do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil, sendo distribuída ao Ministro Cezar Peluso. O novo enunciado legal concede a prerrogativa aos magistrados de julgar a improcedência do pedido, prescindindo a citação do suposto réu, diante de situação já apreciada no juízo. Daí se afirmar que, com a sistemática do artigo 285-A, houve o surgimento de uma sentença paradigma aplicável a todos os casos análogos. A faculdade recém-conferida aos juízes intitula-se o julgamento liminar de improcedência do pedido ou julgamento superantecipado da lide. O principal fundamento de instituição do dispositivo jurídico em comento é a necessidade de assegurar os valores efetividade e celeridade na prestação jurisdicional. Desta feita, o presente estudo pretende analisar a conjuntura processualista oriunda do instituto previsto no artigo 285-A do CPC, tecendo, em especial, considerações sob a ótica das garantias fundamentais do processo.Item Negócio jurídico sobre remessa necessária(Esmec, 2020) Rocha, Yohanna Kiss Luz Lopes; Branco, Janaína Soares. Noleto CasteloAnalisam-se as características da prerrogativa da remessa necessária por parte da Fazenda Pública. Propõe observar se a Advocacia Pública pode dispor do instituto em comento, considerando que a indisponibilidade do interesse público não é absoluta, podendo ser dividida em primária e secundária; se é possível celebrar negócio jurídico processual, tendo como base as distinções entre direito material e processual, bem como o enfoque da natureza jurídica da remessa necessária. Para o desenvolvimento do trabalho foram consultadas obras nacionais. Este tema é relevante em virtude da ideia precípua prevista no Código de Processo Civil quanto à cooperação das partes no âmbito do processo, além da necessidade de reduzir a quantidade de ações envolvendo o Poder Público, que se apresenta como o maior litigante do país, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Com relação aos aspectos metodológicos, este trabalho monográfico é desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, haja vista o objeto de pesquisa refletir uma teoria recente, com um acervo de estudos ainda embrionários no universo jurídico nacional.Item O incidente de assunção de competência e o incidente de resolução De demandas repetitivas como instrumentos de efetivação do Princípio da segurança jurídica(Esmec, 2020) Damasceno, Rebeca de França; Simeão, Alisson do ValleO Incidente de Assunção de Competência (IAC) e o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) estão previstos no Código de Processo Civil de forma inovadora no ordenamento jurídico pátrio em virtude do desenvolvimento do sistema de precedentes brasileiro. A presente pesquisa busca mostrar como tais instrumentos jurídicos são assaz importantes para a concretização da segurança jurídica e da isonomia. A partir da pesquisa bibliográfica e da legislação sobre o tema, verifica-se que o IAC e o IRDR evitam a prolação de decisões diferentes para situações jurídicas semelhantes, situação comum no âmbito jurídico, que gera instabilidade e imprevisibilidade nos atos judiciais e nas relações jurídicas. Infere-se também que o contraditório ampliado no procedimento desses incidentes conferem legitimidade aos precedentes firmados através desses incidentes, de modo que devem ser aplicados nos casos concretos futuros. Além disso, o dever de uniformização de jurisprudência e o efeito vinculante das decisões do IAC e do IRDR, geram aos magistrados a obrigação de observarem as teses firmadas no julgamento desses incidentes, porquanto não provocam o engessamento do direito. Desse modo, é possível concluir que o IAC e o IRDR são meios de concretização da segurança jurídica e da isonomia.Item O impacto do Código de Processo Civil de 2015 no julgamento de recursos inominados pelas Turmas Recursais: uma análise das eventuais mudanças nas hipóteses de julgamento monocrático pelo relator(Esmec, 2020) Silva, Willer Sóstenes de Sousa e; Jorge Neto, Nagibe de MeloDas sentenças proferidas pelos juízes que atuam nos Juizados Especiais Cíveis cabe recurso inominado a ser julgado por Turmas Recursais, formadas por grupo de juízes nos termos das Leis n. 9.099/95 e 12.153/2009 e respectiva legislação local de cada tribunal. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, firmou-se entendimento de que o relator do recurso poderia julgar monocraticamente a causa nas mesmas hipóteses em que o relator das apelações cíveis, aplicando-se analogicamente o art. 557 do CPC/73, por inexistir norma expressa tratando detalhadamente sobre a tramitação do recurso inominado na Turma Recursal. Com a vigência do novo CPC, a partir de 18 de março de 2016 (Lei n. 13.105/2015), houve uma significativa mudança nas normas gerais sobre a tramitação dos recursos nos tribunais, sobre as competências do relator para julgar monocraticamente o recurso de apelação cível e sobre os critérios do que seria uma sentença fundamentada. Neste trabalho, essas mudanças foram analisadas notadamente em relação à repercussão no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito dos estados e Distrito Federal, notadamente na possibilidade do julgamento monocrático do recurso inominado, tendo como paradigma a aplicabilidade subsidiária ou não do CPC ao rito dos Juizados Especiais Cíveis na fase recursal. Tratou-se da necessidade de o intérprete verificar a compatibilidade de cada mudança, inclusive para reconhecer se são compatíveis ou não com os critérios informadores dos Juizados tais como a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Identificou-se as hipóteses de julgamento monocrático eventualmente suprimidas ou acrescentadas na lei, de modo a demonstrar o panorama atual de competências de julgamento monocrático, tendo em vista um estudo comparado dos textos legais do CPC de 1973 e do CPC de 2015, bem como uma análise crítica da doutrina e jurisprudência correlatas. No trabalho foi utilizado o método dialético, quanto ao procedimento, com pesquisa bibliográfica e documental. No que se refere à abordagem do problema, houve uma abordagem qualitativa. Através da pesquisa, foi possível fazer uma abordagem crítica do tema, inclusive com a conclusão de que há necessidade de mudança legislativa para tornar o sistema mais eficiente e seguro para todos os atores.Item Coisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial e sua utilização em benefício de terceiros: fundamentos teóricos e possibilidade de aplicação concreta(Esmec, 2020) Gondim, Tiago Teixeira Maia; Tenório, Damião SoaresO Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) trouxe relevantes alterações na disciplina dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Quanto aos limites objetivos, o novo Código passou a admitir a incidência da coisa julgada sobre a resolução da questão prejudicial expressa e incidentemente decidida nos motivos da sentença, independentemente de iniciativa das partes, desde que satisfeitos os requisitos estipulados no art. 503, §1º, do CPC/2015. Quanto aos limites subjetivos, permitiu a utilização da res iudicata em benefício de terceiros, abandonando a antiga restrição que existia a essa possibilidade. Tais modificações advieram com o intuito de tentar cumprir expectativas relacionadas à segurança jurídica e à eficiência processual. Apesar disso, o novo regime instituído tem suscitado inúmeros questionamentos em relação à utilização da coisa julgada em benefício de terceiros, nos termos do art. 506, do CPC/2015. Discute-se, nesse âmbito, se a estabilidade processual pode ser aproveitada por terceiros titulares de situações jurídicas homogêneas, tal como ocorre no direito norte-americano com o nonmutual collateral estoppel (tese ampliativa); ou se abrange apenas terceiros que possuam vínculo jurídico, direto ou indireto, com a situação concreta objeto da sentença imutabilizada (tese restritiva). A partir da pesquisa doutrinária e jurisprudencial empreendida para este trabalho chegou-se à conclusão que a teoria restritiva mostra-se mais adequada à realidade do direito brasileiro, no qual o interesse jurídico é elemento fundamental para a participação ou intervenção do terceiro em processo alheio. Não obstante isso, constatou-se que a aplicação da tese ampliativa não gera inconvenientes de ordem prática, desde que seja reduzido o número de pretensos beneficiados pela resolução da questão prejudicial. Em todo caso, o contraditório constitui a principal baliza de aplicação da extensão dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada.Item Os efeitos da revelia na ação de alimentos : uma análise acerca da presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor(Esmec, 2020) Soares, Wyrllenson Flávio Barbosa; Tenório, Damião SoaresO objetivo central do trabalho é analisar a possibilidade da aplicação dos efeitos da revelia nas ações de alimentos, notadamente o seu efeito material de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. Tal questionamento surge diante da regra