Especialização em Processo Civil
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Item A (in)capacidade processual e de ser parte do animal não-humano frente a condição de sujeito de Direito(Esmec, 2020) Alencar, Margarida Maria Tavares Almeida; Minami, Marcos YoujiTenciona se analisar a questão da atribuição das capacidades (processual e de ser parte) aos animai s não humanos . Tal necessidade de análise surge a partir da grande discussão no cenário jurídico filosófico acerca da consideração dos animais não humanos enquanto sujeitos de uma vida senciente e, como tais , sujeitos de direitos , sendo necessário, neste tocante , desconstruir conceitos partindo se, então, para visualizarmos de maneira despida de viés antropocêntrico. É dentro desta perspectiva que surge a necessidade de realizar uma hermenêutica da legislação vigente e das teorias que tratam da causa animal desde Platão até o descentramento bioético e deste para a apresentação dos animais enquanto sujeitos de direito por serem sujeitos d e uma vida, conforme defendido por Regan. Necessário, ainda, extrair o objeto central dos pressupostos processuais (capacidade processual e de ser parte), para, assim, discutir a (in)capacidade processual e de ser parte dos não humanos. É a partir d a situação a cima apontada , que a pesquisa restou realizada com caráter exploratório e por meio de pesquisa aplicada, utilizando se o estudo bibliográfico e o método dialético. Empregou se, ainda, o procedimento descritivo e qualitativo, para garantir não somente maior profundida de ao estudo desenvolvido, mas também para permitir a descrição de conceitos básicos que se mostram como o cerne para o deslinde do debate. Desta forma, considerando a metodologia utilizada e a análise do pensamento dos filósofos, das disposições legais existentes, das propostas legislativas e do cenário jurisprudencial, restou demonstrado que a condição de sujeitos de direito dos animais é circunstância que aos poucos vai sendo inserida no cenário jurídico brasileiro, já sendo perceptível mudanças neste, inclusive a partir das propostas legislativas que hoje tramitam e que tencionam, além de trazer a discussão sobre os animais de estimação para o viés das ações do direito de família, outorgar a eles natureza jurídica sui generis , sendo, assim, sujeitos de direitos. Conclui se, d esta forma, pela necessidade de mudar paradigmas, considerando se , então, os animais não humanos como sujeitos de direito, e como tais dotados de capacidade para ir a juízo requerendo a tutela dos direitos titularizados, um a vez que pensar de modo contrário, é desnaturar qualquer condição de sujeito de direito. Necessitam, no entanto, est arem representados, vez que devem ser considerados como absoluta mente incapazes .Item A abordagem sistêmica como novo método de solução consensual de conflitos no código de processo civil(2020) Carneiro, Ana Celina Monte Studart Gurgel; Aragão, Nilsiton Rodrigues de AndradeO Código de Processo Civil contém, dentre suas principais inovações, a incorporação da Abordagem Sistêmica no Direito Brasileiro, a qual constitui um conjunto de novas metodologias, procedimentos e práticas de acesso à justiça, tendo como base a substituição da cultura da litigiosidade pela cultura de paz, como forma de reduzir a quantidade e complexidade de processos no âmbito do Poder Judiciário, ante a tendência da crescente judicialização da sociedade. Tal abordagem não está devidamente difundida nem consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, o que dificulta o seu manejo pelos operadores do Direito, necessitando de regramento específico para sua implementação e desenvolvimento. Neste trabalho, combinamos a necessária síntese teórica e a fundamentação técnica da Abordagem Sistêmica com o levantamento factual da realidade da Justiça Brasileira, e apresentamos um conjunto de sugestões e recomendações para facilitar a sua implantação e desenvolvimento, incluindo a formulação de lei específica que consolide e promova a integração dos diversos dispositivos legais, bem como de medidas de incentivo à sua utilização e expansão. Além dos aspectos acadêmicos, portanto, adotamos uma linha propositiva, ante a urgência da formulação e implantação das inovações, em um cenário de grandes dificuldades em que se encontra o Sistema Jurídico Brasileiro.Item A ampla e específica divulgação e publicidade do incidente de resolução de demandas repetitivas(Esmec, 2020) Ferrer, Ingrid Moreira Felinto de Oliveira; Viana, Emilio de MedeirosO presente estudo tem o propósito de analisar o Incidente de Resolução de Demandas Repeti-tivas inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015, precipuamente sobre a sua ampla e específica divulgação e publicidade. O referido instituto busca ajudar na solução de um dos maiores problemas enfrentados pelo Poder Judiciário: a massificação de litígios. Nesse sentido, o incidente busca firmar uma tese jurídica única aplicável a todos os casos re-petitivos que versem sobre