Especialização em Direito Processual Penal

URI Permanente para esta coleção

Navegar

Submissões Recentes

Agora exibindo 1 - 1 de 1
  • Item
    Os efeitos da reforma processual penal no processo penal militar
    (Esmec, 2017) Coutinho, Roberto Soares Bulcão; Miranda, Jorge Di Ciero
    O presente trabalho busca analisar a aplicabilidade do novo rito processual comum ao procedimento para apuração dos crimes militares de competência da justiça militar, no âmbito estadual e federal. No início faz a apresentação do novo rito processual penal comum decorrente da reforma processual de 2008, advinda da Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. Em seguida é feita uma análise histórica da ideia e necessidade da reforma processual penal, diante das garantias previstas na Constituição Federal, o contraditório efetivo, a ampla defesa, a duração razoável, a celeridade, a identidade física do juiz e a efetividade do processo. Indica, ainda, que as normas processuais oriundas da nova legislação não eram de início aplicadas ao processo penal militar, prevalecendo a tese de que se aplicava o procedimento previsto no Código de Processo Penal Militar, pois se não era caso de omissão, não poderia, com base na analogia, se socorrer do rito processual comum. Apresenta a evolução no entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça na aplicação das regras do rito processual comum do Código de Processo Penal aos ritos previstos em leis especiais. Finaliza apontando decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com deslocamento do interrogatório para o final da instrução, em todos os procedimentos penais, inclusive os previstos em leis especiais, como é o caso do Código de Processo Penal Militar. Destaca a necessidade de conferir abrangência na aplicação da ordem emanada da referida decisão para outros atos processuais além do interrogatório, como a previsão de resposta à acusação e decisão de ratificação do recebimento da denúncia ou de absolvição sumária, bem como da audiência única, buscando maior eficácia aos princípios do contraditório, ampla defesa e celeridade.