processual que afasta a aplicação do efeito material da revelia em litígios que versem sobre direitos indisponíveis. Nesse sentido, a discussão surge a partir das características gerais da obrigação alimentar, em especial o caráter de indisponibilidade do direito, passando pelos pressupostos que devem ser analisados para a fixação do valor adequado e pelo rito procedimental a ser obedecido nas ações de alimentos. A partir dessas noções, é realizada uma abordagem específica sobre a produção da prova nas ações de alimentos, justificando-se a possibilidade de aplicação da técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova, bem como é realizada uma análise sobre a revelia, seus efeitos, e a possibilidade da confissão. Por fim, após consultas sobre a doutrina especializada e jurisprudência sobre a matéria, é feita a defesa da efetiva possibilidade da incidência do efeito material da revelia, citando as hipóteses de cabimento e descrevendo as consequências processuais para o devedor revel.Item A conciliação e a mediação no Código de Processo Civil e o estímulo ao acesso à justiça: a instauração da cultura consensual no Estado do Ceará(Esmec, 2020) Lima, Victor Batista Pereira; Cysne, Erick de SarriuneConsiderando a garantia constitucional de acesso à justiça e a tentativa nacional de consolidação de uma cultura de paz por meio dos métodos consensuais de resolução de conflitos, busca-se fazer uma análise elucidativa sobre a efetividade ou não das regras processuais e do Conselho Nacional de Justiça para a desconstrução da cultura do litígio e fomento do uso dos métodos consensuais como portas de atendimento ao cidadão. Destarte, objetiva-se verificar a importância do acesso à justiça como direito humano fundamental, sua conceituação, natureza jurídica e características dos institutos da arbitragem, conciliação e mediação como equivalentes jurisdicionais, avaliando posteriormente alguns artigos previstos na Resolução nº 125/210 do Conselho Nacional de Justiça e no Código de Processo Civil de 2015 sobre os métodos autocompositivos, bem como apresentar dados oficiais dos centros judiciários de solução de conflitos cearenses, fazendo uma análise das estatísticas referidas como forma de esclarecer quantitativamente a suficiência ou não dos textos legais na implementação da cultura da consensualidade. Para tanto, procede-se à pesquisa de natureza exploratória, descritiva e explicativa, ao passo que se averiguam informações que envolvem o direito ao acesso à justiça, descreve-se os institutos conhecidos como equivalentes jurisdicionais e explica-se o acolhimento daqueles pelo Código de Processo Civil de 2015. O método dedutivo por analisar o acesso à justiça como parte essencial à pacificação da sociedade, a qual pode ser alcançada pela utilização dos referidos métodos paralelos de resolução de conflitos e bibliográfico através do levantamento de dados, documentos legais e doutrina, a fim de compreender o tratamento dado pelo Código de Processo Civil e a utilização destes meios por centros especializados, o que permite concluir que em meio aos avanços, há ainda uma necessidade de maior orientação das partes, dos advogados e demais envolvidos, pois ainda vige fortemente a litigiosidade e a mudança de cultura ainda prescinde de maior abordagem.Item A possibilidade de negócio jurídico processual na mediação e conciliação à luz do CPC/2015 e da Lei 13.140/2015(Esmec, 2020) Lima, Thayanne Marques; Branco, Janaína Noleto Soares CasteloO trabalho tem por escopo analisar as possibilidades de utilização dos negócios jurídicos processuais no procedimento da mediação e da conciliação. Inicialmente, verificou-se a garantia de acesso à justiça, analisando a evolução normativa dos métodos alternativos de solução ao conflito, através da Resolução nº 125 do CNJ, o Código de Processo Civil e a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015). Nesse sentido, embasou-se o estudo nas formas de utilização dos mecanismos consensuais de solução de conflitos da mediação e da conciliação, com suas definições, em que contextos devem ser empregados e, ainda, como dar-se-á sua aplicação, com os princípios e as técnicas utilizadas. Em seguida, verificam-se os negócios jurídicos processuais, pela inserção da cláusula geral de atipicidade, prevista no art. 190 do CPC. E, por sequência, focou-se na análise das possibilidades de utilização de negócio jurídico processual na mediação e conciliação, buscando demonstrar como celebrar negócio jurídico