a mesma questão de direito decidida, auxiliando na uniformização de entendimentos. A divulgação e a publicidade do IRDR foi obrigação imposta pelo CPC/2015, assim como a criação de banco de dados nacional. Inicia-se o trabalho discorrendo sobre os aspectos gerais do incidente e da divulgação e publicidade. Posteriormente, analisa-se como tem sido efetivada a ampla e específica divulgação e publicidade nos tribunais brasi-leiros, tendo sido realizada a escolha por amostragem de quatro tribunais. Por fim, promove-se sugestões de aprimoramento aos mecanismos de divulgação e publicidade. Para tanto, foi utilizado o método de abordagem hipotético dedutivo, utilizando-se de pesquisa descritiva qualitativa, executada por meio de levantamento bibliográfico fundamentado em livros, teses e dissertações e artigos científicos e sob o método de investigação documental. Diante do ex-posto, o trabalho busca promover uma análise crítica da ampla e específica divulgação e pu-blicidade do instituto, apurando no aspecto teórico e prático quais pontos têm sido relevantes e quais podem ser aprimorados, a fim de garantir o cumprimento do texto legal.Item A conciliação e a mediação no Código de Processo Civil e o estímulo ao acesso à justiça: a instauração da cultura consensual no Estado do Ceará(Esmec, 2020) Lima, Victor Batista Pereira; Cysne, Erick de SarriuneConsiderando a garantia constitucional de acesso à justiça e a tentativa nacional de consolidação de uma cultura de paz por meio dos métodos consensuais de resolução de conflitos, busca-se fazer uma análise elucidativa sobre a efetividade ou não das regras processuais e do Conselho Nacional de Justiça para a desconstrução da cultura do litígio e fomento do uso dos métodos consensuais como portas de atendimento ao cidadão. Destarte, objetiva-se verificar a importância do acesso à justiça como direito humano fundamental, sua conceituação, natureza jurídica e características dos institutos da arbitragem, conciliação e mediação como equivalentes jurisdicionais, avaliando posteriormente alguns artigos previstos na Resolução nº 125/210 do Conselho Nacional de Justiça e no Código de Processo Civil de 2015 sobre os métodos autocompositivos, bem como apresentar dados oficiais dos centros judiciários de solução de conflitos cearenses, fazendo uma análise das estatísticas referidas como forma de esclarecer quantitativamente a suficiência ou não dos textos legais na implementação da cultura da consensualidade. Para tanto, procede-se à pesquisa de natureza exploratória, descritiva e explicativa, ao passo que se averiguam informações que envolvem o direito ao acesso à justiça, descreve-se os institutos conhecidos como equivalentes jurisdicionais e explica-se o acolhimento daqueles pelo Código de Processo Civil de 2015. O método dedutivo por analisar o acesso à justiça como parte essencial à pacificação da sociedade, a qual pode ser alcançada pela utilização dos referidos métodos paralelos de resolução de conflitos e bibliográfico através do levantamento de dados, documentos legais e doutrina, a fim de compreender o tratamento dado pelo Código de Processo Civil e a utilização destes meios por centros especializados, o que permite concluir que em meio aos avanços, há ainda uma necessidade de maior orientação das partes, dos advogados e demais envolvidos, pois ainda vige fortemente a litigiosidade e a mudança de cultura ainda prescinde de maior abordagem.Item A defensoria pública e os honorários de sucumbência nas ações em que o ente público que a instituiu é vencido em cotejo com sua autonomia(Esmec, 2020) Souza, Maria Elizabeth Martins de; Branco, Janaína Noleto Soares CasteloO tema deste trabalho está situado nas áreas de Direito Constitucional, Processual e Administrativo. A pesquisa tem como objetivo analisar o direito da Defensoria Pública ao percebimento dos honorários de sucumbência nas ações em que contende como o ente federativo que a instituiu. Essa pretensão tem sido obstada por parte significativa dos Tribunais e juízes singulares, pela aplicação recorrente do enunciado sumular nº 421 do Superior Tribunal de Justiça. O tema é de grande relevância para a sociedade em geral, em face do contingente de ações remetidas às instâncias recursais, somente visando à reforma da decisão a quo, no tocante à ausência de fixação dos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, influenciando no tempo de tramitação. A metodologia aplicada foi desenvolvida mediante pesquisa bibliográfica em publicações especializadas, através de livros, artigos da imprensa escrita e dados oficiais divulgados na internet que trataram direta ou indiretamente da perspectiva da Defensoria Pública auferir as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação contra o ente estatal que a criou, contando, ainda, com o apoio teórico de vários doutrinadores. No decorrer da explanação, verificar-se-á que a Constituição Federal conferiu à Defensoria Pública um status de autonomia, definindo-a como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Por fim, enfrentar-se-á a hipótese da instituição perceber esses honorários, bem como a possibilidade de superação do enunciado sumular nº 421 do STJ.Item A independência decisória do magistrado e o sistema de precedentes judiciais no Código de Processo Civil de 2015(Esmec, 2020) Bezerra, Paulo Vitor Rodrigues; Pinto, Eduardo Régis Girão de CastroO presente trabalho pretende analisar a possibilidade de a “criatividade decisória” do magistrado estar na iminência de ser tolhida com a aplicação da sistemática dos precedentes judiciais vinculantes introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015. Com o objetivo de encontrar respostas para o questionamento foi realizada, primeiramente, uma análise teórica acerca do princípio da motivação e sua atual configuração no cenário jurídico atual, levando-se em conta, ainda, a racionalidade das decisões judiciais perante o sistema de precedentes. Ultrapassada essa etapa, foram realizados estudos sobre a introdução dos precedentes no CPC/2015 e sua forma de promover a segurança das relações jurídicas. Posteriormente, as atenções se voltaram para os elementos que compõem o precedente judicial (ratio decidendi e obiter dictum) e as técnicas utilizadas para flexibilização e superação dos precedentes. Ademais, foi observado o impacto da adoção de precedentes na tomada de decisão de temas considerados sensíveis, analisando-se o confronto entre a obrigatoriedade dos precedentes e a criatividade decisória do juiz. No derradeiro capítulo foi feita uma análise empírica de dados secundários oriundos do Relatório elaborado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB (“Quem somos: a Magistratura que queremos”) e do Relatório “Justiça em Números” elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ambos publicados no ano de 2019, referentes ao ano-exercício 2018, para verificar se o sistema de precedentes vem auxiliando os magistrados na prolação de suas decisões e se ele, de alguma forma, tem dificultado a atuação do juiz no seu mister. Foram abordadas, ainda, as possíveis vantagens e desvantagens que a implementação de um stare decisis poderia trazer para o ordenamento jurídico, sobretudo para a autonomia dos magistrados brasileiros. Nesse panorama, os dados extraídos dos prefalados relatórios funcionaram como indicativos de que esse pretenso conflito entre a independência decisória do magistrado e o sistema de precedentes só tenha existência num plano interno do conhecimento, haja vista que, na praxis, o surgimento deste tem contribuído não só com a segurança jurídica da jurisprudência pátria, mas também com a sobrelevação do poder decisório do juiz.Item A licitude do objetivo como requisito de validade das convenções processuais atípicas(Esmec, 2020) Santana, Denys Karol Martins; Simeão, Alisson do ValeEste estudo buscou enfrentar a temática da licitude do objeto como requisito de validade das convenções processuais atípicas, previstas na cláusula geral de negociação processual do art. 190 do Código de Processo Civil. Procurou-se coletar o máximo de estudos sobre o instituto, a fim de compreender adequadamente a licitude do objeto enquanto requisito de validade das convenções processuais, promovendo um estudo analítico do disposto no art. 190, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, de modo a contribuir com a identificação dos limites postos à atuação do magistrado no controle de validade dos negócios jurídicos processuais atípicos. Foram utilizadas metodologia bibliográfica e pesquisa de cunho comparativo. Concluiu-se que, apesar de subsistir divergências quanto aos limites subjetivos e objetivos que devem ser respeitados na avaliação da licitude do objeto das convenções processuais atípicas, a doutrina já logrou definir alguns parâmetros dogmáticos aptos a nortear o exercício da autonomia da vontade no processo sem comprometimento da segurança jurídica e com um mínimo de previsibilidade, permitindo ao Poder Judiciário controlar a validade das convenções processuais segundo padrões relativamente estáveis e precisos.Item A natureza jurídica do incidente de resolução de demandas repetitivas: consequências do modelo adotado pelo legislador brasileiro(Esmec, 2020) Feijó, Luciana Benevides do Carmo; Pinto, Eduardo Régis Girão de CastroA presente pesquisa busca realizar um aprofundado estudo teórico e prático acerca do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR, no intuito de identificar se o instituto se limita apenas a fixar a tese jurídica (“procedimento-modelo”) ou se seria necessária uma causa pré-existente que dê origem a sua instauração (“causa-piloto”). Através de uma revisão atualizada de bibliografia, identificando os posicionamentos dos doutrinadores pátrios, e complementada por uma busca e análise crítica da construção jurisprudencial sobre o assunto, ter-se-á como objetivo analisar a legislação vigente após a entrada em vigor do CPC/2015, bem como a legislação anterior e o anteprojeto