processual na escolha do mediador ou conciliador; negócio jurídico processual no procedimento desses métodos consensuais e, por fim, negócio jurídico processual sobre a situação jurídica das partes na mediação e na conciliação. Como metodologia, utiliza-se estudo descritivo-analítico, através de pesquisa bibliográfica, legislativa e documental. Em conclusão, espera-se que, através do presente trabalho, seja disseminado mais um campo de atuação para advogados e partes, incentivado-os no estudo constante sobre os meios alternativos à jurisdição, prestigiando a consensualidade como meio adequado à solução das controvérsias.Item O precedente Judicial e a sua vinculação obrigatória(Esmec, 2020) Candido, Raul Feitosa de Lucena; Tenório, Damião SoaresCumpre o presente trabalho o objetivo de apresentar o sistema de precedente judicial obrigatório introduzido no ordenamento jurídico brasileiro e a sua aplicação no sistema processual civil brasileiro, trazendo a dúvida sobre a sua real obrigatoriedade, considerando quatro institutos previstos no Código de Processo Civil de 2015, que suscitam a discussão, uma vez que os referidos dispositivos induzem ao pensamento de que haveria, no art. 927 do referido diploma, precedentes judiciais mais ou menos vinculantes que os outros, obrigando, por exemplo, a sua utilização para o julgamento do mérito, mas afastando a possibilidade de sua utilização para indeferimento liminar do pedido, ideia que deve ser rechaçada por meio de uma interpretação sistêmica do Código, permitindo que se utilizem as decisões contidas no art. 927 como parâmetros de julgamentos de todas as decisões que permitam diminuir o tempo do processo, permitindo a garantia à segurança jurídica e à igualdade das partes no processo.Item Desjudicialização no Direito Sucessório como instrumento de acesso à justiça(Esmec, 2020) Oliveira, Bruna Valões de; Oliveira, Leonel Gois LimaA desjudicialização no Direito Sucessório ganhou força a partir da edição da Lei nº. 11.441/2007. O presente estudo se presta a comparar as variáveis custo e celeridade no inventário judicial e extrajudicial através de estudo de campo, tendo como universo de pesquisa a Comarca de Fortaleza no Estado do Ceará (CE), bem como a analisar a evolução legislativa sobre o tema desde o Código de Processo Civil de 1973 até o atual Código (2015). A pesquisa se desenvolveu sob uma perspectiva qualitativa, utilizando-se de consulta bibliográfica, documental e estudo de campo. Utilizou-se a consulta bibliográfica para apresentar os conceitos de direito sucessório, desjudicialização e acesso à justiça, bem como para dissertar acerca das alterações legislativas que viabilizaram a realização de inventário e partilha extrajudicial. A pesquisa documental baseou-se na consulta à legislação e à jurisprudência relacionadas ao tema, buscando colher ainda a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ) quanto à matéria. O estudo de campo se deu a partir da análise dos sistemas de gerenciamento de dados disponíveis, em especial o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), em relação aos inventários judiciais, e pelo levantamento dos dados em relação aos inventários administrativos junto aos cartórios através do aplicativo Whatsapp em face das limitações impostas pela pandemia pelo COVID-19. Na situação hipotética proposta os custos do inventário extrajudicial se mostraram inferiores às custas equivalentes se realizado pela via judicial, todavia não foi possível precisar um tempo médio de duração quanto ao inventário administrativo para fins de comparação ao tempo médio encontrado em relação aos inventários sob o rito do arrolamento sumário nas Varas de Sucessões da Comarca de Fortaleza-CE.Item A licitude do objetivo como requisito de validade das convenções processuais atípicas(Esmec, 2020) Santana, Denys Karol Martins; Simeão, Alisson do ValeEste estudo buscou enfrentar a temática da licitude do objeto como requisito de validade das convenções processuais atípicas, previstas na cláusula geral de negociação processual do art. 190 do Código de Processo Civil. Procurou-se coletar o máximo de estudos sobre o instituto, a fim de compreender adequadamente a licitude do objeto enquanto requisito de validade das convenções processuais, promovendo um estudo analítico do disposto no art. 190, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, de modo a contribuir com a identificação dos limites postos à atuação do magistrado no controle de validade dos negócios