do novo CPC, levando em consideração a intenção legislativa e a sua aplicação prática de modo a identificar se o instituto vem cumprindo a sua finalidade e quais as consequências e implicações práticas no âmbito dos tribunais. Iniciando o estudo, abordou-se o conceito e os fundamentos para a criação do IRDR, a influência do Direito Alemão, o trâmite de elaboração do IRDR e, por fim, os pressupostos para instauração previstos no CPC/2015. Em seguida, será realizou-se um levantamento bibliográfico acerca dos posicionamentos dos doutrinadores especificamente quanto ao IRDR ter natureza de “causapiloto” ou procedimento modelo. Buscou-se, também, realizar um levantamento de como vem sendo feita a admissibilidade do incidente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerando a divergência de entendimento quanto à necessidade de causa pendente de análise no respectivo tribunal como pressuposto de admissibilidade do incidente. Considerando que há decisões no âmbito dos Tribunais de Justiça pátrios de inadmissibilidade do IRDR por não ter sido identificado causa pendente de análise no respectivo tribunal, também enfrentou-se como o Superior Tribunal de Justiça vem enfrentando a questão. Analisados os fundamentos para criação do IRDR, sua finalidade, os posicionamentos doutrinários sobre o assunto, as implicações práticas da aplicação do instituto e, sobretudo, relevando a inexistência de um entendimento pacificado sobre o assunto, nem mesmo no âmbito do próprio STJ, observou-se que o melhor seria conferir uma interpretação mais flexível quanto à aplicação prática do instituto, de modo a impedir que a sua finalidade seja desvirtuada.Item A necessidade de reformulação do sistema de custas judiciais no Processo Civil Brasileiro à luz da análise econômica do Direito: uma solução para o demandismo no Brasil(Esmec, 2020) Bezerra, Mateus Soares; Aragão, Nílsiton Rodrigues AndradeAtualmente, no Brasil, não apenas os usuários do sistema de justiça, como os que nunca necessitaram ajuizar um processo, possuem um mesmo sentimento: de que a solução dos conflitos por meio da máquina jurisdicional é lenta e não efetiva. Nesse contexto, os números apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça, anualmente, ratificam essa conclusão. São cerca de 30 milhões de novos processos a cada ano, e mais de 78 milhões de ações estão pendentes de julgamento definitivo. Os referidos montantes não sofrem alterações significativas ano após ano, mesmo com o esforço significativo de uma enorme força de trabalho. Tudo isso a um custo aproximado de 90 bilhões de reais, dos quais cerca de 15% é custeado pelos próprios usuários do sistema. Com isso, observa-se que uma reformulação desse sistema é necessária, a fim de que o Estado diminua esse subsídio existente, de tal modo que haja uma análise mais criteriosa dos litigantes, antes mesmo do ajuizamento da ação. Nesse aspecto, a análise econômica do direito é capaz de contribuir bastante para melhorar esse cenário, especialmente ao se introduzir a fórmula de litigância e suas variações e ao se propor modificações estruturais no atual modelo de cobrança dos custos do litígio, sobretudo das custas processuais.Item A possibilidade de negócio jurídico processual na mediação e conciliação à luz do CPC/2015 e da Lei 13.140/2015(Esmec, 2020) Lima, Thayanne Marques; Branco, Janaína Noleto Soares CasteloO trabalho tem por escopo analisar as possibilidades de utilização dos negócios jurídicos processuais no procedimento da mediação e da conciliação. Inicialmente, verificou-se a garantia de acesso à justiça, analisando a evolução normativa dos métodos alternativos de solução ao conflito, através da Resolução nº 125 do CNJ, o Código de Processo Civil e a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015). Nesse sentido, embasou-se o estudo nas formas de utilização dos mecanismos consensuais de solução de conflitos da mediação e da conciliação, com suas definições, em que contextos devem ser empregados e, ainda, como dar-se-á sua aplicação, com os princípios e as técnicas utilizadas. Em seguida, verificam-se os negócios jurídicos processuais, pela inserção da cláusula geral de atipicidade, prevista no art. 190 do CPC. E, por sequência, focou-se na análise das possibilidades de utilização de negócio jurídico processual na mediação e conciliação, buscando demonstrar como celebrar negócio jurídico processual na escolha do mediador ou conciliador; negócio jurídico processual no procedimento desses métodos consensuais e, por fim, negócio jurídico processual sobre a situação jurídica das partes na mediação e na conciliação. Como metodologia, utiliza-se estudo descritivo-analítico, através de pesquisa bibliográfica, legislativa e documental. Em conclusão, espera-se que, através do presente trabalho, seja disseminado mais um campo de atuação para advogados e partes, incentivado-os no estudo constante sobre os meios alternativos à jurisdição, prestigiando a consensualidade como meio adequado à solução das controvérsias.Item A quantificação do dano moral: uma proposta teórica-técnica processual em benefício do cumprimento voluntário da sentença(Esmec, 2020) Texeira, Elison Pacheco Oliveira; Tenório, Damião SoaresEste trabalho procura aprofundar o debate acerca dos mecanismos de modulação do quanto indenizatório, disponíveis na ordem jurídica, compreendendo os seus limites e potencialidades em um sistema de responsabilização civil por danos imateriais, pautado numa estrutura normativa funcional e porosa, apta a: absorver as peculiaridades do caso concreto e as mudanças sociais ao longo do tempo; apresentar respostas judiciais juridicamente adequadas às ofensas aos direitos da personalidade nas suas dimensões compensatória, punitiva e indutiva (desestímulo e incentivo). De modo específico, esta pesquisa se propõe a: discutir a natureza jurídica da indenização por danos morais, a fim de dar subsídio consistente para a discussão processual, que é o centro do presente trabalho; aprofundar o debate sobre os critérios de quantificação do dano moral, a fim de que o juiz ou tribunal cumpra o seu dever de fundamentação adequada, previsto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, e profira uma decisão com racionalidade, coerência, integridade e segurança jurídica; refletir acerca da possibilidade de concessão de medida indutiva atípica (art.139, inciso IV, do CPC), como meio promocional do cumprimento voluntário da sentença, a partir do estudo de caso do Juizado Especial Cível da Comarca de Sobral CE. Aplicou se a metodologia analítica, empírica e crítica, com foco em pesquisa bibliográfica de doutrina e jurisprudência brasileiras. Foi utilizada coleta de dados junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Juizado Especial Cível de Sobral CE, a fim de demonstrar a importância do tema e a efetividade da medida proposta. O questionamento sobre as técnicas de mensuração do dano moral e o impacto das respectivas ações indenizatórias na problemática da morosidade processual provocaram o desenvolvimento da técnica apresentada neste trabalho. À guisa de conclusão, verificou se que a mensuração em fases racionaliza o cálculo do dano moral, apresentando se como pertinente o sequenciamento nos seguintes planos: compensatório: exame da extensão do dano, à sua duração e à repercussão na vida pessoal e social da vítima; punitivo indutivo: análise das circunstâncias pessoais do ofensor relacionadas à causação do d ano como a obtenção de vantagens na conduta ilícita, expressão da chamada culpa lucrativa, a exemplo dos grandes litigantes do mercado financeiro, bem assim a necessidade de desestímulo do ilícito em relação ao próprio ofensor e a terceiros, além da avaliação da cláusula geral de boa fé objetiva quanto ao comportamento dos litigantes durante e após o fato danoso; indutivo: análise da possibilidade de concessão de medidas promocionais, a fim de que os litigantes sejam estimulados a comportamentos desejáveis pelo ordenamento jurídico e da razoabilidade e proporcionalidade: critério transversal que deve estar presente em todas as fases do arbitramento, como cláusula geral de vedação ao enriquecimento sem causa legítima e à indenização irrisória. Os dados obtido s indicam que a técnica processual proposta se apresenta vantajosa, sendo necessário o aprofundamento do estudo estatístico para aprimoramento e confirmação como medida legítima a ser adotada pelo Judiciário ou transformada em texto legal.Item A razoável duração dos processos: precedentes e gestão das demandas repetitivas e os grandes litigantes(Esmec, 2020) Patrocínio, José Ricardo Vidal; Oliveira, Marcelo Roseno deEsta monografia tem como objetivo geral estudar a efetivação do princípio constitucional da razoável duração dos processos no Judiciário brasileiro, levando se em consideração a massificação de demandas semelhantes nas questões de fato, de direito, ou em ambas, e que estão fortemente concentradas em um restrito grupo de litigantes organizacionais, notadamente os setores financeiros e o poder público. Parte da compreensão de que um dos grandes problemas do processo civil brasileiro diz com a sua efetividade e celeridade da tutela jurisdicional, como também a segurança jurídica, a isonomia e a previsibilidade. O trabalho se propõe a analisar a função dos precedentes como elemento propulsor da estabilidade e previsibilidade, segurança jurídica e isonomia nos julgamentos a partir da experiência das tradições jurídicas do common law e civil law . Analisa a decisão judicial como fonte do Direito. Aborda os novos mecanismos processuais para lidar com a resolução de demandas repetitivas, de que são exemplo os padrões decisórios a que se refere o art. 966 do Código de Processo Civil de 2015. Analisa a administração da justiça em face da repetição de demandas semelhantes e a experiência da especialização de varas cíveis na Comarca de Fortaleza para lidar com demandas massificadas.Item A tecnologia como meio de efetivação do acesso à justiça: uma