jurídicos processuais atípicos. Foram utilizadas metodologia bibliográfica e pesquisa de cunho comparativo. Concluiu-se que, apesar de subsistir divergências quanto aos limites subjetivos e objetivos que devem ser respeitados na avaliação da licitude do objeto das convenções processuais atípicas, a doutrina já logrou definir alguns parâmetros dogmáticos aptos a nortear o exercício da autonomia da vontade no processo sem comprometimento da segurança jurídica e com um mínimo de previsibilidade, permitindo ao Poder Judiciário controlar a validade das convenções processuais segundo padrões relativamente estáveis e precisos.Item O incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região/Ceará(Esmec, 2020) Dantas, Aparecida Érika de Meneses Dantas; Aragão, Nilsiton Rodrigues de AndradeEste trabalho tem como tema central o estudo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após a Reforma Trabalhista de 2017, no âmbito da Justiça do Trabalho da 7ª Região/CE. Inicialmente será abordada a parte teórica com estudo da construção desse instituto de intervenção de terceiros e que irá fornecer subsídios para uma posterior análise prática das decisões judiciais, permitindo diferenciar os caminhos seguidos nas variadas decisões judiciais a serem analisadas. A Reforma Trabalhista trazida pela Lei nº 13.467/2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo artigo que trata especificamente do assunto, com expressa referência ao regramento da matéria contido no Código de Processo Civil. Neste sentido, face a alteração legislativa que trouxe embasamento legal para o processo do trabalho, mas sem esquecer os princípios que o caracterizam, como o da primazia do credor trabalhista, redução do contraditório e efetividade, o trabalho buscará compreender se o incidente é de fato instaurado nos processos trabalhistas, quais teorias da desconsideração embasam sua adoção nesta específica seara do Direito e quais seus efeitos práticos na resolução das demandas. Serão analisadas decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. A metodologia adotada no trabalho será o método indutivo com a pesquisa qualitativa bibliográfica e documental, por meio de análise de conteúdo. Da análise realizada conclui-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica vem sendo aplicado na Justiça do Trabalho da 7ª Região, após a edição da Lei n. 13.467/2017, sob pena de nulidade processual.Item As vantagens dos negócios jurídicos processuais ante o demandismo na justiça brasileira(Esmec, 2020) Texeira, Bruno George Lira; Tenório, Damião SoaresO processo civil tende, na modernidade, a encontrar soluções processuais sem que haja violação dos princípios processuais constitucionais e a inibir o demandismo processual, com o intuito de solucionar questões que congestionam o procedimento no âmbito do Judiciário. Nesse enfoque, o presente trabalho tem por objeto analisar os negócios jurídicos processuais disciplinados pelo atual Código de Processo Civil, abordando desde a apresentação de um perfil de um Judiciário contemporâneo, abarrotado de processos, até a busca soluções efetivas para o congestionamento de processos e propostas de solução de demandas crescentes em progressão geométrica. A pesquisa tem por referência um apanhado bibliográfico a relatar e fundamentar a reforma judiciária do Estado brasileiro, passando pela descrição dos negócios jurídicos processuais, seus limites e definições no âmbito do Código de Processo Civil em vigor, além da contribuição das denominadas convenções processuais que têm auxiliado na possibilidade de solução de litígios postos em juízo.Item A quantificação do dano moral: uma proposta teórica-técnica processual em benefício do cumprimento voluntário da sentença(Esmec, 2020) Texeira, Elison Pacheco Oliveira; Tenório, Damião SoaresEste trabalho procura aprofundar o debate acerca dos mecanismos de modulação do quanto indenizatório, disponíveis na ordem jurídica, compreendendo os seus limites e potencialidades em um sistema de responsabilização civil por danos imateriais, pautado numa estrutura normativa funcional e porosa, apta a: absorver as peculiaridades do caso concreto e as mudanças sociais ao longo do tempo; apresentar respostas judiciais juridicamente adequadas às ofensas aos direitos da personalidade nas suas dimensões compensatória, punitiva e indutiva (desestímulo e incentivo). De modo específico, esta pesquisa se propõe a: discutir a natureza jurídica da indenização por danos morais, a fim