análise de sua aplicação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e sua influência no período da pandemia pelo COVID-19(Esmec, 2020) Coelho, Rafaela Frederico; Cysne, Erick de SarriuneEste trabalho compreende estudo acerca da utilização da tecnologia como meio de efetivação do acesso à justiça, com ênfase na implementação de projetos importantes no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), os quais se coadunam com a modernização do Judiciário e da sociedade e visa a promover a celeridade processual, algo que na sociedade hodierna é muito valorizada. O objetivo principal dessa pesquisa é analisar que o uso da tecnologia é de suma importância para o alcance ao devido processo legal, com vistas a garantir a efetivação de um rol de princípios constitucionais a que o cidadão comum não consegue de fato ter garantia de acesso, como no caso do processo célere, o qual implica diretamente no direito de acesso à justiça. De acordo com os seus objetivos, esta pesquisa pode ser classificada como exploratória, no que se refere aos procedimentos de coleta de dados, é classificada como bibliográfica, pois é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros, artigos científicos, notícias jornalísticas de sites oficiais do Poder Judiciário, jurisprudencial e legislação, além de que no que concerne à abordagem do problema, à identificação do fenômeno estudado e à amplitude da análise dos dados, classifica-se como de abordagem qualitativa, pois os dados serão obtidos, analisados e interpretados qualitativamente. Como resultado, o estudo aponta que o uso da tecnologia tem influenciado de forma bastante positiva o desenvolvimento das atividades no Tribunal de Justiça no Estado do Ceará, fazendo com que o órgão tenha conseguido melhorar suas estatísticas de produtividade, de acordo com o relatório “Justiça em Números” do CNJ, além de que demonstra que a continuidade da prestação jurisdicional, durante a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19), só está sendo possível por conta do uso da tecnologia, fazendo com que ações inéditas e inovadoras possibilitem o funcionamento do Poder Judiciário. Ademais, é possível afirmar que é necessário que as medidas tecnológicas implementadas continuem em vigor, além de serem ampliadas e melhoradas no que concerne à sua efetivação, tendo em vista que, ao final dessa crise de saúde pública que estamos vivenciando, voltar ao "normal" pode ser considerado um retrocesso.Item A utilização dos meios consensuais de solução de conflitos no cumprimento de decisão de alimentos no rito de prisão(Esmec, 2020) Nascimento, Felipe de Sousa; Bordoni, Jovina D'AvilaOs meios consensuais de solução de conflitos são fundamentais para resolução das demandas processuais existentes nas fases de conhecimento e de execução. Os métodos autocompositivos preservam as relações parentais e familiares, reestabelecendo o diálogo entre as partes a fim de conceder autonomia para um desfecho pacífico, efetivo e célere. O avanço dos procedimentos satisfativos nas ações de alimentos e a utilização da técnica executiva que permite a prisão civil do devedor fundamentam o debate acerca de novos modelos de resolução de conflitos, permitindo que os demandantes possam indicar as melhores medidas para que a obrigação seja satisfeita e o credor possa obter a concreta prestação jurisdicional, com a preservação da dignidade dos integrantes da relação jurídica. O Código de Processo Civil confirmou a finalidade consensual pretendida no desfecho do litígio, ao obrigar o Estado promover a solução pela via harmoniosa, com o emprego da conciliação, da mediação e de outros métodos adequados de solução de conflitos. A permissão sistemática do Código deve ser ampliada para os procedimentos executivos, como aqueles permitem a restrição da liberdade do devedor. Objetiva-se demonstrar a possibilidade jurídica do emprego da solução consensual nos cumprimentos de decisão de alimentos que utilizam a técnica da prisão civil do alimentante, como medida prévia ao decreto de prisão.Item Aplicabilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas no microssistema dos juizados especiais(Esmec, 2020) Mota, Magno Rocha Thé; Simeão, Alisson do ValleO presente estudo tem como objetivo abordar o cabimento ou não do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, no microssistema dos Juizados Especiais. Um dos institutos mais importantes da nova ordem processual civil, inaugurado com o advento do CPC de 2015 é o IRDR, que abriu novos horizontes para a resolução de demandas de massa dentro de um critério de homogeneidade e segurança jurídica. Embora exista previsão legal expressa de aplicação deste Instituto no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis Criminais, disposta no art. 985 do Código de Processo Civil, o presente estudo visa esclarecer como deve ocorrer esta aplicação e processamento, mediante a sua operacionalização em situações concretas. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo como método de abordagem, a pesquisa bibliográfica como técnica de pesquisa e foi feito um estudo de caso “Caso Samarco” para ilustrar a aplicação do IRDR no âmbito dos Juizados Especiais. Conclui-se que, pela constitucionalidade da aplicação do IRDR no âmbito dos Juizados Especiais, defendendo-se que o instituto não só deva ser elogiado como também ampliado, com o propósito de abranger atipicamente situações que, não obstante inéditas e/ou não previamente decididas pelas Cortes Superiores nas formas exigidas pelo atual art. 332 do Código de Processo Civil, revelem-se faticamente de óbvia e manifesta improcedência. Cabe pontuar que o IRDR no microssistema deverá ser julgado por órgão colegiado de uniformização próprio, vaticinando, inclusive, eventual inconstitucionalidade a vinculação dos juizados às decisões proferidas em IRDR dos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais.Item Aplicação dos meios atípicos nos cumprimentos de sentença por obrigação de pagar quantia certa: justificativa e proposta de conteúdo e aplicação à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça(Esmec, 2020) Valentim, Antonia Izabela Nascimento; Cysne, Erick de SarriuneO presente trabalho de conclusão de curso trata das diretrizes eleitas pelo Superior Tribunal de Justiça para aplicação dos atos atípicos aos cumprimentos de sentença por obrigação de pagar. Assim, mediante análise do conceito de execução à luz do princípio da efetividade e da razoável duração do processo, identifica-se o ramo do processo executivo com a maior taxa de congestionamento, a saber, as execuções pecuniárias, vez que campo propício para aplicação dos atos inominados. Afunilando-se a pesquisa, elege-se como objeto de estudo os cumprimentos de sentença por obrigação de pagar. Passa-se, então, a análise das dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário para impulsionar os aludidos feitos, sendo esta a problemática que embasa o presente estudo. Após identificar as razões de atraso da marcha processual, apresenta-se as possibilidades de impulso da fase executiva mediante a adoção dos meios inominados, na forma prevista no art. 139, IV do CPC. Para tanto, utiliza-se pesquisa qualitativa, bibliográfica, mediante análise da doutrina, legislação e jurisprudência aplicável a modalidade, esta última coletada das decisões do Superior Tribunal de Justiça no período de setembro de 2019 à abril de 2020, localizada no sítio eletrônico do mencionado Tribunal. Por se tratar de inovação jurídica para a espécie, apresenta-se as diretrizes eleitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aplicação dos atos atípicos para a modalidade em análise. Nesse intento, faz se a abordagem dos requisitos processuais, vez que segundo a mencionada Corte, as medidas inominadas aplicam-se subsidiariamente ao procedimento típico, após a comprovação da ocultação do patrimônio, realização do contraditório e prolação de decisão adequadamente fundamentada. Empós, passa-se às diretrizes materiais da aplicação do instituto, que encontrou nas medidas restritivas de direito campo propício de disseminação. Na sequência, aborda-se os princípios da razoabilidade e proibição do excesso além do postulado da proporcionalidade, parâmetros utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça para avaliar a colisão de direitos entre credores e devedores característica do instituto. Conclui-se com o presente estudo, que o uso dos meios atípicos consiste em meio econômico e eficaz para impulsionar os cumprimentos de sentença por obrigação de pagar, contribuindo, portanto, para a efetividade da jurisdição, por figurar como solução jurídica a limitação afeta aos procedimentos tipificados, vez que comporta amplas possibilidades de perseguição do patrimônio do devedor solvente.Item As vantagens dos negócios jurídicos processuais ante o demandismo na justiça brasileira(Esmec, 2020) Texeira, Bruno George Lira; Tenório, Damião SoaresO processo civil tende, na modernidade, a encontrar soluções processuais sem que haja violação dos princípios processuais constitucionais e a inibir o demandismo processual, com o intuito de solucionar questões que congestionam o procedimento no âmbito do Judiciário. Nesse enfoque, o presente trabalho tem por objeto analisar os negócios jurídicos processuais disciplinados pelo atual Código de Processo Civil, abordando desde a apresentação de um perfil de um Judiciário contemporâneo, abarrotado de processos, até a busca soluções efetivas para o congestionamento de processos e propostas de solução de demandas crescentes em progressão geométrica. A pesquisa tem por referência um apanhado bibliográfico a relatar e fundamentar a reforma judiciária do Estado brasileiro, passando pela descrição dos negócios jurídicos processuais, seus limites e definições no âmbito do Código de Processo Civil em vigor, além da contribuição das denominadas convenções processuais que têm auxiliado na possibilidade de solução de litígios postos em juízo.Item Astreintes e os