de dar subsídio consistente para a discussão processual, que é o centro do presente trabalho; aprofundar o debate sobre os critérios de quantificação do dano moral, a fim de que o juiz ou tribunal cumpra o seu dever de fundamentação adequada, previsto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, e profira uma decisão com racionalidade, coerência, integridade e segurança jurídica; refletir acerca da possibilidade de concessão de medida indutiva atípica (art.139, inciso IV, do CPC), como meio promocional do cumprimento voluntário da sentença, a partir do estudo de caso do Juizado Especial Cível da Comarca de Sobral CE. Aplicou se a metodologia analítica, empírica e crítica, com foco em pesquisa bibliográfica de doutrina e jurisprudência brasileiras. Foi utilizada coleta de dados junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Juizado Especial Cível de Sobral CE, a fim de demonstrar a importância do tema e a efetividade da medida proposta. O questionamento sobre as técnicas de mensuração do dano moral e o impacto das respectivas ações indenizatórias na problemática da morosidade processual provocaram o desenvolvimento da técnica apresentada neste trabalho. À guisa de conclusão, verificou se que a mensuração em fases racionaliza o cálculo do dano moral, apresentando se como pertinente o sequenciamento nos seguintes planos: compensatório: exame da extensão do dano, à sua duração e à repercussão na vida pessoal e social da vítima; punitivo indutivo: análise das circunstâncias pessoais do ofensor relacionadas à causação do d ano como a obtenção de vantagens na conduta ilícita, expressão da chamada culpa lucrativa, a exemplo dos grandes litigantes do mercado financeiro, bem assim a necessidade de desestímulo do ilícito em relação ao próprio ofensor e a terceiros, além da avaliação da cláusula geral de boa fé objetiva quanto ao comportamento dos litigantes durante e após o fato danoso; indutivo: análise da possibilidade de concessão de medidas promocionais, a fim de que os litigantes sejam estimulados a comportamentos desejáveis pelo ordenamento jurídico e da razoabilidade e proporcionalidade: critério transversal que deve estar presente em todas as fases do arbitramento, como cláusula geral de vedação ao enriquecimento sem causa legítima e à indenização irrisória. Os dados obtido s indicam que a técnica processual proposta se apresenta vantajosa, sendo necessário o aprofundamento do estudo estatístico para aprimoramento e confirmação como medida legítima a ser adotada pelo Judiciário ou transformada em texto legal.Item Astreintes e os critérios objetivos para uma fundamentação qualificada da estipulação de valores(Esmec, 2020) Bessa, Dálleth Maia; Jorge Neto, Nagibe de MeloO instituto das astreintes foi criado na França, após a revolução francesa, para o fim de garantia da dignidade humana, se contrapondo aos métodos ora existentes de coerção, que utilizavam o corpo do indivíduo e sua liberdade como garantia do processo. No Common Low, desde a Lei da Terra, institutos análogos vinham sendo utilizados, com o fim de vencer a recalcitrância dos indivíduos e garantir a aplicabilidade da lei, garantindo a eficácia das decisões judicias. Vê-se que a multa cominatória, se utilizada de modo lógico e racional, é um importante instrumento de garantia de eficácia das decisões judiciais assim como de moralização da justiça. É inerente ao Estado-Juiz a necessidade de contar com meios sancionatórios para instrumentalizar o processo civil e a multa cominatória, apesar da distinção que a doutrina faz a respeito de suas características ressarcitória e compensatória, na verdade, se trata de um instituto criado em função do poder de império do juiz. A figura do “Contempt of Cours” é configurada por um desprezo demonstrado contra o Estado, seus magistrados, sua justiça e contra o poder legítimo que lhes fora concedido, de modo que a aplicação de multa judicial-astreintes é um instrumento para interromper a resistência da parte recalcitrante contra o Estado e a sociedade.Item A ampla e específica divulgação e publicidade do incidente de resolução de demandas repetitivas(Esmec, 2020) Ferrer, Ingrid Moreira Felinto de Oliveira; Viana, Emilio de MedeirosO presente estudo tem o propósito de analisar o Incidente de Resolução de Demandas Repeti-tivas inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015, precipuamente sobre a sua ampla e específica divulgação e publicidade. O referido instituto busca ajudar na solução de um dos