critérios objetivos para uma fundamentação qualificada da estipulação de valores(Esmec, 2020) Bessa, Dálleth Maia; Jorge Neto, Nagibe de MeloO instituto das astreintes foi criado na França, após a revolução francesa, para o fim de garantia da dignidade humana, se contrapondo aos métodos ora existentes de coerção, que utilizavam o corpo do indivíduo e sua liberdade como garantia do processo. No Common Low, desde a Lei da Terra, institutos análogos vinham sendo utilizados, com o fim de vencer a recalcitrância dos indivíduos e garantir a aplicabilidade da lei, garantindo a eficácia das decisões judicias. Vê-se que a multa cominatória, se utilizada de modo lógico e racional, é um importante instrumento de garantia de eficácia das decisões judiciais assim como de moralização da justiça. É inerente ao Estado-Juiz a necessidade de contar com meios sancionatórios para instrumentalizar o processo civil e a multa cominatória, apesar da distinção que a doutrina faz a respeito de suas características ressarcitória e compensatória, na verdade, se trata de um instituto criado em função do poder de império do juiz. A figura do “Contempt of Cours” é configurada por um desprezo demonstrado contra o Estado, seus magistrados, sua justiça e contra o poder legítimo que lhes fora concedido, de modo que a aplicação de multa judicial-astreintes é um instrumento para interromper a resistência da parte recalcitrante contra o Estado e a sociedade.Item Brevíssimo ensaio sobre a formação, interpretação e aplicação dos precedentes judiciais vinculantes no Direito Processual Civil Brasileiro(Esmec, 2020) Celestino, Julio Cesar Martins; Jorge Neto, Nagibe de MeloO presente ensaio tem o escopo de analisar, em brevíssimas linhas, a formação, a interpretação e a aplicação dos precedentes judiciais vinculantes no direito processual civil brasileiro, a partir de uma narrativa doutrinária acerca da criação da súmula da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, da instituição da súmula vinculante no âmbito da Lei Fundamental e dos precedentes judiciais obrigatórios, com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, sob a forma de teses jurídicas. Buscou-se contemplar as consequências da aplicação dos precedentes judiciais vinculantes na praxe jurídica brasileira, mediante considerações acerca da utilização de métodos hermenêuticos e as implicações quanto à legitimidade desses pronunciamentos e às manifestas dificuldades dos partícipes das relações jurídicas em extrair os fundamentos determinantes dos enunciados judiciais obrigatórios e aplicá-los adequadamente aos casos concretos submetidos à apreciação dos juízes, sem que fossem prejudicados direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.Item Coisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial e sua utilização em benefício de terceiros: fundamentos teóricos e possibilidade de aplicação concreta(Esmec, 2020) Gondim, Tiago Teixeira Maia; Tenório, Damião SoaresO Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) trouxe relevantes alterações na disciplina dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Quanto aos limites objetivos, o novo Código passou a admitir a incidência da coisa julgada sobre a resolução da questão prejudicial expressa e incidentemente decidida nos motivos da sentença, independentemente de iniciativa das partes, desde que satisfeitos os requisitos estipulados no art. 503, §1º, do CPC/2015. Quanto aos limites subjetivos, permitiu a utilização da res iudicata em benefício de terceiros, abandonando a antiga restrição que existia a essa possibilidade. Tais modificações advieram com o intuito de tentar cumprir expectativas relacionadas à segurança jurídica e à eficiência processual. Apesar disso, o novo regime instituído tem suscitado inúmeros questionamentos em relação à utilização da coisa julgada em benefício de terceiros, nos termos do art. 506, do CPC/2015. Discute-se, nesse âmbito, se a estabilidade processual pode ser aproveitada por terceiros titulares de situações jurídicas homogêneas, tal como ocorre no direito norte-americano com o nonmutual collateral estoppel (tese ampliativa); ou se abrange apenas terceiros que possuam vínculo jurídico, direto ou indireto, com a situação concreta objeto da sentença imutabilizada (tese restritiva). A partir da pesquisa doutrinária e jurisprudencial empreendida para este trabalho chegou-se à conclusão que a teoria restritiva mostra-se mais adequada à realidade do direito brasileiro, no qual o interesse jurídico é elemento fundamental para a participação ou intervenção do terceiro em processo alheio. Não obstante isso, constatou-se que a aplicação da tese ampliativa não gera inconvenientes de ordem prática, desde que seja reduzido o número de pretensos beneficiados pela resolução da questão prejudicial. Em todo caso, o contraditório constitui a principal baliza de aplicação da extensão dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada.
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