maiores problemas enfrentados pelo Poder Judiciário: a massificação de litígios. Nesse sentido, o incidente busca firmar uma tese jurídica única aplicável a todos os casos re-petitivos que versem sobre a mesma questão de direito decidida, auxiliando na uniformização de entendimentos. A divulgação e a publicidade do IRDR foi obrigação imposta pelo CPC/2015, assim como a criação de banco de dados nacional. Inicia-se o trabalho discorrendo sobre os aspectos gerais do incidente e da divulgação e publicidade. Posteriormente, analisa-se como tem sido efetivada a ampla e específica divulgação e publicidade nos tribunais brasi-leiros, tendo sido realizada a escolha por amostragem de quatro tribunais. Por fim, promove-se sugestões de aprimoramento aos mecanismos de divulgação e publicidade. Para tanto, foi utilizado o método de abordagem hipotético dedutivo, utilizando-se de pesquisa descritiva qualitativa, executada por meio de levantamento bibliográfico fundamentado em livros, teses e dissertações e artigos científicos e sob o método de investigação documental. Diante do ex-posto, o trabalho busca promover uma análise crítica da ampla e específica divulgação e pu-blicidade do instituto, apurando no aspecto teórico e prático quais pontos têm sido relevantes e quais podem ser aprimorados, a fim de garantir o cumprimento do texto legal.Item Aplicação dos meios atípicos nos cumprimentos de sentença por obrigação de pagar quantia certa: justificativa e proposta de conteúdo e aplicação à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça(Esmec, 2020) Valentim, Antonia Izabela Nascimento; Cysne, Erick de SarriuneO presente trabalho de conclusão de curso trata das diretrizes eleitas pelo Superior Tribunal de Justiça para aplicação dos atos atípicos aos cumprimentos de sentença por obrigação de pagar. Assim, mediante análise do conceito de execução à luz do princípio da efetividade e da razoável duração do processo, identifica-se o ramo do processo executivo com a maior taxa de congestionamento, a saber, as execuções pecuniárias, vez que campo propício para aplicação dos atos inominados. Afunilando-se a pesquisa, elege-se como objeto de estudo os cumprimentos de sentença por obrigação de pagar. Passa-se, então, a análise das dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário para impulsionar os aludidos feitos, sendo esta a problemática que embasa o presente estudo. Após identificar as razões de atraso da marcha processual, apresenta-se as possibilidades de impulso da fase executiva mediante a adoção dos meios inominados, na forma prevista no art. 139, IV do CPC. Para tanto, utiliza-se pesquisa qualitativa, bibliográfica, mediante análise da doutrina, legislação e jurisprudência aplicável a modalidade, esta última coletada das decisões do Superior Tribunal de Justiça no período de setembro de 2019 à abril de 2020, localizada no sítio eletrônico do mencionado Tribunal. Por se tratar de inovação jurídica para a espécie, apresenta-se as diretrizes eleitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aplicação dos atos atípicos para a modalidade em análise. Nesse intento, faz se a abordagem dos requisitos processuais, vez que segundo a mencionada Corte, as medidas inominadas aplicam-se subsidiariamente ao procedimento típico, após a comprovação da ocultação do patrimônio, realização do contraditório e prolação de decisão adequadamente fundamentada. Empós, passa-se às diretrizes materiais da aplicação do instituto, que encontrou nas medidas restritivas de direito campo propício de disseminação. Na sequência, aborda-se os princípios da razoabilidade e proibição do excesso além do postulado da proporcionalidade, parâmetros utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça para avaliar a colisão de direitos entre credores e devedores característica do instituto. Conclui-se com o presente estudo, que o uso dos meios atípicos consiste em meio econômico e eficaz para impulsionar os cumprimentos de sentença por obrigação de pagar, contribuindo, portanto, para a efetividade da jurisdição, por figurar como solução jurídica a limitação afeta aos procedimentos tipificados, vez que comporta amplas possibilidades de perseguição do patrimônio do devedor solvente.Item O direito fundamental à razoável duração do processo sob a perspectiva do novo CPC: um breve estudo na 10° vara cível da comarca de fortaleza no período de 2013 a 2017(Esmec, 2020) Morais, José Iderlândio Cândido; Oliveira, Carlos Henrique Garcia deO presente trabalho originou-se do interesse em se conceberem os fatores relacionados à razoável duração do processo. A princípio compreende-se como uma problemática que precisa ser melhor analisada, para que se possa ampliar consideravelmente a efetivação do acesso à justiça como direito fundamental no âmbito da jurisdição cível. Neste sentido, o presente estudo delimitou-se à análise em uma das varas cíveis da comarca de Fortaleza, qual seja a 10ª Vara Cível. Utilizou-se como elemento referencial o novo Código de Processo Civil. Para a consecução desta tarefa foram consultadas obras no campo acadêmico do direito, além de artigos de revistas. A ousadia da presente discussão acadêmica é apresentar aos operadores do direito e ao público em geral, a importância desse assunto que é tão recorrente em tempos hodiernos, buscando não somente compreender as causas da morosidade do judiciário cearense, mas também apresentar possíveis soluções com o compromisso do direito fundamental à razoável duração do processo, analisando as contribuições trazidas com o projeto do novo Código de Processo Civil.Item O sistema brasileiro de precedentes e o acesso à justiça(Esmec, 2020) Monteiro, Gerda Kátia de Oliveira; Cysne, Erick de SarriuneEste trabalho tem como foco identificar se o sistema de precedente, ante a nova sistemática processual advinda com o Código de Processo Civil de 2015, alterou o significado direito fundamental de acesso à justiça. A relevância do estudo deve-se às novas diretrizes de julgamento de casos repetitivos, através do sistema de precedentes, que modificou consubstancialmente a sistemática processual brasileira. Ocupa-se de tratar das tradições da common law e civil law, mostrando as peculiaridades do sistema brasileiro de precedentes, que traz elementos das duas tradições. Estabelecem-se, como objetivos, examinar a atual dinâmica dos precedentes e seus reflexos no acesso à justiça. Como fundamentação teórica, utiliza-se preponderantemente de obras doutrinárias, fazendo-se também uso de artigos, periódicos e legislação. A abordagem metodológica é pura, qualitativa e descritiva. Os resultados obtidos mostram que não se pode, na atualidade, garantir o acesso à justiça desconsiderando o precedente, assim como que o ganho de eficiência e efetividade processual permitida pela utilização da técnica de precedentes, favorece a ampliação do acesso à justiça.Item Os obstáculos à efetividade das decisões no juizado móvel de Fortaleza: possíveis soluções(Esmec, 2020) Ramos, Adalgisa Évila Aquino; Marques Júnior, William PaivaAnalisa-se os Juizados Especiais Cíveis como instrumento de Acesso à Justiça, focando nos princípios orientadores estabelecidos pela Lei nº.: 9.099/95, assim como o procedimento especial dos Juizados para a efetividade deste acesso, demonstrando os benefícios do surgimento desse rito procedimental. Examina-se também a evolução histórica dos Juizados Especiais, reunindo a legislação revogada e vigentes, bem como os critérios norteadores. Os Juizados Especiais foram idealizados como meios de resolução de conflitos, em que o jurisdicionado poderá alcançar o resultado útil da sua pretensão dentro de um prazo razoável, com a devida efetividade e celeridade prestada pelos Juizados através dos seus mecanismos processuais e instrumentais disponibilizados. Adentra-se posteriormente em tema específico do presente estudo, que são os obstáculos à efetividade das decisões no Juizado Móvel de Fortaleza, uma unidade operacional integrante dos Juizados Especiais e especializada em acidentes de trânsito, com discussões sobre as principais questões enfrentadas nos Juizados na formação dos títulos judiciais, como a vedação à citação por edital, a responsabilidade solidária entre condutor e proprietário, a impossibilidade de intervenção de terceiros nas ações em trâmite nos Juizados Especiais, bem como a polêmica questão da possibilidade de realização de prova pericial. Discute-se o cumprimento de sentença nos Juizados Especiais e sua falta de efetividade quando à satisfação da obrigação de fazer e/ou de pagar, analisando-se a possibilidade ou não da utilização de medidas atípicas dispostas no Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, a insuficiência de servidores na Justiça do estado. Por fim, faz-se uma exposição sobre as possíveis soluções para a problemática principal discutida – os obstáculos à efetividade das decisões judiciais no Juizado Móvel de Fortaleza.
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